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Dissídio Coletivo x Funcionário em Auxilio Doença

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 22:53

Amigos,


Boa noite!

Pesquisei no Fórum e não consegui encontrar nenhum tópico que pudesse esclarecer minha dúvida.

Solicito ajuda sobre o assunto abaixo:

Funcionário está afastado por doença até o dia 30/11/2013 inclusive.
O dissídio coletivo da categoria é neste mês de novembro.
Li em algum lugar mas não lembro onde, que o funcionário em benefício terá direito ao reajuste do dissídio coletivo no primeiro dia em que retornar as suas funções.
Sendo a data-base novembro, é possível reajustar a partir de 01/12 e seguir em frente?
Ou devo reajustar o salário do funcionário afastado com data 01/11 e pagar o adiantº do 13º pelo novo salário?
O INSS irá pagar o salário de NOV com base nas informações fornecidas em abril/13...
Devo calcular a diferença do salário de novembro e pagar?

Estou tentando entender e não estou conseguindo assimilar...


Agradeço antecipadamente a atenção.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 23:41

Boa noite Regina

Empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O período de afastamento do empregado por doença, apesar de ter amparo legal, não será considerado no cálculo da gratificação natalina, pois tal período, conforme já abordado, suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho.
Assim, o empregador, para fins de pagamento da referida gratificação, deve computar somente os meses e fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados, incluídos os primeiros 15 dias de licença, cuja remuneração correspondente é de sua responsabilidade.


O reajuste será a partir de 01/12 ao retornar suas atividades

Fonte: [COAD]

Espero ter ajudado

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