Consultor Especial
com relação ao calculo você menciona que tem empregado com 03 meses, 02 meses e outros quase completando um ano, cada mês trabalhado equivale a 2,5 dias, ou seja, 30 dias/12 meses = 2,5 dias, assim o empregado que tem 03 meses, tem direito a 7,5, nesse caso se as férias coletivas forem de 10 dias, a empresa pagará 2,5 como licença remunerada, isso porque nesse intervalo de 23/12 a 06/01 não haverá expediente de trabalho, o raciocínio e o mesmo para os demais, aquele que possuem por exemplo 08 avos de férias, convertendo em dias, 20 dias, nesse caso a empresa concede os 10 dias e os outros 10 dias, a empresa deverá conceder antes de vencer o segundo período, caso contrário pagará em dobro, empregados com menos de um ano inicia-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de férias, exemplo
admissão 01.05.2013, com direito a 08/12, até o inicio das ´férias coletivas, 23.12, onde a empresa ira conceder 10 dias, ficando então 10 dias a gozar, o período aquisitivo ficará assim;
01.05.13 a 22.12.2013 = restando 10 dias a ser gozado
23.12.13 a 22.12.2014 = novo período aquisitivo, ficando o empregado com dois períodos aberto
o calculo será o seguinte; (para aqueles com direito a 10 dias);
10 dias
m.h.extras
1/3 cf/88 (soma dos 10 dias + mhextras)
para aqueles com saldo inferior a 10 dias, exemplo 7,5 ou 3/12 avos
férias - 7,5
mhextras -
1/3 cf/88 (soma dos 7,5 dias + mhextras)
os 2,5 faltantes para completar os 10 dias, serão considerado com licença remunerada, ou seja, o empregado descansará normalmente e receberá junto com o salario.