Oi Simone!
Eu desconheço alguma "declaração de paralisação temporária de atividades" em qualquer um desses órgãos...
Algo que, infelizmente, acontece rotineiramente em nosso país, é o empresário "fechar" as portas mas continuar com a empresa constituída e com os cadastros (CNPJ, Ins. Estadual, Insc. Municipal).
O que você deve fazer neste caso é entregar uma Gfip/Sefip sem movimento a Caixa Econômica Federal, pelo Conectividade Social.
E todos os anos elaborar também as declarações exigidas em todos os âmbitos pelo fisco Federal, Estadual e Municipal, como por exemplo, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa, Rais etc.
Claro que este é um trabalho que deverá ser cobrado por você. Uma sugestão, até para que não se comprometa e acumule "esqueletos" em seu escritório, é entregar toda a documentação até a data presente ao proprietário, recolhendo uma assinatura em relação correspondente e em um termo de que ele está ciente das obrigações a que a empresa ainda estará sujeita.
Att.
Revson