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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paralização das atividades

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 21:50

Oi Simone!

Eu desconheço alguma "declaração de paralisação temporária de atividades" em qualquer um desses órgãos...

Algo que, infelizmente, acontece rotineiramente em nosso país, é o empresário "fechar" as portas mas continuar com a empresa constituída e com os cadastros (CNPJ, Ins. Estadual, Insc. Municipal).

O que você deve fazer neste caso é entregar uma Gfip/Sefip sem movimento a Caixa Econômica Federal, pelo Conectividade Social.

E todos os anos elaborar também as declarações exigidas em todos os âmbitos pelo fisco Federal, Estadual e Municipal, como por exemplo, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa, Rais etc.

Claro que este é um trabalho que deverá ser cobrado por você. Uma sugestão, até para que não se comprometa e acumule "esqueletos" em seu escritório, é entregar toda a documentação até a data presente ao proprietário, recolhendo uma assinatura em relação correspondente e em um termo de que ele está ciente das obrigações a que a empresa ainda estará sujeita.

Att.
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Simone Soraia Esteves

Simone Soraia Esteves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 11:02

bom dia, revson

fui ate o posto fiscal eles me disseram que existe sim uma declaração de paralização de atividades, mas que dá tanto trabalho com a juntada de documentos que me aconcelharam a fazer o que vc me instruiu acima.

agradeço pela sua atenção e explicação.

obrigada,
simone

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 18:30

Puxa!!!! Esta é uma informação que não conhecia...

Eu é que agradeço!!!!

Abraços!!!!!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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