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Maternidade - amamentação

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 12:02

A licença maternidade terminou em 10/01/2008, e a funcionária trouxe um atestado médico de 3 meses para amamentação, onde consta que o recém nascido esta em UTI neonatal.

Não sei como proceder nesse caso.

Este atestado é válido ?
A empresa tem a obrigação legal de aceitá-lo ?
A empresa tem que pagar os primeiros 15 dias ?
Precisamos comunicar o INSS?

A empresa não pode demití-la, pois está em estabilidade.

Grato
Amauri

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 20 janeiro 2008 | 08:54

Bom dia Amauri.


Sem dúvida a situação é delicada e requer uma dose de bom senso de ambos os lados, de acordo com o Artigo 392, §2º da CLTdiz que o período de repouso pos parto, pode ser aumentado para 2 semanas antes e depois do parto, mediante um atestado medico , ela terá uma licança-maternidade de 120 dias ou seja 4 meses, mas para que ela amamente seu filho até que ele complete 6 meses de idade ela terá por lei direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, conforme art. 396 da CLT , e se por algum motivo de saúde o bebê precisar de mais atenção, o art.396 parágrafo único CLT diz que terá direito de aumentar esse período alem dos 6 meses mas a critério da autoridade competente. Voltando ao atestado, a legislação exige que o Atestado Médico, nestes casos, advenha do Sistema Único de Saúde, entidade competente para emissão do mesmo ou, da médico da própria empresa quando mantem serviço próprio, ou da emitido por médico da previdencia social, não podendo ser efetivado por médico particular. Exige-se, ainda, que o atestado descreva, detalhadamente, a motivo da sua emissão. Restando dúvida retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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