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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão - estrangeiro 2 fontes de renda.

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:17

Prezados,

Tirem uma dúvida, por favor.

Sei que quem recebe fonte de renda no exterior deve recolher o carnê leão.

Mas e quando temos um estrangeiro que recebe salário aqui no Brasil e no seu país.

Ele que já recolhe o imposto referente aos seus rendimentos aqui, ainda deve recolher o carnê leão em cima de seus rendimentos no exterior?

Cordialmente

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:01

Nunca havia realizado trabalhos com expatriados, no fim, para uma empresa de médio porte, ter esse "tipo" de funcionário, fica totalmente inviável, já que com os gastos indiretos, a folha fica com os encargos altíssimos e o nosso glorioso Leão, ai dá uma mordida nos rendimentos do sujeito lá no país dele, mesmo com os acordos para evitar bi-tributação o ônus fica enorme.

Dá-lhe custo Brasil.

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