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RETIFICAÇÃO DE DCTF

LUCIANO ANDRE TOME

Luciano Andre Tome

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:11

Bom dia.

Pessoal Acabei fazendo besteira, gerei uma dctf com periodo errado, o que acabou gerando uma multa, só para vcs entenderem, a multa seria para ocorrer pois a empresa iniciou suas atividades no mes 04 porem só fez o certificado digital no periodo do mes 06, e ao infez de fazer a declaração zerada do mes 04 fiz do mes 06. gostaria de saber se ha como fazer a retificação da declaração para que seje pago apenas a multa do periodo corredo mes 04.

Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:49

Boa tarde, preciso de ajuda.

No mês 11/2014 a empresa recolheu o darf 3208 e quando foi feita a DCTF foi informado o código 3280.
Como ja estava constando divida ativa na união, efetuamos o pagamento do DARF 3280 pois precisamos da CND.

Minha pergunta é: na DCTF não foi informado o recolhimento do DARF 3208, como faço?
Tentei incluir, mas o sistema emite um aviso dizendo que o periodo de apuração é menor do que o informado, o que faço?

Desde já grata

SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:08

Evelin Bom Dia!

Vamos lá:

1º Retificar a DCTF do mês 11/2014 informando o darf correto.
2º Fazer Perdcomp indevido ou pago a maior do valor do darf 3280, que poderá ser compensado com qualquer outro tributo administrado pela RFB.

SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 14:00

Qual o período de apuração que você está colocando?
Se você está retificando a DCTF de 11/2014 o período de apuração deve ser 30/11/2014.
Se a competência do imposto for 11/2014 mesmo e o DARF tiver pago com dados diferentes deste, tem que fazer o redarf, antes de enviar a DCTF.

Samara Lima

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 12:41

Boa tarde!
Gostaria da seguinte ajuda, se possível:
Durante 2014, foi feito o cálculo erroneamente do IRPJ e foi assim também pago, com valor a mais do que deveria.
Fiz o processo de PerdComp para pedir a RESTITUIÇÃO do valor, pois hoje a empresa é Simples Nacional e não queria compensar os valores.
Recebi um Despacho Decisório da Receita Federal invalidando esse processo e fui até o Posto próximo da minha cidade para buscar orientação, no qual não obtive sucesso.
A minha grande dúvida é: eu tenho que fazer alguma retificação na DCTF para que a Receita entenda que esse valor pago a maior tem de ser devolvido?

Muuuuuito obrigada a quem puder me ajudar!

SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 13:12

Olá Fernanda Boa Tarde!

Você deve sim retificar a dctf de todos os períodos em que ocorreu o erro.
No campo valor do débito deve ser colocado o valor correto. O darf deve ser vinculado igual ao que foi pago (a maior, no caso), e no campo valor pago do débito deve ser colocado o valor devido. Só assim a receita irá fazer o cruzamento das informações com a Perdcomp e deferir seu pedido.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,
Samara Lima

Claudio de Medeiros Machado

Claudio de Medeiros Machado

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:03

Bom Dia!

Fiz algumas retificações de DCTF ref 09/2015 e 10/2015 para corrigir informações de pagamentos e após o processamento das mesmas os débitos ficaram constando em aberto.
Isto está acontecendo com todas as retificadoras?

Atenciosamente,

Claudio Machado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 13:07

Boa tarde Claudio

Certifique-se (no e-CAC) se as DCFT Retificadoras já consta a recepção pelo sistema da RFB.

Se já constam, a solução será ir até o CAC da Secretaria da receita Federal mais próxima com vistas a regularizar a situação.

...

Joslaine Henn

Joslaine Henn

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:13

Boa tarde,

Alguém pode me ajudar na retificação de uma DCTF que foi paga a maior?

Tenho o campo do Valor do débito (total da Contrib. no período antes de efetuadas as compensações) e o campo do pagamento (valor pago do débito).

O valor informado foi de R$ 32.412,30 e o correto é R$ 22.460,26.

Coloco o valor correto no campo do Valor do débito (R$ 22.460,26) e preencho o pagamento com os dados da Darf (R$ 32.412,30) e o valor pago no débito o correto (R$ 22.460,26)???

SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:30

Joslaine Boa Tarde!

Isso mesmo.

No campo valor do débito vc deve colocar o valor devido, no caso os R$ 22.460,26.
Quando for vincular o DARF, coloca do jeitinho q foi pago, ou seja R$ 32.412,30.
No valor pago do débito o valor de R$ 22.460,26.

Lembre de fazer a perdcomp para recuperar o valor pago a maior.

Atenciosamente,
Samara Lima

VANUSA TUERLINCKX

Vanusa Tuerlinckx

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 18:09

Boa tarde!!

Por favor

Fiz uma DCTF em janeiro/2016 marquei a empresa como Simples Nacional, enquanto ela era Presumido, tentei de varias formas retificar mas não consigo.
Sempre aparece: "não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo da entrega da DCTF ORIGINAL, para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio. "
Instrução que recebi é que devemos entrar com pedido na Receita Federal (um requerimento pedindo autorização para alteração) Está correto isto?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 08:58

Vanusa Tuerlinckx

Mas este campo é diferente do campo onde é citado o regime de tributação da empresa. Você não estaria alterando este campo e deixando-o diferente da primeira DCTF?

Att, Matheus Cavalcante
Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:27

Bom Dia vanusa,

Pelo que vi nas regras de retificação, neste caso terá que pedir autorização sim, pois o campo "critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio." não foi preenchido. E no caso do lucro presumido ou Real deve ser preenchido o campo, caso se aplique ou não.

A opção é feita sempre em Janeiro, não podendo posteriormente ser alterada.

Segue orientação da Receita.


Como retificar a DCTF?

A alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, é efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração original, devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

O direito de o sujeito passivo pleitear a retificação da DCTF independe de autorização administrativa e extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

OBSERVAÇÕES:

A retificação não produz efeitos quando tiver por objeto:

reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:
cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU;
cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado de início de procedimento fiscal.

A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente pode ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente àquela declaração.
Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado ou encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, ela pode apresentar declaração retificadora ou original, conforme o caso, em atendimento a intimação e nos termos desta, para sanar erro de fato ou informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades previstas.
As DCTF retificadoras podem ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB.
O sujeito passivo ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise é intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise. O não atendimento à intimação no prazo determinado enseja a não homologação da retificação.
Não produzem efeitos as informações retificadas:

enquanto pendentes de análise; e
não homologadas.

É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 30 dias contado da data da ciência da decisão que não homologar a DCTF retificadora, apresentar impugnação dirigida à DRJ de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.


Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:08

Boa tarde!

Pessoal,
Informei em duas DCTFs de Abril e Maio os valores retidos na fonte, quando não tinha que informar nada, agora a receita esta cobrando os darfs como se fosse minha a obrigação de pagar.
As retenções compensa os pagamentos, então são zeradas PIS e COFINS. A empresa é prestadora de serviços Lucro Presumido.
Como faço para retificar e o que informar, acredito que ainda não esteja na DAU, estes darf para pagamento.
Se alguém puder me ajudar agradeço.

Talita Pizzol

Talita Pizzol

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:48

Boa tarde Eurides,
Você precisa transmitir nova DCTF do mês de abril e maio marcando a opção Retificadora, excluindo os valores que informou indevidamente, as demais informações permanecerão iguais.
Espere alguns dias para que seja processada a informação, faça nova consulta da situação fiscal da empresa no Site da Receita Federal para confirmar se não há mais pendências.

Att,

Stefânia Bento de Souza

Stefânia Bento de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:51

Boa tarde!

Alguém poderia me sanar uma duvida.
Uma empresa que faço contabilidade me informou hoje que terei que fazer um lançamento em Julho/2016 que ira gerar PIS/COFINS, porem eu ja havia recolhido os DARF E enviado a DCTF desse periodo.
Com a nova guia de PIS complementar a esse lançamento que ele me pediu para lançar me gerou a recolher PIS no valor de R$ 5,85 e só consigo fazer guia acima de 10,00.
Minha pergunta é
Como vou fazer para lançar esse valor na DCTF, ja que no valor do débito irá sair valor total do PIS do mês.
Posso fazer uma guia a mais no caso no valor de 10,00 e lançar na DCTF o valor de 5,85?
POr favor me ajudem?

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:59

Stefânia Bento de Souza

Vc vai retificar a DCTF informando o valor correto. Quanto aos 5,85, vc pode recolher essa guia de 10,00 e depois fazer uma PERDCOMP no valor de 4,15 para não perder esse valor pago a maior.

Gisele

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Eduardo Felipe

Eduardo Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:29

Bom dia,

Alguém pode me tirar uma dúvida? Tenho uma empresa com alguns problemas no DCTF, o contador antigo chutou todos os movimentos da empresa e lançou valores errado no DCTF, agora eu estou refazendo os valores com os Faturamentos corretos. Agora na Situação Fiscal vai atualizar para os que eu colocar, correto? Ou ficaram 2 guias abertas pra cada mês? Agradeço desde já, um abraço a todos.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:52

Eduardo Felipe, bom dia.

A conta fiscal da empresa relacionará os valores das retificações efetuadas, permanecendo em aberto apenas o valor retificado.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 16:58

Boa tarde.

Tenho uma situação um pouco complicada.

Fomos verificar os debitos de um cliente e contas a entrega da dctf de ABRIL/2016 como não entregue. Acontece que a empresa não teve movimento nesse mês, quando a empresa fica 2 meses sem movimento, não é obigatorio a entrega, correto? Tenho casos que até salvei a tela de ERRO que dava. (infelizmente não foi o caso dessa empresa)
Fomos tirar a duvida na receita e a atendente de lá esta dizendo que há como retificar essa DCTF de abril na DCTF de MAIO/2016.
O problema é que eu nunca vi essa opção, e não sei se é possivel, uma vez que a declaração é mensal.

Alguem sabe me informar se essa informação dela procede? E se sim, sabe como posso fazer isso?

Obrigada

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