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Vendas fora do estabelecimento

Maria Veronica da Silva Santos

Maria Veronica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 09:51

Empresa situada em shopping ficará fechada por 15 (quinze) dias p/reforma. Nesse período a mesma poderá efetuar vendas utilizando o tef fora do estabelecimento, ou seja no próprio shopping em stand?
A empresa é optante do super simples e EPP e a empresa está localizada em Alagoas.

Agradeço quem puder me responder.

JOSE MARCIO DO NASCIMENTO

Jose Marcio do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 23:14

Veronica, boa noite.

É possivel adotar este procedimento desde que sejam cumpridas algumas formalidades legais. Neste caso a empresa passará a comercializar seus produtos fora do estabelecimento que é na sua loja onde ela tem liçença fiscal para o exercício de suas atividades e por isso será necessário a emissão de uma nota fiscal de simples remessa para acobertar as mercadorias tiradas do estoque para o stand. As mercadorias vendidas deverão ser acompanhadas de notas fiscais série D-1 ou cumpon fiscal.
Quanto ao uso do tef é preciso autorização da repartição fazendaria que será concedida através de um pedido formal de regime especial para funcionamento fora do estabelecimento comercial.
Espero que minha resposta possa lhe ajudar.

Márcio

Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 19:48

Preazados,

Estou em São Paulo e tenho uma dúvida quanto a esse procedimento. Tenho um cliente que vende gaiolas e anda com a mercadoria e emite a nota fiscal na hora da venda.. esse procedimento citado acima, pode ser utilizado nesse caso também?? se sim tem a base legal

Aguardo ajuda.

Grato,

Altair

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 17:28

Sempre me pergunto como funciona a parte Fiscal no Estado dos "Quiosques" do shopping.

Algum amigo poderia me explicar melhor esse funcionamento ?

Abraços!

JLF
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 11:10

A quem interessar,

Lembrete: No estado de São Paulo somente é autorizado o uso do ECF quando o prazo das operações a serem prestadas fora do estabelecimento forem superior a 60 dias.

VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
Tratamento Fiscal
1. INTRODUÇÃO
Na saída de mercadorias para a realização de vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá observar algumas regras, no sentido de regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida, tanto no território paulista como no de outra unidade da Federação.
2. REMESSA DE MERCADORIAS PARA VENDA
A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;
- Destinatário: O próprio Remetente;
- Com destaque do ICMS, quando devido.
Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números dos formulários que serão remetidos para utilização por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias. / local onde ocorrerá o evento
3. VENDA DAS MERCADORIAS
A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias adq. 3ºs Efetuada Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "5.104" - operação interna; "6.104" - operação interestadual
- Com destaque do ICMS, quando devido.
- Não utilizar a expressão consumidor final
4. RETORNO DE REMESSA PARA VENDAS
O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas fora do estabelecimento, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;
- Com destaque do ICMS, quando devido.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 17:39

Complementando, Rose...

Altair, pelo que a Rose descreveu, você deve relacionar todas as mercadorias do seu cliente e emitir uma nota fiscal de remessa que acompanhará toda a mercadoria, por ocasião das vendas será emitida notas com CFOP 6.104 (vendas fora do estado de domicilio da empresa), e não esquecer no retorno para a empresa relacionar novamente as mescadorias e emitir uma nota de retorno.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 5 julho 2008 | 22:02

Caros colegas,

Agradeço a gentileza das respostas. Em caso da empresa está no simples e não destacar ICMS, fica até mais fácil pois a emissão da NF será apenas para cumprir o regulamento, .. Para a empresa no simples o procedimento é mesmo!!???

Altair

MARIA CLARICE PEREIRA SANTOS

Maria Clarice Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 16:48

Cara Rose Telles, tenho ainda uma pergunta a respeito de vendas fora do estabelecimento, este Bloco de Nota Fiscal modelo 1, a nota fiscal de retorno das mercadorias não vendidas será feita nele? Este bloco de nota fiscal poderá acompanhar o vendedor quando sair para as vendas fora do estabelecimento, para tirar a nota fiscal de retorno do restante de mercadorias que não foram vendidas?
Agradeço muito, um abraço.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 16:44

Quando se tratar de nota fiscal eletronica, como faço a nota fiscal de venda?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 17:27

Recebi a consulta do Central de Atendimento da SEF/MG


Prezada Cláudia,



No caso de venda realizada fora do estabelecimento, venda ambulante, pode ser emitida nota fiscal modelo 1/1ª desde que a NF de saída das mercadorias do estabelecimento seja eletrônica (NF-e Manifesto), bem como a NF de retorno das mercadorias ao estabelecimento deverá ser eletrônica referenciando a NF-e de saída, bem como as NF 1/1-a emitidas fora do estabelecimento pelo vendedor ambulante.



"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 17:32

Cláudia, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, veja a pergunta 8 sobre este assunto;

8. Nas vendas fora do estabelecimento (feiras ou ambulantes) o contribuinte obrigado a emitir NF-e pode usar talonário fiscal?

Sim, nas vendas fora do estabelecimento a legislação admite o uso de talonário fiscal por contribuinte obrigado a emitir NF-e. Porém, a nota fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feiras e a nota de retorno devem ser necessariamente emitidas por meio de NF-e.

Porém, se o contribuinte desejar, também poderá emitir NF-e na venda fora do estabelecimento. O Ajuste Sinief 07/05 prevê que, nesta hipótese, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE. A obrigatoriedade de emitir NF-e na saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feira e no seu retorno também se aplica nesta situação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 07:58

Obrigada Gilberto.

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Elaine antunes meireles

Elaine Antunes Meireles

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 09:53

Bom dia á todos

gostaria de saber se para venda fora do estabelecimento é necessario emitir 1 NF por dia, constando as mercadorias que estao saindo, ou se essa nf de remessa pode ser semanal??
Pois ha vezes em que o vendedor nao irá retornar no mesmo dia.
Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:08

Bom dia Elaine!

A questão não é emitir uma nota fiscal por dia e nem semanal. O que deve ser observado é que sempre que as mercadorias estiverem em trânsito devem estar acompanhadas de uma nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.

Você emite a nota de remessa sempre quando a mercadoria sai do estabelecimento e no retorno, que pode ser em até 60 dias, emite a nota de remessa de retorno das mercadorias que retornaram, sempre observando que as que não retornaram certamente foram comercializadas acobertadas pelas notas fiscais de vendas das mesmas.

Mas nada impede que o vendedor fique uma semana com a mercadoria, ele pode ficar até 60 dias com ela, desde que emita notas para as vendas que realizar e quando retornar seja feita a nota de retorno das mercadorias remanescentes.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:58

O foco das notas fiscais de remessa e retorno é o transporte sem comercialização, ou seja acompanhar a mercadoria no transporte com outro objetivo previsto na Legislação que não seja comercialização.

Então o importante é acompanhar as mercadorias na saída com a remessa e haver o retorno em no maximo 60 dias ou ser efetivada a comercialização.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:41

Neste caso você precisa pesquisar através do seu produto o procedimento quanto à tributação por Subst. Tributária. Aqui no Fórum tem muitos tópicos à respeito.

A remessa não é tributada, mas na venda por substituição vai ser o mesmo procedimento que na venda dentro do estabelecimento.

Eu não tenho casos deste tipo de operação, mas se algum colega possuir pode até postar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ROBERTO DE MATOS

Roberto de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 10 janeiro 2010 | 17:00

BOA TARDE consultores em sc..
SOBRE AS CFOP's TENHO um novo cliente DE VENDA PORTA A PORTA em santa catarina Qdo saio com mercadorias tenha q emitir uma nf serie 01 com cfop 5904 com ex R$1000,00, nesta saida vendi R$100,00, este valor tem q ser emitido em nora serie 01 ou pode ser D1? ao retornar devo emitir uma nota serie 01 com o cfop 1904 com o valor de R$900,00? agradeço atenção

BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 08:07

Sempre soube que deve ser Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, mas não sei a base legal!

e já aproveitando, gostaria de saber! Toda empresa independente do que vende pode ter vendas fora do estabelecimento? Ou essa forma de venda só é permitida à determinados ramos de atividades?

Desde já agradeço!

Bruno Ferrari
Fernanda Nascimento Bezerra de Brito

Fernanda Nascimento Bezerra de Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 15:30

Olá,
estou com dúvidas a respeito a escrituração das notas fiscais 1 ou 1A referentes as vendas porta a porta
A empresa emite a nf-e de saída e a nf-e de retorno,gostaria de saber se as nf. destas vendas efetuadas porta a porta devem ser lançadas no livro, ou se as Nf-e. de saída e de retorno já contabilizam a venda efetuada.

grata,

Fernanda

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 20:02

Fernanda entendo o seguinte:

voce deve escriturar no livro de saida a remessa com debito do imposto no CFOP :

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

Deve escriturar tambem no livro de saida sem debito do imposto a venda efetuada fora do estabelecimento no CFOP:

se for comercio:

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

ou se for industria:

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

E por ultimo escriturar no livro de entradas o retorno da remessa somente da diferença, com credito do imposto no CFOP:

1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.


no final da apuração voce estara pagando o ICMS somente do que foi realmente vendido.

Bom é assim que funciona em MG, mas acredito que não deva ser muito diferente ai no Rio.

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 08:14

Bom dia a todos

Caso tenha neste forum alguém do Estado do Paraná ou alguém que trabalha com esta operação na prática.

Estou com uma dúvida em relação a venda fora do estabelecimento em relação as empresas optantes pelo simples nacional quando da entrada dentro do Estado do Paraná.

Pelo que pesquisei na legislação daquele estado, a empresa, mesmo optante pelo Simples Nacional devem recolher a diferença na e ntreda dos produtos no Estado.

Entendo aplicar-se a regra geral pois não localizei regra específica para as empresa optantes pelo simples.

Caso exista uma regra específica solicitou que esta seja mencionada.

Grata

Rosana

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 16:24

Ana Paula boa tarde!

Quanto ao seu ponto de vista acima, gostaria de saber como ficaria com relacao aos imposto PIS e COFINS não-cumulativos, também seria tributados na remessa - 5904 e no retorno 1904 ou nas vendas efetivas 5103 e 5104?

Edimilson Campos Inacio
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