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Rescisao domestica / contrato de trabalho

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:33

Bom dia,

Diretor da empresa que trabalho tem uma empregada domestica na casa dele onde é registrada como mensalista ela esta no segundo período do contrato de experiência que termina dia 12/12/2013 e ele quer dispensar .

Minha duvida é como vou calcular a primeira parcela do décimo terceiro sabendo que terá o termino de contrato dia 12/12/2013
Se alguém puder colocar um exemplo segue as datas:
Admissão dia 14/10/2013
Termino de contrato 12/12/2013

Termino de contrato paga no dia seguinte ? estou com duvida o que pagar na rescisão também se ela precisa assinar algum papel no termino de contrato . não tenho experiência com esses casos .

Agradeço

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:58

Bom dia Tamara, tudo bem?

Você sabe que o prazo para pagamento da 1° parcela é dia 30/11 né? essa funcionaria terá direito a 3/12 contando com o mes de dezembro, porem o funcionario tem que trabalhar 15 dias dentro do mesmo mês para ter direito a 1/12 de 13° salario, a primeira parcela você pagara sobre 3/12 porque ainda não dispensou ela, essa parcela sairá como adiantamento de 13° salario, em dezembro quando for fazer a rescisão no dia 12/12 você abatera o mês de dezembro, é assim que meu sistema faz

Att

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:18

Bom dia Tamara



Se o término do contrato é 12/12 admissão 14/10 ( 13° salário 2/12 avos)dezembro dias trabalhados inferior a 15 dias

Espero ter ajudado

OBS: rescisão término de contrato de experiência

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:24

Meninas ,

obrigada pela ajuda porem meu diretor acabou de pedir para fazer o calculo ( simular )

com a dispensa hoje dia 28/11
neste caso o contrato terminaria dia 12/12. tem multa por ser uma rescisão antecipada ? como faço o calculo da multa?

com a dispensa dia 12/12
ele quer saber em valores a admissão dela dia 14/10 ela tem direto do que na rescisão ?
quando avos de ferias ? e o que preciso pagar a mais na rescisão

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 13:18

Boa tarde Tamara

O cálculo está correto.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 13:56

Olá

essa multa nao incide para o INSS ?
Não.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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