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CFOP 1.360 E 5.360 - TRANSPORTE ST

RUI CESAR LEITE

Rui Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 11:05

Senhores, bom dia ... Falando de Conhecimento de Transporte, minha dúvida é a seguinte: Com a implementação das novas CFOPs 1.360 e 5.360 (Ajuste SINIEF 06/2007), como ficam as prestações onde o remetente/tomador e o prestador são contribuintes de SP mas o destinatário é de outra UF ???

Pelo fisco de SP (através de resposta á consulta), esta operação é considerada "interestadual", a CFOP a ser utilizada seria a 6.35X, o imposto seria ST, e o tomador dá entrada com CFOP 1.35X (já que é contribuinte da mesma UF do prestador).

No Ajuste SINIEF 06/2007 não foram publicadas as CFOPs 2.360 e 6.360.

Alguém teria alguma informação ??? Como ficamos nestes casos ???

RUI CESAR LEITE

Rui Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:55

Elisandra, eu já havia entrado nesse tópico, mas a dúvida ainda continua ... Lá não ficou claro sobre a questão: Quando a prestação de serviço for INTERESTADUAL com CFOP 6.35X, agora passou a ser 5.360 ??? Se é interestadual não deveria ser 6.360, que não foi inserida pelo Ajuste SINIEF ???

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 01:14

Rui, boa noite!


Esse é um Ponto Polêmico, característico da questão supra!


Interpretando o disposto na Nota Geral 2, Grupo 5, do Anexo V do RICMS/00, a transportadora contratada deverá emitir o CTRC considerando o CFOP 5.360.

O tomador do serviço deverá efetuar o lançamento do referido CTRC no Livro Registro de Entradas, nos termos da Nota Geral 2, Grupo 1, do Anexo V deste mesmo disposto legal, considerando-se como substituto tributário, o CFOP 1.360.

Contudo, observa-se que, existe manifestação extra-oficial do Fisco paulista, conforme mencionaste, entendendo contrariamente o exposto em tela, pois não se vincula o CFOP da prestação de serviço de transporte à relação jurídica formada entre o prestador e o tomador do serviço, pois considera os pontos inicial e final da prestação para atribuição do CFOP ao contrário do que consta no Anexo V. Ficando o Fisco em contradição consigo mesmo, e nos deixando "à mercê" da questão supramencionada!
Recomendo seguir o que demanda a Autoridade Fiscal; e reforço também que, não se deve utilizar o CFOP 6.360, pois com isso voce estará ferindo o que determina o artigo 317º do Regulamento!



Atenciosamente,


Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
RUI CESAR LEITE

Rui Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 10:22

Julio, bom dia ...

Pois é ... Estamos tendo um processo de adaptação de nosso sistema informatizado, e a "briga" está exatamente na questão do entendimento ...

Os responsáveis pelo sistema querem continuar a emitir os CTRCs com CFOP 6.35X, quando o material seguir para fora do Estado ...

Mas nós entendemos que, mesmo que o material siga para fora do Estado, mas o "tomador" for de SP (a Transportadora tb é de SP), caracteriza-se a ST, então queremos emitir o CTRC com a CFOP 5.360 ...

O que você acha ???

Até breve ...

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 19:56

A sujeição passiva por substituição tributária relacionada ao serviço de transporte prevista no artigo 317º, apenas atribui a responsabilidade para o pagamento da obrigação principal ao tomador do serviço, isolando-se ao entendimento conforme mencionado acima, sobre a operação como um todo; ou seja, não devemos confundir obrigação principal (pagamento do imposto), com obrigação acessória(emissão do CTRC).

Em suma, essa ancoragem que você esta fazendo ao novo C.F.O.P com a substituição tributária, está incorreta.

Portanto o entendimento que os responsáveis pelo seu sistema estão tendo está correto! Ficando somente a utilização do C.F.O.P 5.360 com prestações que envolvam origem e destino em territorio do mesmo Estado.

Atenciosamente,


Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
RUI CESAR LEITE

Rui Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 10:08

Julio, obrigado pelos esclarecimentos e pelas "aulas" ...

Quanto á Substituição Tributária, estamos bem ajustados, procedendo exatamente como manda a Lei ... Mas o tópico que indicaste é ótimo ...

Mas ainda assim, no caso da CFOP, fico na teimosia pelo seguinte:
Vamos supor que tenho uma fiscalização, e o fiscal resolve verificar um CTRC. Este CTRC está emitido da forma como me explicaste, onde temos: prestador em SP, remetente/tomador em SP, destinatário em RS, CFOP 6.35X ... Não caracterizou-se a ST, já que pela força da lei a atribuição do pagamento da obrigação principal foi dada ao "tomador" ???
Nesse caso, ele não poderia questionar a CFOP, informando o Ajuste SINIEF que diz que CFOP 5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte ???

Na minha opinião, esta nova CFOP servirá somente para um maior controle do proprio Estado, somente gerando (como sempre) dúvidas e deixando o contribuinte "à mercê" da fiscalização.
Nossa Empresa, somente em uma de suas filiais em SP, emite cerca de 8.000 CTRC/Mês, e 99% destes CTRCs são de ST ... Imagine se o fiscal resolve que a CFOP de todos eles está incorreta ???

Até breve

MARCILIO DOS SANTOS NEVES

Marcilio dos Santos Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 13:05

Hoje fiz consultas por telelfone a alguns postos fiscias, e não existe unanimidade no entendimento.
Porém, considerando que o sistema de ST sobre o transporte, não se opera de forma interestadual, a emissão do CTRC ficará da seguinte forma:

1 - Conhecimentos CIF ou FOB, origem São Paulo, tomador de destino São Paulo.

Casos incidentes de Substituição Tributária, nos termos do art 317

CFOP 5360 para o transporte dentro do estado.

CFOP 6352 para o transporte interestaduais.(inexiste ST interestadual de transporte)



2 - Operações em outros Estados que não haja ST

CFOP 5352 para o transporte dentro do estado.

CFOP 6352 para o transporte interestaduais.



Discordo da Norma Geral nº 2, que altera a regra basica de ICMS, e dos CFOPs, criados por Ajuste, que tem validade em todo país;

Além do mais como será a geração do SINTEGRA ???? teremos divergencias

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