Olá Leandro, para que o documento seja hábil deve ter idoneidade "indiscutível", neste caso, o seu cliente precisa solicitar uma cartão de correção acertando o endereço, exceto se ele mantém algum escritório/posto de atendimento, etc... em outro lugar (fora da empresa), quanto ao fato de que é fornecido somente o boleto, afirmo que deve haver a emissão da NF, salvo se a empresa tiver dispensa legal (algumas empresas fornecedora de serviço de internet/provedor tem essa dispensa), enfim, compartilho contigo abaixo, alguns fundamentos legais sobre o assunto, destaco o parecer normativo 10/76.
Parecer Normativo
CST nº 10/1976
A comprovação de despesas, qualquer que seja a sua natureza, deve ser efetuada com os documentos de costume, ou seja, notas fiscais, recibos, contratos, etc., desde que não haja imposição legal de uma forma especial.
Os documentos que comprovam despesas devem ter idoneidade indiscutível. (Grifo nosso)
Lei nº 10.406/2002
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
Artigo 923, do RIR/1999
Art. 923. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 9º, § 1º).
Resolução CFC N.º 597/85
2.2.2 – A Documentação Contábil é hábil, quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos usos e costumes.
Espero ter ajudado
Att.
Vanderlei Arraes Thibes