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Férias coletivas

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:46

Preciso de uma ajuda dos amigos.

Aqui na empresa este ano aderiu a férias coletivas porém tem funcionários que tem
03 meses, outro 02 meses e um com 5 meses,
os outros irão fazer um ano de empresa.
Pergunta como faço o calculo destas férias para serem pagas
a empresa encerara seus trabalhos no dia 20/12 e retornará no dia 07/01/2014
total de 18 dias.

Obs: peço a ajuda por nunca ter feito este calculo antes..

Agradeço.

Joelma Lauredo

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:23

Joelma, para apuração de férias proporcionais considere
Meses Dias de Gozo
01 - meses 2,5 – dias
02 - meses 5,0 – dias
03 – meses 7,5 – dias
04 – meses 10,0 – dias
05 - meses 12,5 – dias
06 - meses 15,0 – dias
07 - meses 17,5 – dias
08 - meses 20,0 – dias
09 - meses 22,5 – dias
10 - meses 25,0 – dias
11 - meses 27,5 – dias
12 - meses 30,0 – dias
Lembrando que se o funcionário não possuir dias de férias suficiente para as ferias coletivas, a empresa deve conceder o restante dos dias como licença remunerada. Ex: Se a empresa ira conceder 15 dias de férias coletivas e o funcionário possuir somente 10 dias de direito ( 04 meses de contrato) a empresa irá pagar os outros 05 dias como licença remunerada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:31

Joelma, boa tarde, em primeiro lugar você precisa notificar o ministério do trabalho quinze dias antes de iniciar as férias coletivas, e enviar uma copia da mesma protocolada pelo ministério ao sindicato, e na sua copia constará o carimbo do ministério e do sindicato, no qual você deverá anexar no quadro de aviso aos empregados, precisa verificar sua convenção coletiva de trabalho, em algumas delas quando as férias coletivas se dão no fim do ano (natal e ano novo) eles pedem para não contar os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, no seu caso por exemplo as férias iniciarão no dia 23 de dezembro e terminarão dia 05 de janeiro, contando direto são total de 15 dias de descanso, acredito eu que as férias coletivas serão de 10 dias, mas efetivamente descansado 15.
com relação ao calculo você menciona que tem empregado com 03 meses, 02 meses e outros quase completando um ano, cada mês trabalhado equivale a 2,5 dias, ou seja, 30 dias/12 meses = 2,5 dias, assim o empregado que tem 03 meses, tem direito a 7,5, nesse caso se as férias coletivas forem de 10 dias, a empresa pagará 2,5 como licença remunerada, isso porque nesse intervalo de 23/12 a 06/01 não haverá expediente de trabalho, o raciocínio e o mesmo para os demais, aquele que possuem por exemplo 08 avos de férias, convertendo em dias, 20 dias, nesse caso a empresa concede os 10 dias e os outros 10 dias, a empresa deverá conceder antes de vencer o segundo período, caso contrário pagará em dobro, empregados com menos de um ano inicia-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de férias, exemplo
admissão 01.05.2013, com direito a 08/12, até o inicio das ´férias coletivas, 23.12, onde a empresa ira conceder 10 dias, ficando então 10 dias a gozar, o período aquisitivo ficará assim;
01.05.13 a 22.12.2013 = restando 10 dias a ser gozado
23.12.13 a 22.12.2014 = novo período aquisitivo, ficando o empregado com dois períodos aberto

o calculo será o seguinte; (para aqueles com direito a 10 dias);
10 dias
m.h.extras
1/3 cf/88 (soma dos 10 dias + mhextras)

para aqueles com saldo inferior a 10 dias, exemplo 7,5 ou 3/12 avos
férias - 7,5
mhextras -
1/3 cf/88 (soma dos 7,5 dias + mhextras)

os 2,5 faltantes para completar os 10 dias, serão considerado com licença remunerada, ou seja, o empregado descansará normalmente e receberá junto com o salario.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:35

Tenho uma funcionaria que foi contratada em 03/10/2013 e possui 50 anos de idade ....nesse caso sou obrigada a gerar umas ferias de 30 dias mesmo ela nao tendo direito ainda a um periodo aquisitivo? Nossa fabrica entrará em ferias coletivas a partir de 20/12/2013 até 03/01/2014

agradeço quem puder me informar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:54

kamila, como você sabe maiores de 50 anos e menores de 18 anos, deverão gozar as férias de uma só vez, mas no seu caso que foi admitido recentemente, no qual possui somente 03 avos, a empresa deverá conceder licença remunerada o período das coletivas, concedendo-lhes férias individuais posteriormente.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 00:18

Lembrando que nas licenças remuneradas o empregador estará voluntariamente pagando para o empregado ficar em casa, sem possibilidade de se ressarcir ou descontar do empregado sob qualquer pretexto, muito menos deduzir nos próximo períodos aquisitivos de férias. E ainda, para aqueles que contarem menos 12 ávos de férias, terão reiniciado seu período aquisitivo no 1º dia das férias coletivas.

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 13:48

Boa tarde,

Estou com caso de férias coletivas na seguinte data: 23/12/2013 a 05/01/2014 (14 dias), porém dia 25/12 e 01/01 exclui-se da contagem, então seriam 12 dias de férias coletivas.
Meu sistema está calculando da seguinte forma: 12 dias de férias coletivas e pagará 02 dias como "DSR/Licença remunerada" dos dias 25 e 01. Quando vou fazer um novo recibo de férias ele está calculando apenas 16 dias. Está correto ou seriam 18 dias restantes? O programa de alguém também calcula desta forma?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 15:22

Lais, verifique certinho sua convenção coletiva, em sua maioria os dias 25/12 e 01/01 são excluído da contagem, ou seja, descansa 14 dias, e 12 dias de férias coletivas, no sistema você deve parametrizar, ou seja, deve haver algum campo que o sistema ignore esses dias, ou seja, o recibo sairá como inicio das férias em 23 de dezembro, retornando ao trabalho em 05 de janeiro, mas calculando como 12 dias, se não houver você deverá informar no sistema a data de retorno, lembrando que o sistema deverá calcular como 12 dias,
No recibo de férias ficará assim;
Inicio 23/12/2013 - fim 05/01/2014, retornando ao trabalho em 06/01/14
Férias = 12 dias
Médias = xx
1/3 = (dias + média)

Lais, você também pode colocar uma observação no recibo de férias de todos, (conforme convenção coletiva de trabalho, os dias 25/12/2013 e 01/01/14, foram excluído da contagem)

Já no holerite de dezembro ficará assim;
Crédito
salario 30 dias
férias 08 dias
medias xx
cf/88 1/3 (férias + media)
outras verbas

Desconto
INSS
IRENDA
Dias Inativo de férias = 08 dias
Líquido de férias = (08 dias + media+1/3)- (inss férias)
outros
Liquido a receber

No holerite de Janeiro ficará assim
Crédito
Salario 30 dias
férias 04 dias
medias xx
cf/88 1/3 (férias + média)
outras verbas

Desconto
INSS
IRENDA
Dias inativos de férias = 04 dias
Líquido de férias = (04 dias+media+1/3)-(inss férias)
outras verbas
Liquido a receber

Lais, eu faço uma reunião por setor explicando esse item da exclusão, dias 25 e 01, onde menciono que o empregado descansará 14 dias, mas as férias serão de 12 dias, e que os dias 25 de dezembro será pago no holerite de dezembro, e o dia 01 de janeiro a ser pago no holerite de janeiro, ok...

Boas Férias (caso saia)

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 12:48

Bom dia pessoal,
a minha dúvida é a seguinte: em caso de férias coletivas é certo que o novo periodo de férias passa a ser contado da data da concessão das férias coletivas?
E no caso de empregados que tenham férias adquiridas como ficaria a contagem do novo periodo? Já pesquisei e não achei nada a respeito apenas o meu suporte de folha me deu essa informação será que procede?

muito grata.

Eloina Bomfim
Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 13:41

Eloina! Boa tarde!

Para os funcionários que ainda não completaram 12 meses na empresa (período aquisitivo) deverão gozar as férias proporcionais ao período trabalhado e a contagem do novo período aquisitivo passa a correr na data do início das férias coletiva.

Não será alterado a contagem do período aquisitivo para aqueles que tem mais de um ano na empresa.

Espero ter tirado sua dúvida!

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:30

Bom Dia...

Meu sistema está fazendo as contas das férias proporcionais aos dias de férias, exemplo pega o salario dividi por 30 e multiplica pelos dias de férias,
porém, fui informada que as contas se faz conforme meses trabalhados.
exemplo:
salario/12 x meses trabalhados/30xdias de férias
1000,00/12=83,33x4=333,33/30=11,11x15=166,66


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:53

Joelma, cada mês equivale a 2,5 dias, ou seja, 30 dias /12 meses = 2,5
Se o empregado tem 04 meses de trabalho, ele tem direito a 10 dias, ou seja, 4 x (30/12).
O calculo que acima está considerando 02 avos, ou seja, 05 dias.
(1000,00 /30) x 5 = 166,66

Se por acaso a empresa está concedendo férias coletivas, de 10 dias, e o empregado tem 04 meses, então você precisa verificar/checar a formula da folha, isso porque o empregado tem direito, por ter trabalhado 04 meses, a 10 dias, zerando então esse período aquisitivo.

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:25

Carlos,
então a conta na verdade é
1000,00/30 x 5 dias que ele tem direito (porque tem 02 meses trabalhados)
1000/30 = 33,33*5=166,66/3=55,55 total = 222,21

1000,00/30 x 10 dias que ele tem direito (porque tem 04 meses trabalhados)
1000/30 = 33,33*10=333,33/3=111,11 total= 444,44

pensei que fosse da maneira que havia te informado acima...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:52

Agora sim, como férias se conta em avos, ou seja, 30 dias (limitado a 05 faltas dentro do período aquisitivo)/12 meses = 2,5 equivale a um mês de trabalho, o calculo também pode ser feito da seguinte forma ((1000/12) x 4avos)x1,3333= 444,43, ok....

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:49

Bom dia.
Aqui na Empresa fui informada ontem que vai sair de férias coletivas de 23/12 a 05/01.
Os 15 dias de antecedência para avisar o MTE já passaram. Como eu devo proceder?
Aqui na empresa, nenhum dos funcionários possui mais de 1 ano, eu posso dar licença remunerada para eles e dar férias normais no próximo ano?
Ao todo são 8 funcionários,
2 adimitidos em julho
1 em setembro
2 em outubro
2 em novembro
e 1 em 09/12, para esse não tem nem 15 dias ainda, e ele tem 16 anos.
Qual é a melhor forma para eu fazer nesses casos, a licença remunerada?
Essa licença deve ser anotada na CTPS?
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:11

Bom dia, Priscila, pela legislação a comunicação deve ser feita com 15 dias de antecedência com copia ao sindicato da classe, antes você precisa verificar junto a Delegacia Regional do Trabalho como a empresa deverá proceder, haja visto que o prazo já venceu.
Estão dispensadas da comunicação ao MTE as Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) (art. 51 da lei complementar 123/06), porém, esclarece-se que as mesmas continuam obrigadas a efetuar a comunicação para o respectivo sindicato da categoria.
Com relação aos empregados segue
Aqueles admitidos em julho, terão direito a 06 avos, ou 15 dias de direito
Admitidos em Setembro, terão direito a 04 avos, ou 10 dias de direito
Admitidos em Outubro, terão direito a 03 avos, ou 7,5 dias de direito
Admitidos em Novembro, terão direito a 02 avos, ou 05 dias de direito
Admitido em Dezembro, 09/12, 14 dias este não terá direito
Estou considerando que todos foram admitidos no inicio de cada mês, com exceção o de dezembro
Você menciona que as férias irão do dia 23/12 a 05 de Janeiro, totalizando 14 dias, mas antes a empresa deverá checar a convenção coletiva de trabalho, em algumas delas há clausula referente as férias coletivas, onde o dia 25/12 e 01/01, não são computados para calculo, ou seja, descansam 14 dias, mas recebem 12 dias, ficando assim; Dezembro = 08 dias, Janeiro = 04 dias.
Admitidos em julho, que tem direito a 15 dias, e como as férias são de 12 (considerando a clausula em convenção), sobrando então 03 dias, e nesse caso a maioria convertem em abono pecuniário, liquidando esse período
Admitido em Setembro, que tem direito a 10 dias, e como as férias são de 12 dias, ficaram 02 dias como licença remunerada.
Admitido de Outubro e Novembro, item ao item anterior, os dias faltantes/restante como licença remunerada
O admitido em Dezembro, como é menor de idade, descansara e esses dias serão pagos como licença remunerada, não alterando o período aquisitivo.
Os restante o período aquisitivo será alterado para;
23/12/2013 a 22/12/2014.
Não há necessidade de anotar licença remunerada na ctps.
O pagamento da licença será normal no holerite, pagamento seguirá a data de pagamento de salario.

Priscila, se houve h extra, ad noturno, gratificação, não esquecer de apurar a media
ok....

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:42

Boa Tarde...

A Empresa tirará 17 dias de férias coletivas, porém tem funcionários na empresa que tem direito apenas receber 5 dias por terem 02 meses, o restante dos dias serão pagos como repouso remunerado correto e o caso de que a empresa tirará os restante 13 dias no carnaval para completar logo o mês de férias, como ficarão estes funcionários que em dezembro terão apenas 5 dias e em março terão 12,5 dias para receber. ai fecha o período aquisitivo.


Grata,

Joelma Lauredo

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:58

Joelma,
Para os funcionários admitidos Outubro que saírem de férias em Dezembro, começa a contar o novo período aquisitivo em Dezembro, ou seja, só terão direito as férias completas a partir de Dezembro de 2014.
Até março, esse funcionários terão apenas 3 meses gerando direito de apenas 7,5 dias e não os 13 dias restantes dos funcionários com mais de 1 ano.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 13:01

Joelma, esse empregado que tem dois meses equivalente a 05 dias, como a empresa concederá férias coletivas de 17 dias, os 12 dias restante será pago como licença remunerada, iniciando novo período aquisitivo, 23.12.2013 a 22.12.2014, em março (conforme seu relato) a empresa concederá férias coletivas (carnaval), nesse caso o empregado terá direito a 2/12, ou 05 dias, (considerando 10 férias coletivas no carnaval, dia 03 de Março), o período aquisitivo não mudará ficando o mesmo, ou seja, 23.12.2013 a 22.12.2014,(isso porque já foi alterado nas coletivas de dezembro/13) sendo que os outros 05 dias serão pago novamente como licença remunerada.
Com relação ao período aquisitivo, ele será zerado, mas não inalterado, quando chegar em dezembro, ele terá direito 10/12, ou 25 dias , (30 - 05(férias coletivas de março)), se a empresa conceder férias coletivas no final do ano e ele estiver incluindo, as férias nesse caso devera ser quitada.
Para efeito contábil (provisão de férias) o novo período aquisitivo ficará assim;
Janeiro/14 - 01 avo
Fevereiro/14 - 02 avos
Março/14 - 01 avo (como ele gozou férias esse dias foram quitados, iniciando uma nova contagem)
Abril/14 - 02 avos
Assim por diante
Dezembro/14 - 10 avos (encerrando então o período aquisitivo, 23.12.2013 a 22.12.2014 ( - ) 02 avos da férias coletivas de março)
ok.....

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:14

Boa tarde,

Uma empresa a qual presto serviços parou suas atividades no período de 16/12/2013 a 05/01/2014, retornando em 06/01/2014. Pagou o Salário de dezembro em sua totalidade a sua única funcionária que essa empresa possui que foi admitida em 01/11/2013, o salário de janeiro também será pago em sua totalidade, ou seja, sem desconto, gostaria de ressaltar que isso foi feito sem meu conhecimento e legalmente não se trata de férias coletivas tendo em vista não ter sido homologada no MTE nem no sindicato. Quando tomei conhecimento do fato busquei explicar ao cliente que ele agiu errado e como se proceder para férias coletiva, mas o mesmo me disse que era para descontar nas férias dessa funcionária, quando a mesma vencer, o período que ela ficou em casa, e que ela deveria trabalhar esse período sem remuneração e ficar em casa o período restante, eu disse a ele que isso estava errado, mesmo assim ele disse que era para eu proceder dessa forma.

Por isso peço aos colegas que me orientem, se possível com embasamento legal, como devo proceder para resolver esse problema. Alguém já passou algo semelhante?

Já fiz várias pesquisas e não consegui chegar a um denominador.

Desde já agradeço.

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:16

Aqui na empresa também o meu chefe queria dar férias coletivas, mas como não poderia por conta dos funcionários terem pouco tempo de registro eu sugeri fazer uma compensação de horas durante o expediente e nas férias ninguém sofreria alteração.


Veja o embasamento legal sobre férias normais da CLT:

Art. 135, – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Alterado pela Lei n.º 7.414 , de 09-12-85, DOU 10-12-85)

§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

E também o Art 139 que fala especificamente de férias coletivas:

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:49

Boa tarde, Fernando você agiu corretamente.
Agora se ele quer assim, você deverá fazer uma ata dessa reunião, ou, acredito eu que esse empresário deve ter um advogado ou seu escritório/você mesmo, no qual o advogado irá orientá-lo, mas se mesmo assim ele insistir, você terá em mãos a ata onde foi explicado e assinado por todos,(inclusive o advogado) e infelizmente aplicar o que ele quer, e se o empregado questionar na justiça, obviamente que a empresa perderá mas você ficará totalmente isento da culpa.

Kelli Guiroto

Kelli Guiroto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:57

Para os colaboradores que possuem periodo aquisitivo completo, eu posso nas ferias coletivas pagar o abono pecuniario?
Exemplo: para um colaborador que tem 28 dias de direito de ferias, eu posso dar ferias coletivas de 20 dias e "comprar' os 08 dias restantes?
E para quem tem 30 dias, posso dar 20 de ferias coletivas e comprar os 10?

Nunca fiz ferias coletivas e sera a primeira vez.


Obrigada.

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