x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 47.863

Pis/Cofins S/ Devolução de Vendas!

ALAN CASSIO CESARIO MARINHO

Alan Cassio Cesario Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 10:30

Bom dia, na devolução de vendas de mercadorias os lançamentos do PIS e COFINS abaixo discriminados estão corretos?

D-Pis a Recuperar (A)
C-Pis s/ Devolução de Vendas (CR)

D-Cofins a Recuperar (A)
C-Cofins s/ Devolução de Vendas (CR)

Desde já o meu muito obrigado!

Alan Marinho.

"A Maior Prova Da Falta de Sabedoria é Achar Que Não Temos Mais o Que Aprender!"
Gustavo Stockler

Gustavo Stockler

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 10:54

Bom dia a todos!

Caro amigo Alan Cassio, segue abaixo informação simplificada sobre crédito relativo á devolução de vendas/PIS.

Devolução de vendas no valor de R$ 4.000,00 x 1,65%(Não Cumulativo) = R$ 66,00

D - Pis a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Pis sobre Receita (Conta de Resultado) R$ 66,00

Nota: na prática, o crédito do PIS/COFINS de devoluções de vendas é um estorno da despesa do PIS contabilizada anteriormente, por isso, o crédito do mesmo recai sobre a própria conta de resultado onde foi contabilizado o PIS sobre as vendas.

Espero ter contribuído,


Gustavo Stockler.

ALAN CASSIO CESARIO MARINHO

Alan Cassio Cesario Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 11:06

Muito obrigado Gustavo, foi de grande valia, apenas para confirma o meu entendimento eu poderia então fazer o seguinte lançamento?

D - Pis a Recuperar (AC)
C - (-) Pis s/ Vendas (CR)

Ou seja, reduzir diretamente o saldo da conta redutora de pis sobre vendas?

Grato,

Alan.

"A Maior Prova Da Falta de Sabedoria é Achar Que Não Temos Mais o Que Aprender!"
Gustavo Stockler

Gustavo Stockler

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 11:29

Alan Cassio, boa tarde.


Sim, vc poderá reduzir conforme citado:

D - Pis a Recuperar (AC)
C - (-) Pis s/ Vendas (CR).

Se aplica a contabilização explanada também á COFINS não cumulativa, a partir de 01.02.2004

Att,


Gustavo Stockler.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.