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Cobrança de honorários de empresa inativa

Santos Cali

Santos Cali

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 17:49

Olá.

Estou com uma Duvida quanto ao Custo de se manter uma empresa que não está em funcionamento. Tenho uma empresa que não está em operação fechei as portas em 2010, mas a documentação não foi dado baixa e se encontra ativa, mas o meu contador me falou que teve serviços prestados a empresa no ano de 2012 no valor total de R$820,00. Me falou que era declarações feitas do tipo: IRPJ, Raiz e outros e gastos ficaram nesse valor, quero saber se o escritório de contabilidade pode cobrar por manter a minha pasta lá, e quais os valores ( Pelo mercado), que eu teria que pagar anualmente por manter a minha empresa nessas condições, E quais as penalidades da lei caso eu retire a documentação do escritório e fique sem realizar as declarações, Obs: A minha empresa fica no Interior de Minas Gerais.

Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 22:07

Felício,

Mesmo a empresa inativa, seu contador demanda tempo e espaço mantendo documentação guardada o mesmo também informa aos órgãos competentes que sua empresa encontra-se inativa. Para que você não tenha despesa com honorários, acredito que seja o caso de você solicitar que seu contador efetue a baixa da sua empresa.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 11:32

Como disse o Alexandre, quando iniciamos um serviço, existe um contrato relacionado. Você deveria rescindir o contrato, neste caso o contador se isentaria das obrigações acessórias e a partir de então não poderia cobrar mais nada.
Ocorre, que caso não cumpra essas obrigações acessórias, mesmo sem movimento, haveriam multas para sua empresa, que um dia serão cobradas. E neste momento, o contador seria responsabilizado, por não ter cumprido com essas obrigações, e no caso de não haver a rescisão formal, de fato ele é o responsável, por quaisquer tipo de multa de orgãos Federais, Estaduais e Municipais. Portanto o valor é devido, se todas as certidões estiverem em dias. Mas é negociável, cada uma das partes pode ceder um pouco e chegar a um denominador comum. Aproveita e faz a rescisão do contrato.

sds

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 12:03

Empresa INATIVA - Um Sério Risco para os Escritórios

Acredito que isso é a opinião da maioria, senão da totalidade dos escritórios, pois além não gerar recursos essas empresas nos expõem a um risco muito grande pois, por MUITAS vezes não recebemos pelos serviços prestados, e se não prestarmos os serviços podemos ser responsabilizados, pois há um contrato, ainda que o contratante tenha "DESAPARECIDO". Ainda corremos um sério risco de entregar declarações de inatividade e a empresa estando em atividade. Não sei o que seria pior e também não vejo uma solução a curto prazo.

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