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Calculo de funcionário SOMENTE comissionado

Lucas Pirchiner

Lucas Pirchiner

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 10 anos Domingo | 10 novembro 2013 | 03:42

Pessoal, estou com uma grande dúvida. Gostaria de saber ao exato como faço para calcular a rescisão de um funcionário que é apenas comissionado? Como faço para saber qual a média de salário dele que será feito o calculo de rescisão? Obrigado!

BRUNO GOMES LEAL

Bruno Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 09:29

Basta tirar a média salarial dos últimos 12 meses. aí terá o salário base para o calculo da rescisão. Abraços!

Aviso Prévio Indenizado: é a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento, salvo previsão mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Férias Vencidas Indenizadas: é a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem);

Férias Proporcionais Indenizadas: é a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média do período proporcional equivalente, contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem) ao qual o empregado faz jus;

13º Salário: é a média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses compreendidos de janeiro a dezembro do ano calendário;

Valores percebidos como comissões, percentagens ou viagens: neste caso a regra de apuração da média para pagamento das férias deve ser feita com base nos últimos 12 meses que precederam a concessão das férias. Como o caso é de rescisão, ainda que haja férias vencidas ou proporcionais, a média será a apurada nos últimos 12 meses.

Valores percebidos como horas extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade: neste caso a regra de apuração da média para pagamento das férias deve ser feita com base no respectivo período aquisitivo. No caso de rescisão, apura-se a média do período aquisitivo já vencido, para se pagar as férias vencidas indenizadas e, separadamente, a média do período aquisitivo proporcional, para se pagar as férias proporcionais indenizadas.

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