x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 22

acessos 39.560

Multa por Atraso de DCTF sem movimento

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:02

Bom dia senhores,
Sou contador de uma empresa enquadrada no lucro presumido, a qual não tinha movimentação em certos períodos de 2011, e assim não foi entregue a DCTF. Hoje preciso de uma CND federal dessa empresa, só que pelo e-CAC eu vejo essas pendencias como multa já (500,00). O contador da época diz que ele vai entregar a DCTF sem movimento que irão baixar essas multas e etc. Mas fazem dias que ele esta me dizendo isso. Pelo que sei, depois que entrou como multa já, só recolhendo pra baixar a pendencia. Temos algum embasamento legal para que eu apresente para ele? Preciso mostrar que não há outra maneira a não ser recolher a multa.

Desde já agradeço.
Obrigado.
att,
César Nicoleti.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:07

César Henrique Nicoleti Alves
Bom dia

As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:


a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

Fonte: Art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010

Verifique se houve entrega deste demonstrativo no prazo legal, caso contrário será devida a cobrança e pagamento da multa por atraso na entrega, conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:11

Bom dia Paulo,

Essa parte de poder enviar em dezembro do ano calendário todos os períodos sem movimento eu sei, agora fica a duvida, independentemente de ter sido entregue ou fora do prazo, ou agora. Teremos que pagar a multa de qualquer jeito, certo? A unica possibilidade de não gerar multa é se foi entregue no prazo, correto?
Mais uma duvida, se no e-CAC já esta demonstrando como multa, é poque já foi entregue fora do prazo, não é?

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:14

Bom dia César,

Bom, se a empresa não teve nenhum débito em alguns períodos durante o ano de 2011, a obrigatoriedade da entrega da declaração seria somente em dezembro, onde ele informaria quais foram os referidos períodos "sem movimentação".
Mas nesse caso, teria de ser verificado a que se refere esta multa. Verifique pelo e-CAC qual período que não foi entregue a DCTF, e se a declaração de dezembro também foi entregue.

Agora, creio que o contador ao entregar a DCTF sem movimento, que seria a de Dezembro/2011, ao invés de baixar a multa, terá mais uma multa por atraso dessa declaração.
O que pode ser feito é um requerimento com alguma justificativa legal sobre a situação e protocolar na RFB, onde se deferida, ai sim será cancelada a multa já existente. Mas teria de ver bem qual a causa da multa.

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:16

César no e-cac geralmente fica descrito se a multa é por atraso. Mas provável que seja sim, contudo estou quase certa de que você terá de pagar 250,00 e não 500,00 por ter entregue antes de ser notificado.
Dê um verificada.. mas se a multa esta lançada, tem que pagar, creio que não tenha jeito.


Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:16

César Henrique Nicoleti Alves
Bom dia

Todas as suas citações estão corretas.

De qualquer forma sugiro verificar manualmente se houve entrega de demonstrativo fora do prazo, e se por algum motivo o DARF de multa já foi pago, todavia houve alguma inconsistência e por isso há débitos em aberto em consulta ao E-Cac.

Caso tenha ocorrido tal, leva o Darf original pago além de uma cópia autenticada a uma agencia da receita federal, para baixa do débito e regularização da situação para emissão de CND.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:23

Primeiramente, obrigado a todos.

Ailton, acho que ele já entregou uma por período.
Paulo, não tenho como verificar manualmente, os arquivos dessa empresa anterior a 2013 não estão em minhas mãos.
Acho que entendi o que ocorreu, o contador vendo as pendencias referente a 2011, entregou todos os períodos de 2011 sem movimento e em atraso, agora gerou 12 multas (1 por período) de 2011.
Fernanda, as multas estão como atraso/falta. Por isso cheguei a conclusão acima.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 14:03

César Henrique Nicoleti Alves
Boa tarde

Através do próprio portal e-cac você consegue consultar os arquivos recepcionados e ver sua situação.

Para cada recebimento de demonstrativo a RFB envia mensagem sobre para a caixa de mensagens da empresa.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 14:45

boa tarde, a todos.

se eu bem entendi ocorreu a multa por atraso na entrega DCTF, mas se não existe débito a ser declarado o programa validador da DCTF 2.5 não aceita a transmissão. Como bem informado pelo Senhor César, ' belo nome o seu rsrsrs' a empresa não registrou movimento fiscal fato que desobriga a entrega mensal.

cabe ressaltar se não houve movimento, deve se verificar se a Receita Federal aceita a impugnação da multa

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413
Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 16:05

Esta certa a colocação do Evandro, o programa não aceita a transmissão quando não há débitos a declarar, exceto em dezembro que você demonstra os meses sem movimentação.
César, tem certeza que a empresa estava sem movimentação no período? Proceda como o colega acima mencionou, verifique os arquivos.

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 17:18

Ontem mesmo eu consegui um cancelamento de multa de uma DCTF, fazendo o processo que falei acima, com o embasamento sobre a dispensa da entrega caso a empresa não teve débitos no período, e a justificativa. Mas no meu caso, a DCTF foi entregue sem movimento (porém foi entregue por engano), então como a empresa estaria desobrigada da apresentação da declaração, a mesma foi cancelada juntamente com a multa, e hoje consegui emitir a CND da empresa normalmente.

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:53

Sim, aconteceu que uma DCTF do mês de Janeiro estava salva no validador, porém sem nenhuma movimentação (débito), e lá no mês de Abril ela acabou sendo entregue por engano, foi transmitida sem querer.

Então nesse ato foi gerada a multa por atraso na entrega da declaração, porém como no Art. 3° da IN RFB diz que se não tiver débito, a empresa está dispensada da entrega da DCTF, eu fiz um requerimento normal solicitando o cancelamento da declaração e da multa. No requerimento só coloquei a causa da entrega em atraso, e justifiquei o porque do pedido de cancelamento.

Depois de alguns dias o processo foi deferido, e recebi um Despacho Decisório com a concordância da minha alegação pelo auditor.

Se quiser o modelo do requerimento posso te passar por e-mail.

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 15:20

Ailton, porem em dezembro você vai transmitir a que todos os períodos estão sem movimento, isso?
No caso meu, são de 2010/2011, posso cancelar todas, e re-transmitir a de dezembro de cada ano (2010 e 2011), constando que todos os períodos são sem movimento e pagar só duas multas?

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:13

Sim, exatamente isso, dessa forma você só irá pagar duas multas.
Faça o pedido de cancelamento das declarações que foram entregues sem débitos, e então após forem canceladas as declarações e multas, você pode transmitir a de Dezembro, o que vai gerar a multa, porém se você recolher até o prazo estipulado, o valor será de R$250,00 cada multa.

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 08:39

Kamila, bom dia.
Se eu estiver errado me corrijam, mas que eu saiba, a multa é de 500,00 sem juros ou multa, porem isso no caso de entrega sem movimentação (meio mais viável). Se não me engano, se pago em um certo prazo essa multa cai para 50%, ou seja 250,00.

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:29

Bom dia a todos.

Por gentileza me tirem uma dúvida. Estou com uma empresa que teve movimento no mês de abril/2014, porém, não foi enviado a DCTF com base neste mês, e por estarmos com "todo esse problema" nas entregas das DCTF's... se eu mandar agora a de abril será gerado multa? O valor é realmente de R$500,00?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:47

Ana Paula Pereira
Bom dia

Conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 para as PJ inativas e de R$ 500,00 para as demais.

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Diogo Rodrigues

Diogo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 17:35

boa tarde,
Gostaria de saber se gerá multa o envio da DCTF sem movimento enviada atrasada.

Ex:

estamos em julho de 2014 , e tenho tenho uma empresa sem movimento do lucro presumido. Tenho que enviar segundo a legislação as DCTF s dos meses anteriores mesmo a empresa sendo sem movimento e se gera multa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 07:44

Diogo Rodrigues
Bom dia

As instruções a respeito deste assunto já estão contidas neste tópico.

Caso ainda não se sinta esclarecido a respeito das mudanças com relação a DCTF, acesse este tópico, que aborda de forma completa todas as instruções a respeito.

Desta forma, este tópico será "TRANCADO" para novas interações.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.