Pessoal,
Estou usando o e-Social só para uma doméstica e já estou cheia de dúvidas, imagina daqui a uns tempos...
Bom, estou utilizando o portal e-social para uma doméstica, mas ao mesmo tempo também calculo sua folha de pagamento no nosso sistema próprio de folha. Isto porque, nunca consegui emitir a tal da GRF pelo portal e-Social, o sistema pensa, pensa, pensa... E nada de gerar a guia!
Na competência Fevereiro/2014, esta doméstica teve horas extras. Agora em março, quando tentei registrar este evento em sua folha de pagamento, o sistema não me autorizou, ele simplesmente não autoriza registrar as horas extras em período anterior a competência atual. Ou seja, hoje, 10/03 só consigo lançar horas extras em março, e ainda assim, dia por dia. Minhas dúvidas são:
1º Quando o sistema for de fato implantado, será assim com todos os empregados? Vou ter que registrar manualmente as horas extras efetuadas diariamente?
2º Qual o risco que estou correndo, deixando de informar as horas extras do mês de fevereiro no e-Social (já que o sistema não permitiu), sendo que elas foram pagas, tributadas e informadas na SEFIP, só ficaram ocultas no e-Social mesmo?!
É uma vergonha ter que perguntar isso, mas não localizei resposta para isso em lugar nenhum!
Agradeço!