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RETIFICAÇÃO DE DCTF

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 18:46

Priscila

Para a DCTF de Abr/16 não ser obrigatória a de Mar/16, ou pelo menos uma anterior, deve ser transmitida sem movimento.

Uma dúvida, a empresa não teve receita no mês de Abr/16 a qual gerou imposto a pagar? Inclusive um valor menor que R$ 10,00 no DARF?

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 10:03

Obrigada Raphael.

Não, ela não teve movimentação em Abril, pois eles são da construção civil e no ano de 2016, ficaram uns 5 6 meses sem faturamento. Mas em março eles tiveram faturamento. Acho que não foi mesmo entregue o de abril.

Agora uma coisa que achei estranho, não sei se podem me ajudar, Entreguei a DCTF de 04/2016 e gerou multa normal. Esse mesmo cliente constituiu a empresa em Julho de 2015. As DCTF de Julho e Agosto 2015 tambem não haviam sido entregues, e a pessoa responsavel por isso na epoca informou que não entregou pois eles não tinham certificado.

Fui gerar esses dois meses de 2015 e entregar, e a de agosto tambem gerou multa normalmente, apareceu o valor da multa, o vencimento, o periodo de apuração normal como aconteceu quando enviei a de 04/2016. Porém a de Julho (mes que a empresa foi constituida) não apareceu nenhum dessas informações. O recibo vem como os recibos normais, apenas dizendo que não foi entregue no prazo, mas sem valor de multa, sem vencimento nem nada.

Alguem sabe porque ocorre isso?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:28

Boa tarde pessoal,

No ponto de vista de vocês, se até o momento da data de entrega da DCTF a empresa não pagou determinado tributo, e o efetuou após a entrega. Devo retificar a DCTF para incluir estes pagamentos? No meu ponto de vista, não, pois a Receita vincula automaticamente estes pagamentos.

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 18:03

Patricia

Se o Débito foi declarado e posteriormente pago (com valores atualizados) não há necessidade de retificar.
Porém para controle recomendo a retificação ou nesse caso, que você faça a devida alocação de pagamento no débito informado.
Imagine que dentro de 5 anos a empresa venha a compensar ou restituir um darf que não foi devidamente alocado em uma DCTF, apenas por não possuir pendencia na situação fiscal e/ou pagamento alocado.


Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 10:21

Olá Raphael,

Vejo que o escritório contábil do minha empresa faz 4, 5 retificações por mês para alocar os pagamentos que fizemos em atraso. Ai neste caso eu me pergunto se a Receita não pode um dia autuar a minha empresa por causa destes retificações. Apesar de que nunca vi auto da Federal referente retificação de DCTF. O que vc me diz?

Elissandra

Elissandra

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:41

Olá pergunto se alguém sabe me responder em quanto tempo a RFB faz a análise de uma declaração retificada, pois retifiquei em 08/11/2017 a competencia de setembro/2017 estou verificando no e-cac e ainda continua na consulta de CND esta pendencia, mas se eu olhar no extrato de malha não consta nenhuma pendencia, alguém saberia me explicar isso? Por favor?

Elissandra
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 10:15

Bom dia,

Estou com um problema, no mês passado enviei uma DCTF com o mês errado, era pra ter enviado ref. 09/2017 e enviei ref. 10/2017, preciso fazer uma retificação agora, pois, tenho que arrumar a enviada e enviar nesse mês referente a 10/2017, com devo proceder?

JAMESTON FROTA

Jameston Frota

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:36

Boa tarde,

Alguém que já passou por isso poderia tirar essa minha dúvida.

É o seguinte: Fiz a DCTF 01/2018 preechendo IRRF - 0561 - R$ 801.468,26 (errado) e o correto seria R$ 80.168,26 o número 4 foi digitado a mais, alguns dias consultei a situação fiscal e estava um saldo de R$ 721.300, fiz a DCTF 01/2018 RETIFICADORA e até hoje não saiu, pedi para que o preposto da empresa fosse até a Receita Federal para verificar o que houve com a DCTF Retificadora que não baixou o valor, o atendente disse que nós tinhamos que levar um formulário de justificativa e solicitando a retificação do imposto, isso procede. Não bastaria apenas a DCTF Retificadora, consultei o extrato da malha e consta o saldo, mas não foi intimado em nada.

Eraldo José Sarapu

Eraldo José Sarapu

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 14:44

Boa tarde....

Preciso retificar várias DCTF desde 2015, cujo o imposto de renda pessoa jurídica era parcelado cobrado em 3 quotas. Quando eu corrijo o trimestre eu também tenho que informar o trimestre anterior e como eu faço isso pois o valor que eu retifiquei por exemplo do 2º trimestre é menor como eu vou lançar no trimestre anterior? O valor retificado ou o valor errado?

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