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direito ao almoço

patricia klein fedumenti

Patricia Klein Fedumenti

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 15:50

Numa empresa onde contém 8 funcionários ,a empresa é obrigada à fornecer a alimentação ou o vale-transporte de ida e volta se quiser almoçar em casa,mesmo a duração do almoço sendo de 1 hr.,e possuindo até microondas para esquentarem a comida?É garantido ao trabalhador esse direito por lei?Grata.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 16:52

Boa tarde Patricia.

Sim, é garantido ao trabalhador esse direito. O artigo 71 da CLT dispõe que "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". Quando o intervalo não é concedido pelo empregador, o parágrafo 4º do artigo determina um acréscimo mínimo de 50% sobre remuneração normal do período.
O intervalo intrajornada possui por objeto a recomposição física e mental do trabalhador, além de resultar em produtividade significativamente maior e redução do risco de infortúnios. Portanto, a exigência contida no preceito legal ora mencionado não constitui mera questão burocrática, mas sim de ordem pública, de sorte que o intervalo para repouso e alimentação não pode ser realizado fora dos parâmetros do artigo 71, da CLT.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 17:01

Patrícia,

Como já disse o nosso colega Luiz, quem trabalha mais de 6horas tem direito a um repouso de 1h, porém a empresa não é obrigada a dar vale transporte de ida e volta para os funcionários almoçarem em casa, principalmente se tem microôndas para esquentar a comida.

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 11:04

Ola Patricia,,

Vale lembrar que consulte a convenção coletiva do trabalho da classe (se tiver) geralmente constam igual a CLT, mais pode ter algo a mais sobre determinadas obrigações ! e em uma futura rescisão são cobradas !

Abraço !

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário"
IVONEI DOS SANTOS

Ivonei dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 23:07

Boa noite
Mas a empresa é obrigada a fornecer a alimentação para o empregado?

Junte-se à corrente pela valorização profissional e pelo cumprimento das exigências legais.Construa e valorize o seu conhecimento.O seu trabalho que é NOBRE merece a REMUNERAÇÃO JUSTA.Não seja um CONCORRENTE pelo MENOR PREÇO o que DEPRECIA a classe
DANIELLE FRACARO FLORIANI

Danielle Fracaro Floriani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 20:10

Tenho 23 funcionários em uma panificadora, mas os que fazem horário na parte da manhã acabam almoçando na empresa, já q é restaurante também. Acontece q não fazem uma hora de intervalo e voltam para o serviço. Ouve uma denuncia de alguem no sindicato por não ter o intervalo certo. O que faço se as pessoas se recusam a ter o intervalo e não querem ir pra casa almoçar.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 09:09

Ola Colega,


Quem manda na empresa é o proprietário e não os empregados, se for determinado que os funcionários terão uma hora de almoço, e se a empresa der o almoço e logo após os funcionários voltarem a trabalhar sem cumprir o restante, este período e considerado extra.
A empresa está fazendo vista grossa, pois quem esta lucrando com isto é a mesma.

Postei anteriormente sobre este assunto um caso na qual isto acontecia e o que o Fiscal solicitou.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=22055

Att

Franlley Gomes

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