Ana, com relação a venda de 10 dias (abono pecuniário) nas coletivas, existe um procedimento.
........A faculdade que o empregado tem de solicitar a conversão de 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, aplica-se apenas no caso de férias individuais. Tratando-se de férias coletivas, a conversão de parte destas em abono pecuniário dependerá de acordo coletivo firmado entre empregador e sindicato representativo da categoria profissional respectiva, não dependendo, portanto, da vontade do empregado.
Caso seja firmado tal acordo, inexiste previsão expressa em lei que trate a respeito de como deve ser feita esta conversão.
Para o caso em tela, existem dois entendimentos, cabendo a empresa adotar o que julgar melhor, tendo em vista que a legislação é omissa.
Há quem entenda que a conversão deve ser feita tomando-se por base os dias de férias a que o empregado tem de direito. Por exemplo, caso tenha direito a 30 dias, sendo que 10 dias gozou como férias coletivas, poderá converter em abono pecuniário 1/3 dos 30 dias, ou seja, 10 dias
Já o outro entendimento é que poderá converter 1/3 dos 20 dias que restaram para gozo.
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Ana, a comunicação junto ao M.Trabalho deverá constar a data do inicio e fim das férias coletivas, mencionando os setores que estarão de férias e o(s) setor(es) que estará(o) de plantão, exemplo = rh.
Vou exemplificar que fica + fácil
Aqui, concedemos férias coletivas para determinadas áreas e o setor de rh, segurança patrimonial, restaurante, ficam trabalhando normalmente.
Com relação aos empregados, o que eu faço e o seguinte,
- Envio uma relação para cada setor, informando nome do empregado, periodo aquisitivo, dias de férias que tem direito, e informo também (no caso de férias vencidas) se o empregado quer vender 10 dias ou não.
Exemplo
- Antonio José - periodo aquisitivo = 02.11.2016 à 01.11.2017 = 30 dias ..............Abono ( ) sim..........( ) não....(assinatura do empregado)
Depois, o setor envia a relação de volta e com essa calculo as férias.
Agora aqueles que tem menos de um ano, ou periodo aquisitivo incompleto, não "damos" a opção do Abono Pecuniário.
ok