Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.166

Multa Rescisão

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 10:06

Bom dia a todos....

Pessoal, estou fazendo uma multa rescisoria de (Pedido de Demissão) no conectividade social para gerar as informaçoes para a C.E.F.; so que la pede o Codigo de Saque e o Codigo de Movimentação????

qual tem que ser meu criterio????

ou posso fazer GRFC do modelo antigo?????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 10:41

Bom dia Fabio......

Desde já agradeço por sua atenção; essa funcionario é Trabalhado Rural; ele pediu para sair; e ele iniciou suas atividades no dia 01/02/2007 como se diz tem menos de um ano que ele trabalha; então não precisa fazer o pagamento da Multa Rescisoria?????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 10:45

Independente do prazo que ele tenha na empresa, se a demissão foi a pedido (Pedido de demissão), não terá direito a multa de 40%, nem a aviso indenizado, nem saque de FGTS, por isso não precisa de nenhum codigo de saque e nem precisa gerar a chave.

Valeu...

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 10:56

Fábio....

Muitissimo obrigado por sua atenção; e achei muito interessante aqueles Direitos Trabalhistas na Rescisão que vc me mandou!!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.