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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Incide IPI ou não ? ?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 12:39

Bom Dia Amigos,

Entrei numa duvida, um cliente agora vai comprar um produto, Lápis para os olhos, e depois vai simplesmente colocar numa caixa para vender.

Que me recorde, este ato de apenas embalar o produto para comercialização não caracteriza como produto sujeito ai IPI, pois não o modifiquei, estou correto ?

Estando meu pensando correto, terei um novo problema, pois este produto vai vir com PIS/COFINS "monofásico", então não estara sujeiro ao pagamento dos mesmos na venda, mas como fica a embalagem, não pagarei também PIS/COFINS ?

Ou não me credito de PIS/COFINS na compra da embalagem que sera usada neste produto ?

Desculpem se estou pensando Minunciosamente Demais ...rsss

O segunda-feira dificil esta ...

Abraços!

JLF
Elcio Demetrio Pereira

Elcio Demetrio Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 13:38

Bom dia, JLF

Pelo que entendi, esse produto não será de produção do seu cliente certo. eu entendo que não tem IPI. pq. esse produto vai sair como venda de produção propría ou será como revenda?. o produto qdo da entrada vira destacado o ipi. Se vier destacdo na NF de compra, e ele não se creditar o IPI, será considerado com custo do produto.
se ele fpr equiparado a indústria ele pode se creditar na entrada e debitar na saida certo. desculpe se não consegui te ajudar.

Grato

Elcio

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 18:07

Boa noite

Uma pergunta seguindo a mesma linha.

A empresa produz mesas e cadeiras de aço, daquelas mesas utilizadas na cozinha, com tampo de granito.

Ela compra o Aço e produz as mesas e cadeiras, e se CREDITA de IPI.

Na compra da Pedra de Granito, que já vem pronta para ser REVENDIDA, também tem o IPI.

Quero saber se, na VENDA desse conjunto para cozinha, será DEBITADO o IPI de todos os produtos???

Flávia Mara Carvalho Gonçalves Figueiredo

Flávia Mara Carvalho Gonçalves Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 15 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 11:32

Bom dia amigos!
No meu entendimento os dois casos tem sim o tratamento do IPI, pois o primeiro (embalagem) estará se equiparando a industria e deve ser tanto debitado qto creditado conforme alíquota do produto final.
No caso do conjunto de cozinha eu entendo que ele deverá se creditar de toda a entrada destinada a industrialização e se debitar da saída sim, caso o produto seja tributado. Precisamos nos atentar também que o cliente não está simplesmente comprando e vendendo o produto, está incluindo outros componentes e vendendo o conjunto e o lapis embalado, se podemos aproveitar o IPI referente a sacaria pq não aproveitar referente a embalagem?

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 18:00

A Flávia está certa. O Art 3º do RIPI diz:
"Art.3º Caracteriza-se industrialização qq operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento p/consumo, tal como:
... II a que importe em modificar, aperfeiçoar ou,. de qq forma , alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto(beneficiamento)
...IV a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem que se destine apenas ao transporte da mercadoria(acondicionamento ou reacondicionamento)

Deve-se creditar o que for insumos ou bens de produção como alguns dizem, que são: matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem,etc.)

Se o cliente adquiriu a caixa p/ o lápis p/os olhos ou para transporte ou uma caixa com o logotipo da empresa tem a incidência do IPI, equipa-se a industrial.

No caso do conjunto de cozinha o produto final que está sendo vendido é a mesa de cozinha e não separadamente, a classificação fiscal será do produto final mesa de cozinha , verificar na TIPI se a classificação fiscal tem incidência , ou é isento ou n/t.

Se para o seu cliente for material para embalagem (insumo) dá direito ao crédito do PIS/COFINS/IPI/ICMS.

Valdilene Oliveira

Valdilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 11:03

Bom dia Amigos!

Estou com duvidas referente a produtos de informatica e eletronicos, olhei a TIPI e nao encontrei, alguem pode me orientar se ha incidencia de IPI,ou é NT, aliquota zero?????
E também locação de equipamentos, que impostos incidem sobre a receita? Posso me creditar de PIS e Cofins das compras uma vez que é optante de Lucro Real?

Obgda,

valdilene Oliveira

VALDINEI ANTONIO DE MORAES

Valdinei Antonio de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 14:10

Boa Tarde...

Gostaria de saber a respeito da isenção de IPI sobre embalagens de produtos hoticolas para produtor rural...
Meu Cliente é produtor rural e está comprando embalagens, neste caso queria saber se ele tem isenção de IPI...


Obrigado!!

Thalita Moccaldo Pires

Thalita Moccaldo Pires

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:32

Comentários interessantes. Me ajudem por favor:

Uma empresa classificada como Industria de Embalagens compra produtos de Embalagens com IPI destacado na nota. Quando for revender a mercadoria é necessário destacar o IPI? Seria possível passar a base legal?

Desde agradeço a todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 20:34

Prezado José Luiz,

Sua questão não é tão elementar quanto parece. Por mais simples que sua operação (embalagem) possa parecer, ela pode, sim, constituir uma industrialização. Veja o que diz o inciso IV, do art. 4º, do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/10):

Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como

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Como podemos observar, tudo vai depender da natureza da embalagem que for colocada. Consulte o art. 6º do mesmo decreto e veja a definição de embalagem de apresentação e embalagem de transporte.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 20:37

Prezado Alessandro,

A resposta é sim. A alíquota do IPI será aplicada ao produto como um todo (mesa com tampo de granito).

Se você revender a tampa de granito, ISOLADAMENTE, sobre ela não incidirá IPI.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 20:46

Prezado Marcos Alberto,

Queira, por favor, tornar sua pergunta mais clara.

Quando você em compra de "produtos de embalagem" você se refere a insumos que serão utilizados para fabricar embalagens ou se refere a produtos prontos para revenda?

E quando você fala em revenda você de fato se refere a revenda de produtos adquiridos prontos o a venda de produtos fabricados por sua empresa?

Os esclarecimentos são necessários pois como regra não há IPI na revenda de produtos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 20:50

Prezado João,

O IPI será custo sempre que não houver previsão legal para o seu creditamento. Em outras palavras, sempre que o produto adquirido com IPI não gerar uma saída ttributada (mesmo que a saída seja de produto isento, tributado com alíquota zero ou imune em virtude de exportação).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 20:59

Prezados Valdinei e Diego,

As aquisições de embalagens para esses produtos podem feitas com suspensão do imposto (na prática se equipara à isenção, pois não há débito do IPI).

Vejam o art. 46, do Regulamento do IPI (decreto nº 7.212/10):
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Art. 46. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto:
I - as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto Códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no Código 2309.90.90), 28 a 31, e 64, no Código 2209.00.00, e nas Posições 21.01 a 2105.00, da TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a notação “NT” (Lei no 10.637, de 2002, art. 29, e Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 25);

Consultem também o capítulo 7 da TIPI, Decreto nº 7.660/11

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 22:07

Boa noite Arnaud,

Em que pese a validade de seus ensinamentos, tenha em conta que você está respondendo a questionamentos postados no ano de 2008 e seguintes.

Vale dizer que dificilmente os autores irão ler sua resposta. Além disto, "ressucitar" tópicos antigos é contra a 15ª regra do Fórum.

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