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decimo terceiro salario

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 11:57

O décimo é obrigatório e quem paga é a empresa, o INSS só paga quando o funcionário está no auxílio-doença.

E deve ser pago em 2 parcelas (metades):
· a 1ª parcela deve ser paga de 01/fevereiro à 30/novembro;
· a 2ª parcela até 20 de Dezembro (mas pode ser paga adiantado junto com a 1ª).

# Base Legal:
Lei Nº 4.090, de 13 de Julho de 1962 e Lei Nº 4.749, de 12 de Agosto de 1965.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 16:08

Boa Tarde

estou com duvida quanto ao 13ª Salario , temos uma empresa que ira pagar a parcela integral para seus funcionários agora dia 28/11/2014 , e tem um funcionário que sairá da empresa dia 01/12/2014 , estava gerando o espelho da rescisão e ela não calculou o desconto de 1/12 pago na parte integral , pois o meu sistema antecipou o 13ª todo para o funcionário 12/12 avós , mas como o mesmo não tear mais de 15 dias trabalhado no mês de dezembro , não terá direito a esse avo correto?
Posso descontar dele 1/12 avos do mes de dezembro? posso deixar para pagar a ele juntamente com a rescisão sendo que ira passar da data de pagar a 1ª parcela que será dia 28 e ele recebera as verbas rescisórias dia 02/12/2014 ? ou a empresa não pode descontar esse 1/12 avos a mais .
Por favor me ajudem .

Desde já agradeço e um bom trabalho a todos.

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