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E - social domestica

ELI MAIARA BORDIGNON

Eli Maiara Bordignon

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:59

Boa tarde, faço a folha de um empregado domestico através do e-social a dias tento fazer o 13º salario 1º parcela mais não consigo
o primeiro salario dela foi de R$ 126,30 admissão em 21/10/2013, salario mês 624,00
624,00/12 x 2 meses de direito = 104,00
1º parcela 52,00
2º parcela 52,00 - inss
Quando vou registrar esse evento me da a seguinte mensagem: valor do adiantamento da 1ª parcela do 13º deve ser igual ou superior a 50% do salário do mês anterior, ou seja, maior que R$ 126,30.
alguém pode me ajudar ?
não consigo nem encontrar um 0800 para me orientar

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 00:11

Bom dia

tel Oculto

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Adriano Frederico

Adriano Frederico

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:22

Boa tarde Eli Maiara!

Estou com o mesmo problema.

Acredito que em dezembro, tenha que lançar o valor total do 13º salario e depois lançar o desconto do adiantamento do 13º.

Você conseguiu falar no 0800.

Estou tentado, mas não estou conseguindo.

At,
Adriano Frederico

Adriano Frederico

Adriano Frederico

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 11:33

Eli Maiara Bordignon, bom dia!

Acabei de conferir no e-social e constatei que foi feita uma atualização e agora abaixo do campo remunerações mensais foi incluida o campo Décimo terceiro salário.

At,
Adriano Frederico

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 12:06

Fiz uma admissão dia 01/12/13, e quando clico em Remunerações Mensais, aparece a mensagem "Nenhum empregado cadastrado nesse mês de competência". Alguém está com esse mesmo problema? Calculei o 13º que a empregada tem direito(1/12) para pagar dia 20/12.

Neiri
Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 11:38

Pessoal,

Estou usando o e-Social só para uma doméstica e já estou cheia de dúvidas, imagina daqui a uns tempos...

Bom, estou utilizando o portal e-social para uma doméstica, mas ao mesmo tempo também calculo sua folha de pagamento no nosso sistema próprio de folha. Isto porque, nunca consegui emitir a tal da GRF pelo portal e-Social, o sistema pensa, pensa, pensa... E nada de gerar a guia!

Na competência Fevereiro/2014, esta doméstica teve horas extras. Agora em março, quando tentei registrar este evento em sua folha de pagamento, o sistema não me autorizou, ele simplesmente não autoriza registrar as horas extras em período anterior a competência atual. Ou seja, hoje, 10/03 só consigo lançar horas extras em março, e ainda assim, dia por dia. Minhas dúvidas são:

1º Quando o sistema for de fato implantado, será assim com todos os empregados? Vou ter que registrar manualmente as horas extras efetuadas diariamente?
2º Qual o risco que estou correndo, deixando de informar as horas extras do mês de fevereiro no e-Social (já que o sistema não permitiu), sendo que elas foram pagas, tributadas e informadas na SEFIP, só ficaram ocultas no e-Social mesmo?!

É uma vergonha ter que perguntar isso, mas não localizei resposta para isso em lugar nenhum!

Agradeço!

Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 15:53

Neiriluce,

A GRRF você vai enviar com o certificado do Escritório que você trabalha e emitir normalmente pelo programa GRRF.
Já a comunicação é um processo direto da doméstica com a caixa econômica, ela deve levar a documentação da rescisão e eles farão a liberação diretamente de lá.

GLEIDIANE LACERDA DE SOUZA

Gleidiane Lacerda de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 23:19

Boa noite.
Estou com uma dúvida a respeito das férias no Esocial.
A folha de pagamento do empregado doméstico era gerada na Contabilidade. Depois eu mesma comecei a fazer em casa. E eu uso o esocial (internet) para gerar a folha de pagamento.
Fui registrar o PRIMEIRO aviso de férias pelo esocial e não consegui.
Por que diz que " Registre o aviso de férias do período aquisitivo mais antigo." Mas acontece que ele já gozou as ferias do período aquisitivo mais antigo e o mesmo havia sido registrado no sistema da contabilidade antiga. E não achei nenhum campo, onde possa inserir esta informação.
Periodos aquisitivos que aparecem no esocial
02/01/2012 - 01/01/2013 (Férias ja gozadas em 09/2013)
02/01/2013 - 01/01/14 quero registrar este período - para 09/2014
02/01/2014 - 01/01/2015

Isso já aconteceu com alguem?

Obs: Primeiro registro de férias pelo sistema

Gleidiane Lacerda Fernandes
Assistente Contábil
62-9969-5537
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:48

Olá Gleidiane

Não consegue registrar o período antigo informando a data que de fato ocorreu o gozo apenas para baixar o período de férias?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:25

Olha, não sei como te ajudar.
Acredito que para usar o e-social o correto é cadastrar desde o inicio do vinculo.

Este sistema do e-social ainda está bem defasado, precisamos aguardar mais atualizações, modificações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:56

Bom dia Lucas

Infelizmente não existe suporte para esse e-Social e fica completamente dificil poder ajudar nas dúvidas.
Se algum amigo souber.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sebastião Fernandes Moreira Neto

Sebastião Fernandes Moreira Neto

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 10:52

Bom dia!

Estou tentando gerar a Folha de pagamento domestica pelo e-social e a mesma foi admitida em 01/12/2014, porem quando vou em remunerações mensais não consigo pois me aparece a seguinte mensagem:

"Nenhum empregado cadastrado nesse mês de competência."

Vi que em 2013 a colega Neiriluce Strey teve o mesmo problema, porém não consegui visualizar resposta sobre.
Caso algum colega saiba como resolver poderiam me auxiliar por favor?

" Sozinho você poderá andar mais rápido, porem juntos poderão ir mais longe"
(Extraído)
Sebastião Fernandes Moreira Neto

Sebastião Fernandes Moreira Neto

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:30

Edval Gomes Cardoso , o cadastro esta tudo certinho.
Sim, eu quero gerar a folha de Dezembro/2014.

vou aguardar após dia 20 pra ver o que dá, mas eu tenho outra funcionaria de outro empregador que mesmo sendo hoje 18/12/2014 quando vou em remunerações mensais já esta disponível para digitação.

" Sozinho você poderá andar mais rápido, porem juntos poderão ir mais longe"
(Extraído)
Fabrício Raphael Silva Pereira

Fabrício Raphael Silva Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 18:37

Nao sou da área de contabilidade, sou desenvolvedor de software, me parece que o cálculo de férias do sSocial está implementado com erros no caso das férias ter intersecção com o dia 31 de algum mês.
Vejam meu caso, e se possível me confirmem se estou errado ou o eSocial que está implementado de forma incorreta:

Como só nesse mês fiquei sabendo da existência desse sistema, passei a cadastrar a empregada doméstica no sistema, inserindo todas as imporfações desde DEZ/2013 (que é a partir de quando o sistema permite). Ela foi admitida em ABR/2013, e na época das férias o salário base era R$ 1.200,00.
E ao cadastrar as férias de 10-MAR-2014 a 08-ABR-2014 (30 dias), o sistema calculou os seguintes valores para os meses de março e abril relativo ao gozo das férias.
MAR: R$ 840,00
ABR: R$ 320,00


Mas pelos meus cálculos, os valores corretos seriam:
MAR: R$ 851,61 (referente a 22 dias dentro de um mês de 31 dias)
ABR: R$ 320,00 (referente a 08 dias dentro de um mês de 30 dias)


Um outro cálculo possível seria considerar sempre 30 dias independente do mês:
MAR: R$ 880,00 (referente a 22 dias dentro de um mês de 30 dias)
ABR: R$ 320,00 (referente a 08 dias dentro de um mês de 30 dias)


Vejam que nenhum dos meus cálculos tem os mesmos resultados do gozo de férias que o eSocial calcula automaticamente.

E Investigando a possibilidade do cálculo que o eSocial implementa, verifiquei que ele usa sempre 30 dias para qualquer mês, e isso interfere na quantidade de dias de férias de MAR/2014 que é calculado como 21 dias, e não 22 dias que seria o correto.
E resumindo, o cálculo de férias do eSocial fica assim:
MAR: R$ 840,00 (referente a 21 dias dentro de um mês de 30 dias) - e na verdade deveria ser 22 dias em MAR
ABR: R$ 320,00 (referente a 08 dias dentro de um mês de 30 dias)


O que acham?
Como posso confiar em tal sistema?

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:11

Boa tarde Juliana e Sebatião, estou com o mesmo problema, vocês conseguiram em Janeiro/2015 fechar a folha de Dezembro/2014 no esocial ?

Sebastião Fernandes Moreira Neto

Sebastião Fernandes Moreira Neto

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:41

Danillo Nogueira e Juliana Andrade ,

Boa tarde!

Eu não consegui emitir o recibo de pagamento de 12/2014, mas pra não deixar meu cliente pagar multa, gerei o fgts normalmente e guia de GPS porem o recibo fiz em outro modelo que eu já tinha aqui no escritório.

O caminho que encontrei foi esse, agora em janeiro tente gerar a folha apareceu normalmente a funcionária.

" Sozinho você poderá andar mais rápido, porem juntos poderão ir mais longe"
(Extraído)
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:02

Vânia Zaniratto e pessoal bom dia!

Me parece que o cadastro da doméstica no e-social é facultativo. Mas se eu fizer o cadastro da funcionária no e-social, sou obrigada a fazer todos os registros mensais ou posso apenas deixar cadastrado?

Cadastrei e verifiquei que o campo "remunerações" já foi preenchido, lá tem proventos e descontos, como faço para incluir por exemplo, o adiantamento de salário, a contribuição sindical? Não achei essas opções.

Obrigada.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:33

Olá Viviane
Bom dia,

Infelizmente ainda não temos um suporte digno para utilizar o e-Social.
Aconselho aguardar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 13:22

Vânia Zaniratto e pessoal boa tarde!

Postei uma pergunta no tópico "SEFIP" mas como não foi respondida, acho que posso ver por aqui.

Estou cadastrando algumas domésticas em folha de pagamento apenas agora, afim já recolher o FGTS esse mês. A dúvida é, tem doméstica que foi admitida em 2007 por exemplo, mas nunca foi enviada uma SEFIP, será que vai dar algum problema se enviar agora? Como ter que transmitir as anteriores também? INSS sempre foi recolhido.

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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