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Troca de contador e a entrega de documentos

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 16:37

Boa tarde Ana Julia.

Solicite ao seu cliente, para pedir ao antigo escritório que encaminhe todos os documentos pertinentes.
Afinal a relação comercial de fato se deu entre eles, portanto cabe a ele pedir todos os documentos.

O ideal seria elaborar uma lista do que necessita, assim fica mais prático para ele.

Espero ter ajudado.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 16:42

Perfeito, muito obrigado

Já solicitei a questão é apenas o plano de contas.

Minha preocupação é em relação ao plano de contas. Pois o escritório anterior não enviou. No meu entender o plano de contas deveria constar no livro diário, mas não consta. Já estou como responsável pela acontabilidade e estou com receio dos codigos das contas.

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 17:09

Justamente...

Se o contador elaborou o plano de contas. .. seu cliente deve pedi-lo ao contador para continuar o procedimento de contabilização.

Existe o padrão legal, mas alguns escritório inserem particularidades previstas em lei específicas por cliente, conforme cada realidade....

O mais prático seria seu cliente pedir ao antigo contador que informe também o plano de contas adotado, se não terá que investir um "tempinho" pesquisando...

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:06

Bom dia, Ana Julia Pereira Silva


No meu entender o plano de contas deveria constar no livro diário, mas não consta. Já estou como responsável pela contabilidade e estou com receio dos códigos das contas.

Há necessidade de ter o plano de contas ao fim do livro diário se, e somente se, os lançamentos da movimentação normal forem codificados. Consta no Decreto-Lei 486/1969 que:

Art 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens. (Vide Decreto nº 64.567, de 1969)

§ 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que êstes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.

Por outro lado, visto que um plano de contas é desenvolvido conjuntamente entre a empresa e o contabilista responsável para poder gerar as informações necessárias, não significa, necessariamente, que você deva deliberadamente dar continuidade à metodologia de trabalho de predecessores; e se a filosofia anterior for diferente de sua? e se houver vícios nas contas?

Conclusões:

1 - Se os lançamentos contábeis não estiverem codificados não há necessidade de haver o plano de contas ao fim do livro diário, e para fazer o balanço de abertura (pela transição de um profissional para outro), você pode elencar as contas com base no livro razão. Não há necessidade de perder tempo esperando pela colaboração de terceiros.

2 - Porém, se os lançamentos contábeis estiverem codificados e não haver o plano de contas ao fim do livro, juridicamente este documento é imprestável. Neste contexto o ideal seria com protocolo devolvê-lo ao contabilista anterior e por escrito a direção solicitar que lhe seja entregue um livro legalmente válido e o principal: autenticado em cartório. Se o livro errado já estiver autenticado, o profissional anterior deverá criar outro livro composto por termos de abertura e encerramento e a relação de códigos (e também autenticar), no entanto, isto é responsabilidade dele, e sob o risco de ser denunciado às autoridades competentes.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jamile Martins Bento

Jamile Martins Bento

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 13:47

Boa tarde!! Estou com uma dúvida referente ao SPED Contabil na troca de escritório. Farei a contabilidade de um cliente do lucro real até 31/10/2014, sei que devo entregar o balanço, balancete e DRE ao próximo contador, mas e o SPED? Pelo que sei, a empresa é dispensada da impressão de livro diário já que o mesmo fica registrado através do SPED. De quem é a responsabilidade da entrega? Eu entrego um com data de 01/01/2014 a 31/10/2014 e o próximo contador entrega outro com data de 01/11/2014 a 31/12/2014? E as guias residuais de IR e CSLL, como ficam? Alguém poderia me ajudar?

Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:31

Bom dia.

Caros colegas,

tenho uma dúvida.
Pesquisei em vários tópicos e não encontrei resposta.

O que deve constar no Livro Diário de uma empresa que está saindo de um escritório de contabilidade?
Devo imprimir somente o Diário e Balancete e os termos de abertura e encerramento ou devo imprimir alguma demonstração contábil também?

Agradeço quem puder me ajudar.


Att,

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:59

Luana Ushizima ,

Sim, isso mesmo!

Esse ano um cliente saiu aqui do escritório e eu fiz o encerramento do exercício e imprimir os Livros Diário e de Entrada e Saída.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Lucas G. G.

Lucas G. G.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:48

Tivemos uma notificacao anos anteriores do CRC-PR, e portanto agora o livro diario consta:
Termo de Abertura e Encerramento
Lançamentos
D.R.E
Balanço Patrimonial
Demonstracao de Lucros e Prejuizos acumulados
Notas Explicativas
Fluxo de Caixa

abraço

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 15:01

Boa tarde Ana Julia,

Além dos Documentos necessários a manutenção da continuidade dos Serviços Contábeis

ressalto a importância em cumprir ANEXO II DA RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1040/2009, DE 30.11.2009

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA



Os quais anexei para vossa apreciação. Bom seria se o Escritório ou contador lhe enviasse o mesmo, porém não o fazendo você poderá solicitá-lo.

Obs..: os arquivos Serão analisados pelos moderados com liberação posterior. abs

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 23:06

Luana Ushizima, boa noite.

Necessariamente, não há esta obrigatoriedade.

A nova contabilidade deverá ter o balancete atualizado da antiga contabilidade para dar sequência na contabilização, ou seja, deverá fazer abertura destas contas no novo escritório.

Só faça análise sobre o que a mudança do(a) RT no decorrer do ano poderá acarretar quando da eventual entrega da ECD, já que a escrituração estará fracionada entre dois profissionais contábeis.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:38

Hugo Ribeiro,

Art. 3º.No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional
da Contabilidade:
IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por
outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;


Como você assina uma peça que não foi feita por você ??? Sabe que isso não pode conforme

Então ao receber ou passar uma empresa a outro contador tem sim que dar com o Balanço fechado e isso já esta no Termo de Transferência do CRCSP e nós aqui sempre fazemos isso!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 12:12

Victor Hugo,

Há casos e casos. Por isso, iniciei minha postagem como "não necessariamente".

Muitas vezes algumas empresas, especialmente as menores, só apuram o Inventário no final de ano, não possuindo controle do seu estoque em determinado período. Nesses casos, com a falta do inventário, não há como fechar o livro diário.

Sabemos que as demonstrações financeiras são [normalmente] assinadas no final do ano, aí já seria pelo atual contador, ao qual caberá conciliar as contas do balancete da contabilidade anterior para seguir normalmente com a escrituração.

Ex o ônus de se pegar uma contabilidade sem que o exercício esteja fechado.

Sobre assinar, é óbvio que no próprio termo de transferência consta até onde a antiga contabilidade fora a responsável pela escrituração contábil.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:17

Bom dia,

Aproveitando a pergunta queria tirar uma dúvida com relação os documentos exigidos na receita federal para alteração contador responsável?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Jamile Martins Bento

Jamile Martins Bento

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:40

Estou ficando magoada com o Forum. Ele sempre me ajudou muito com as respostas dos colegas porque sou nova na area, mas ninguem responde às minhas perguntas, como a que fiz nesse mesmo tópico.

"Boa tarde!! Estou com uma dúvida referente ao SPED Contabil na troca de escritório. Farei a contabilidade de um cliente do lucro real até 31/10/2014, sei que devo entregar o balanço, balancete e DRE ao próximo contador, mas e o SPED? Pelo que sei, a empresa é dispensada da impressão de livro diário já que o mesmo fica registrado através do SPED. De quem é a responsabilidade da entrega? Eu entrego um com data de 01/01/2014 a 31/10/2014 e o próximo contador entrega outro com data de 01/11/2014 a 31/12/2014? E as guias residuais de IR e CSLL, como ficam? Alguém poderia me ajudar? "

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:52

Jamile Martins Bento,

Acontece esse mesmo caso seu aqui comigo.


Como eu já enviei todas os livros impressos (diário, razão, entradas e saídas) , a outra contabilidade que faça pois a responsabilidade não é mais minha!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:56

Jamile, bom dia!
Jamile, você será responsável pela empresa até 31/10/2014 e o SPED Contabil não é agora que entrega.

Então é o novo contador quem vai fazer a entrega do SPED Contabil, ok? E o prazo foi até prorrogado para Setembro de 2015.

Entregue apenas o que vc mesmo já postou e fique tranquila. Ah, não esqueça de cobrar a alteração nos órgãos federais, estaduais e municipais da responsabilidade técnica.

Por fim, se uma fiscalização acontecer na empresa, não esqueça de que você responderá apenas até 31/10/2014.

Espero ter te ajudado.

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Meus filhos... minha vida
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 11:08

Eduardo Molinari,

Você não tem mais poderes sobre a empresa então como vai assinar digitalmente?
No caso tera que ser outorgado!



Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Jamile Martins Bento

Jamile Martins Bento

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 11:41

Muito obrigada pela atenção, Victor Hugo e Eduardo.

Mas ainda estou com dúvidas. Se é o proximo contador que entregará o SPED do ano inteiro, como ele colocará o livro diario no arquivo dele? E como ele assinará digitalmete por um livro que ele não escriturou? Envio o arquivo digital pra ele? Não vejo o porque "imprimir" o livro diário se a empresa entrega o SPED e está dispensada da impressão do mesmo.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 11:53

Jamile Martins Bento,

No caso da impressão do livro é apenas para ele continuar com os saldos!

No caso você terá que entregar o SPED CONTABIL de sua competência que foi até 10/2014, o restante a nova contabilidade entrega.

E como ele assinará digitalmete por um livro que ele não escriturou? ele só irá assinar o que ele fez (nov e dez).

No meu caso eu não irei enviar o arquivo digital não, apenas irei entregar o SPED CONTABIL até 30/09/2014 e a nova contabilidade faz a parte dela que eles fizeram.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 12:43

boa tarde Victor Hugo!

Longe de aqui levantar uma discussão, não é bem assim que funciona.
O que eu quis dizer foi:

1 - A responsabilidade técnica da Jamile é até a data da transferência da responsabilidade técnica, pois se numa fiscalização estiver alguma coisa errada naquele período, o novo contador não terá responsabilidade, dando assim, poderes para o cliente, caso seja comprovado que o erro foi do contador responsável, tomar as providências cabíveis contra o antigo contador;

2 - Eu não conheço SPED Contabil entregue antes do prazo, pois não houve mudanças na empresa (cisão, fusão, incorporação. ..);

3 - Com certeza a Jamile deve entregar os livros Diário, Razão, Balancete em um arquivo digital para o novo contador, que se encarregara de terminar os meses faltantes, sendo que pode ser possível (depende da linguagem dos programas) ele instalar os mesmos em seu programa, caso não seja possível, NA DATA CORRETA, a Jamile entrega o SPED Contábil até a data de sua responsabilidade e o novo contador o SPED da sua, ou seja, a empresa terá 2 SPED.

Sds

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Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 07:41

Olá pessoal!!!
Estou com uma situação um pouco diferente o cliente não paga e as vezes some do mapa, gostaria de um modelo se alguém tiver de entrega de toda documentação, estou preferindo ficar com o prejuízo mas não ter mais responsabilidade sobre a empresa..... Já até protocolei até um pedido de exclusão de minha responsabilidade técnica perante a Receita Federal

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 07:57

Bom dia Christiano!

Não tem um modelo técnico não para isso.. mas primeiro precisa ver o que está no seu contrato de prestação de serviços com o cliente (fujão)....caso você tenha um contrato....
Não tendo, faça apenas a declaração de entrega dos documentos, relacione item por item o que você está entregando e protocole junto ao mesmo, com data, assinatura e testemunhas de que tudo foi entregue...
Faça imediatamente a baixa de sua responsabilidade perante TODOS os órgãos....

Sds

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IGOR FELICIO

Igor Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:49

Olá meus Parceiros (as),

Sou recém formado em contábeis e quero começar a pegar umas empresas do simples para aumentar minha renda. Minha duvida e quais os dados e documentações que devo pedir para meu cliente a parti do momento que eu serei responsável pela empresa.


Desde já agradeço a compreensão de todos!!

Amanda Léo

Amanda Léo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:22

Bom dia colegas,

Em janeiro chegou um cliente novo aqui no escritório que eu trabalho, ao receber o balanço patrimonial de 2015 pude perceber que nunca houve distribuição de lucro e nem reservas, deixando a conta de lucros com quase R$ 2.000.000,00 assim como o caixa que está nesse valor.

Vocês acreditam que eu consigo fazer um ajuste em 2016 ou é melhor abrir um balanço de abertura e começar do zero?

Grata

Amanda Léo

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