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Retenção do INSS em NF

Heloisa Cristofoli

Heloisa Cristofoli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:35

Bom dia!

Sobre a desoneração da Folha de Pagamento. A empresa sob CNAE 433 deverá desonerar a folha de pagamento e recolher o DARF sob 2% de seu faturamento, isto é fato. Mas a alíquota de Retenção na NF de serviços prestados deverá obedecer os critérios da matricula do CEI conforme Lei 12.844/2013. As empresas prestadoras de serviços da área de Construção Civil devem reter o INSS sob alíquota de 11%, no entanto na desoneração da folha de pagamento, esta alíquota cai para 3,5% quando obedecer os critérios da matricula. Qual alíquota deverá ser aplicada quando a obra não houver matricula no CEI?? Seria de 11% ou de 3,5%??

Desde já agradeço a atenção.

Heloisa

Heloisa Cristofoli
Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 12:50

Boa tarde Heloisa,


você está correta nas suas afirmações.

Mas a obra não possui CEI, pois está desobrigada? Isto é, se conclui em umas da exceções?



Sds.

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 13:29

Heloisa, Boa tarde

A Retenção INSS sobre NF prestação serviços/cessão mão de obra, será:
a) 3,5% quando a empresa prestadora do serviço/ou cedente de mão de obra (for desonerada);
b) Nos demais casos será de 11%.

Até mais

Edir

Edir Capelin
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"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele" (Kant)
Heloisa Cristofoli

Heloisa Cristofoli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:08

Boa tarde Edir Capelin!

Ok.. Eu entendi

Mas tem as classificações da data da matricula CEI. É neste momento que eu fiquei na dúvida. Portanto, mesmo as obras que não possuem CEI, o prestador de serviços da área da Construção Civil terá que mencionar retenção de 3,5%?

Desculpe a insistência.

Heloisa Cristofoli
Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:18

Heloisa,

Você precisa entender sobre retenção:
a) Se não for construtora, a retenção deve deve ser 3,5% para empresa desonerada.
b) Se for obra a retenção de 3,5% só para as obras 01/04 em diante.
c) Obras anterior a 31/03 - 11%.

Até mais

Edir

Edir Capelin
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Heloisa Cristofoli

Heloisa Cristofoli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:07

Boa tarde Sr. Edir Capelin!

Ok..

Na Lei 12.844/13 menciona que a retenção de 3,5% sobre a nota fiscal deverá ser sobre o valor bruto.

A minha dúvida é a seguinte: a retenção seria sobre o valor total bruto da nota fiscal (mão de obra + Materiais aplicados na obra) ou somente sobre a Mão de obra?

Desde já agradeço.

Heloisa Cristofoli
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:41

Bom dia, estou tendo um questionamento sobre a retenção de 3,5% e me surgiu a seguinte duvida, a empresa esta na desoneração e estou emitindo a NF com a retenção de 3,5%, mas o valor da retenção eu não estou descontando do total da NF, eu apenas o coloco no campo de discriminação dos serviços e desconto apenas o ISS. o cliente esta questionando se estes 3,5% não deveriam ser descontados do valor total da NF?

Desde já agradeço.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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