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Depreciação acelerada

Teresa

Teresa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 15:02

Boa tarde,

Somos uma empresa do Lucro real, nos creditamos da depreciação para o Pis e Cofins (1/48)
e para IRPJ usamos as convencionais, porem quero saber, posso agora no final do ano fazer uma depreciação acelerada, para que não precise continuar no ano que vem com as depreciações.

Moveis e utensilios são 10 anos?
e Equipamentos de informatica?
Maquinas?


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:42

Teresa, bom dia.


A depreciação acelerada somente tem amparo legal quando realmente as maquinas ou equipamentos utilizados estão em operação por dois ou três turnos de 8 horas, conforme o caso, dependendo, exclusivamente, do tipo de atividade exercida pelo contribuinte.


Entretanto, caso seja utilizada a depreciação acelerada, o contribuinte poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a justificar convenientemente tal procedimento, sob pena de ver glosado o excesso em relação à taxa normal, cobrando-se os tributos com os acréscimos cabíveis.

As taxas normais são Maquinas e Equipamentos e Moveis e Utensilios 10%
Equiapemento de Informatica 20%


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:56

Luiz Otávio Pimentel

Entendo que não


Instrução Normativa SRF nº 457, de 18 de outubro de 2004

Art. 1 º As pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , em relação aos serviços e bens adquiridos no País ou no exterior a partir de 1 º de maio de 2004, observado, no que couber, o disposto no art. 69 da Lei n º 3.470, de 1958, e no art. 57 da Lei n º 4.506, de 1964, podem descontar créditos calculados sobre os encargos de depreciação de:

I - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços; e

II - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.

§ 1 º Os encargos de depreciação de que trata o caput e seus incisos devem ser determinados mediante a aplicação da taxa de depreciação fixada pela Secretaria da Receita Federal (SRF) em função do prazo de vida útil do bem, nos termos das Instruções Normativas SRF n º 162, de 31 de dezembro de 1998, e n º 130, de 10 de novembro de 1999.

§ 2 º Opcionalmente ao disposto no § 1 º , para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o contribuinte pode calcular créditos sobre o valor de aquisição de bens referidos no caput deste artigo no prazo de:

I - 4 (quatro) anos, no caso de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado; ou

II - 2 (dois) anos, no caso de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados nos Decretos n º 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e n º 5.173, de 6 de agosto de 2004, conforme disposição constante do Decreto n º 5.222, de 30 de setembro de 2004, adquiridos a partir de 1 o de outubro de 2004, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.

§ 3 º Fica vedada a utilização de créditos:

I - sobre encargos de depreciação acelerada incentivada, apurados na forma do art. 313 do Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto de Renda (RIR de 1999); e


II - na hipótese de aquisição de bens usados.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 07:53

Bom dia, Hugo!

Para fins contábeis, será utilizada a depreciação pelo prazo efetivo de vida útil, destacando o valor residual, que representa o potencial recurso que será recebido na venda do bem, ou seja, será levado em consideração quanto tempo o bem gerará benefícios para a empresa. Todavia, para fins fiscais, valem os prazos e taxas definidos na IN SRF nº 162/98. A depreciação acelerada geralmente é utilizada pelas empresas que optam pelo Lucro Real, sendo dessa forma, controlado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) .

Leandro.

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