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Assinar Carteira de Menor de 18 Anos

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 11:08

Bom dia Luiz, penso que está falando de contrato de MENOR APRENDIZ conforme você citou;

Ouvi um comentário que posso assinar a CTPS dele com salario Minimo e que recolho apenas 2% de FGTS para ele. Como Funciona esta questão?

Algumas empresas são obrigadas a contratar menores aprendizes (5% a 15% do total dos trabalhadores existente), já outras empresas não obrigadas também podem ou contratam esses menores, mas existe uma proteção no trabalho desses iniciantes.

Eles devem estar matriculados nos cursos de aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc), jornada de trabalho de 6 horas diárias (Vedado prorrogação e compensação), não pode exercer atividades em lugares perigosos e insalubres, entre outras.

Por outro lado, tem direito do depósito do FGTS de 2%, SALÁRIO CALCULADO pelas horas trabalhadas, férias, etc..

Recomendo a leitura do MANUAL DE APRENDIZAGEM DO MTE/LEI DA APRENDIZAGEM, pois tem tudo muito bem esclarecido, segue o link;

MANUAL DE APRENDIZAGEM/DOWNLOAD: http://www.mediafire.com/?y95nn6aettdgcsq


Espero ter ajudado


Att.
Vanderlei Arraes Thibes

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 19:30

Olá Luiz, esse programa de aprendiz é para as idades de 14 à 24 anos, leia o manual que lhe passei, tem tudo sobre essa questão de menor.

Muitas empresas contratam os aprendizes para trabalhar 6 horas, sendo documental atende as exigências, mas na prática colocam os mesmos para trabalhar 8 horas nos dias que o mesmo não tem curso, se não me engano o curso deles é 3 vezes na semana (meio período), cabe salientar que afronta a legislação como citado anteriormente.

Cuide-se, caso o menor que contratou não esteja cadastrado no programa de aprendiz, e para piorar, não esteja estudando, penso que pode lhe trazer transtorno SE PLOTADO ou DENUNCIADO.

Recomendo também a leitura do CAPÍTULO IV, da CLT cujo trata da proteção do trabalho do menor;

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm


Espero ter ajudado.

Att.
Vanderlei Arraes Thibes

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