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Contabilizar notas fiscais em nome do sócio

Ana Karenina

Ana Karenina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:48

Prezados,

Boa tarde!

Estou com umas nota fiscais para contabilizar e ocorreu a seguinte dúvida:

Foi feita uma transferência da conta da empresa para pagamento de móveis, ar-condicionados, home-office. Acontece que as notas fiscais estão em nome do sócio.

Meu questionamento é: como contabilizo essas notas e justifico essa transferencia? Como ativo permanente? Como integralização de capital já que as notas estão em nome do sócio?

Grata!

AK Assessoria Contábil
Ana Karenina
Contadora e Consultora Tributária
Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:29

Olá,Ana Karenina

O que pode ser feito um contrato de comodato entre o sócio e a empresa para registro destes bens, ou ainda o sócio vender,emitir uma nota dele para a empresa.
Pois para usar como integralização de capital, seria necessário constar este registro destes bens no contrato social.

Att

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:13

Boa tarde, Ana Karenina.

Conforme sua exposição, compras de bens (móveis, ar-condicionado, home-office) foram feitas em nome do sócio e pagas pela empresa, opino proceder:

a) O sócio fazer uma declaração no verso de cada NF correspondente, transferindo a propriedade citando nome da empresa, CNPJ, endereço e data. Diria que, tecnicamente, emitir NFs avulsas de PF alienando estes bens para sua empresa.

b) Como são bens do imobilizado, opino imobilizar na empresa com base nestas NFs do sócio (ou se for feito, com base nas NF avulsas). Ainda, apenas salientando que não há direito ao crédito de ICMS, PIS e COFINS.

s.m.j., esta é minha opinião.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 20:01

Boa noite Ana.

Se são bens com valores altos o ideal seria aumentar seu capital social incluindo estes bens.

Melhor ainda se houvesse a possibilidade de mandar o fornecedor cancelar estas NFs e faze-las em nome da empresa.

Ou conforme citado pelo nosso amigo Ronaldo, mas com algumas alterações:

O sócio cederia estes bens a empresa e ela faria uma NF de entrada (avulsa ou não).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ana Karenina

Ana Karenina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:10

Obrigada a todos pelas respostas.

Concordo com o Paulo. Acho que a opção mais acertada é solicitar a declaração do sócio e emitir a nota fiscal de entrada.

AK Assessoria Contábil
Ana Karenina
Contadora e Consultora Tributária
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:03

Bom dia, Rogerio de Souza Santos.

Veja, colega, as compras foram efetuadas com dinheiro da empresa mas em nome do sócio (PF que é consumidor final); nesta caso a tributação do ICMS é de consumidor. Logo não há diferencial de alíquota de ICMS.

Estendo que, também não deve ser utilizado para aumento de capital social da empresa por este sócio visto que os recursos desta compra já são da empresa; logo, na melhor da hipóteses, devemos emitir NF de Entrada correspondente a estas compras em nome do sócio efetuados incorretamente.

Agora, se for ainda possível, seria a melhor opção, a sugestão do sr, Paulo Henrique, em que "melhor ainda se houvesse a possibilidade de mandar o fornecedor cancelar estas NFs e faze-las em nome da empresa".

Não sendo possível esta circunstância, mantenho a sugestão de emissão de NF de Entrada, ou de no mínimo uma declaração no verso de cada NF em nome deste sócio transferindo o propriedade à empresa.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:26

Bom dia a todos.


Como muito bem observado por nosso amigo Ronaldo se o capital for da empresa o aporte no capital social não é devido mesmo, prevalecendo minhas duas sugestões.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique Augusto Pereira

Paulo Henrique Augusto Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Planejamento
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:59

Olá pessoal!

Eu também estou com o mesmo problema da nossa amiga Ana, é o primeiro ano da empresa e foram realizadas algumas aquisições de hardware, software, móveis e ar condicionado em nome dos sócios e uma compra especifica em nome de uma empresa que o sócio mantinha.

Entendi que tenho que emitir uma nota de entrada de Compra deste bens adquirido me nome dos sócios, porém fiquei com dúvida com relação a carga tributária desta transação. Ou eu posso apenas emitir uma Nota Fiscal sem recolher os impostos?

Quem puder me ajudar ficarei bastante agradecido.

Atenciosamente,

Paulo

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:16

Bom dia!

Ainda sobre o tema "Contabilizar Notas Fiscais em nome do sócio", venho trazer uma situação diferente:

Uma empresa com regime de tributação Lucro Real do ramo de construção civil utiliza um caminhão para transporte de resíduos que são destinados para uma determinada empresa que faz o devido descarte. O caminhão, contudo, está no nome do sócio desta empresa. Não sei se ele só usa para essa empresa, até porque ele tem outra empresa no mesmo ramo. Acontece que a NF de prestação de serviço emitida pela empresa que faz o descarte está em nome do sócio, pois ela só emite NF em nome do proprietário do caminhão.

O que é preciso fazer para que eu possa lançar essas despesas como dedutíveis? Bastaria fazer um contrato de comodato?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:21

Laís Rebeca,
Não vejo como algo correto lançar está operação como despesa da empresa.
O correto seria que o caminhão estivesse em nome da mesma, como não está e nfe também não é emitida para a empresa, não há nada que possa ser feito.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:12

Obrigada pelas respostas, Felipe e Rogério!

Mas, por que um sócio não pode ceder algo dele para fazer um serviço da empresa sem cobrar nada por isso? E se fosse um terceiro que fizesse, em contrato com a empresa, o serviço dos descartes de resíduos, não poderia ser apropriado pela empresa tomadora dos serviços de alguma forma?

No caso de aluguel de imóvel, por exemplo, um terceiro cede o imóvel, mediante contrato, e a empresa paga aluguel + água e luz, que está no nome do terceiro e que serão despesas dedutíveis. Qual a diferença lógica para esse caso e a situação que apresentei?

Gostaria de entender, porque continuo não vendo mal em, mediante alguma formalização, o caminhão do sócio, servir para a empresa, sem ela pagar por isso, e os serviços, que de fato são para a empresa, serem apropriados como despesas por ela. Não enxergo transgressão ao princípio da entidade.

Será que vocês podem me ajudar a entender?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:00

Laís Rebeca ,
O que comprova uma despesa são documentos idôneos, notas fiscais, contratos, recibos,etc.
Como não há nenhuma documentação comprobatória que essa operação foi realmente uma despesa para a empresa,
fica inviável este lançamento. Nos exemplos citados por você como água e energia elétrica, estes são contabilizados pois a empresa possui um contrato de locação do estabelecimento sede da empresa.Um grande erro dos empresários é confundir os bens da pessoa física com a jurídica.
O que você pode fazer é um contrato do empresário cedendo o caminhão para a pessoa jurídica, deste modo a nota fiscal de prestação de serviço poderia ser emitida para a empresa.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:26

Mais uma vez obrigada, Felipe!

Compreendi. Ainda que haja um contrato de comodato entre as partes, enquanto a NF não for emitida em nome da empresa, não terei ainda documento comprobatório de que a despesa foi realmente da empresa.

Ou o caminhão continua em nome do sócio, mas este apresente algum contrato de cessão do caminhão para aquele tipo de serviço e a empresa prestadora do serviço considere para emitir a NF em nome da empresa;
Ou o caminhão é cedido, mediante NF, do sócio para a empresa e, naturalmente, a NF será emitida em nome dela.

Desta última forma, seria uma doação e teria ônus tributários, ou há um outro modo sem ônus para transferir a propriedade do caminhão?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:42

Laís Rebeca,
As possibilidades que vejo no seu caso é a cessão do caminhão por contrato, a venda ou a doação, no caso teria ônus tributários. Não vejo outras opções além destas citadas.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:55

Laís Rebeca,
Disponha. Qualquer dúvida torne a questionar novamente.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:55

Bom dia, tenho um cliente que tem o escritório em casa, como vou contabilizar a conta de energia elétrica de água e telefone? tendo em vista que o uso para empresa dela é muito baixo, pois só utiliza o Notebook.

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