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dedução valor referente a cesta básica do IRPJ

Sidney Barbosa Couto

Sidney Barbosa Couto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:16

Olá pessoal!

Tenho uma dúvida quanto a dedução de valores referente a cesta básica do IRPJ: A legislação determina que a dedução poderá ocorrer quando o benefício se der a todos os funcionários INDISTINTAMENTE. E quando a empresa tem como politica não dar a cesta básica no mês em que o funcionário tiver alguma falta? No meu entendimento temos aqui um caso de CONDIÇÃO, não de DISTINÇÃO. Mas não encontrei nada na legislação a este respeito.

Qual a opinião dos senhores?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:40

Boa tarde, Sidney Barbosa Couto.

A distribuição de cestas básicas enquadra-se no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Daí para ser despesa dedutível da base de cálculo do IR e CSLL é necessário que sejam distribuídas para todos os empregados.

Veja o que normatiza a IN-RFB nº 11/1996 - Despesas com Açlimentação:
"Art. 27. As despesas com alimentação somente poderão ser dedutíveis quando fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.
Parágrafo único. A dedutibilidade a que se refere este artigo independe da existência de Programa de Alimentação do Trabalhador e aplica-se, inclusive, às cestas básicas de alimentos fornecidas pela empresa, desde que indistintamente a todos os empregados.
"

Portanto, independente da haver o Programa de Alimentação do Trabalhador ou não, é condição básica que as cestas básicas sejam fornecidas a TODOS os empregados, para que esta despesas sejam dedutíveis do IR/CSLL.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Sidney Barbosa Couto

Sidney Barbosa Couto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:21


Caro, Ronaldo Valério Trapp,

Muito obrigado pela sua resposta.


Mas e quanto a interpretação que eu menciono? A palavra usada é INDISTINTAMENTE, que quer dizer que não pode haver distinção, de modo que todos os funcionários receberão o benefício. Diferente disso, no meu entender, é a palavra INCONDICIONALMENTE, que trata de uma condição para que todos os funcionários possam receber tal benefício. A empresa em questão atende o critério da legislação, ou seja, não há nenhuma distinção entre os funcionários para o recebimento do benefício.

Preciso de uma citação da administração ou do judiciário que trate desse tema, para que eu possa firmar ou não este entendimento.


Obrigado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 16:12

Caro Sidney Barbosa Couto.

Esclarecendo um pouco o significado da palavra INDISTINTAMENTE: é a qualidade de não haver distinção, uma coisa igualitária.

Logo a palavra INCONDICIONALMENTE significa que: se pressupõe não haver condições; igual para todos.

O dicionário online de Português define como:
Indistintamente: De maneira indistinta; em que não há distinção: tratava seus alunos indistintamente, sem predileções.
Incondicionalmente: Se pressupõe não haver condições; igual para todos.

Assim sendo, se empresa distribuir cestas básicas aos seus empregados, estas devem ser obrigatoriamente distribuídas igualitariamente para todos os empregados, não podendo uma ter mais conteúdo que outra em função de cargos/funções na empresa.

Se assim for feito, estes custos são despesas dedutíveis para fins de apuração de IR pelo critério do lucro real. Na tributação pelo critério do lucro presumido é indiferente haja vista não influenciar na apuração do IR.

Agora, se as cestas básicas forem diferenciadas em conteúdo, fiscalmente será uma despesa não dedutível.

Esta é minha explanação para que haja um melhor entendimento a apresentar à sua Diretoria, substanciada nas normas fiscais já citadas no Post anterior.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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