Bom dia, Ana Julia Pereira Silva
Há necessidade de ter o plano de contas ao fim do livro diário se, e somente se, os lançamentos da movimentação normal forem codificados. Consta no
Decreto-Lei 486/1969 que:
Art 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens. (Vide Decreto nº 64.567, de 1969)
§ 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que êstes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.
Por outro lado, visto que um plano de contas é desenvolvido conjuntamente entre a empresa e o contabilista responsável para poder gerar as informações necessárias, não significa, necessariamente, que você deva deliberadamente dar continuidade à metodologia de trabalho de predecessores; e se a filosofia anterior for diferente de sua? e se houver vícios nas contas?
Conclusões:
1 - Se os lançamentos contábeis não estiverem codificados não há necessidade de haver o plano de contas ao fim do livro diário, e para fazer o
balanço de abertura (pela transição de um profissional para outro), você pode elencar as contas com base no livro razão. Não há necessidade de perder tempo esperando pela colaboração de terceiros.
2 - Porém, se os lançamentos contábeis estiverem codificados e não haver o plano de contas ao fim do livro, juridicamente este documento é imprestável. Neste contexto o ideal seria com protocolo devolvê-lo ao contabilista anterior e por escrito a direção solicitar que lhe seja entregue um livro legalmente válido e o principal: autenticado em cartório. Se o livro errado já estiver autenticado, o profissional anterior deverá criar outro livro composto por termos de abertura e encerramento e a relação de códigos (e também autenticar), no entanto, isto é responsabilidade dele, e sob o risco de ser denunciado às autoridades competentes.