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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas fora do estabelecimento

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 15:31

Olá Edimilson !

Embora tenha se dirigido à Ana Paula, devo dizer que a tributação é feita na efetiva venda e não na remessa, pois a mesma ainda não consumou o faturamento.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 21:17

Boa noite à todos,

Gostaria de tirar uma dúvida: o cliente recebeu uma nota fiscal com o mencionado CFOP acima 5.104, para eu lançar como entrada no livro qual CFOP devo utilizar?

Obs.: Produto já veio com imposto recolhido antecipado 060.

Muito obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:31

Boa tarde Érika !

Como já foi dito:
CFOP 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento - Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Esta classificação é somente para destacar que a mercadoria foi comercializada fora do estabelecimento, no Livro de Entradas você vai registrar a entrada normalmente classificando de acordo com a finalidade da mercadoria na empresa: Imobilizado, Consumo, Mercadoria para Revenda ou Martéria Prima.

Com isso você vai utilizar os CFOPs usados normalmente nas entradas das demais mercadorias.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Heberth Silva

Heberth Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:50

Boa noite amigos,

Tenho uma duvida em relação ao faturamento da nota fiscal eletrônica para Remessa para venda fora do estabelecimento.
Minha empresa é uma indústria de biscoitos tributada pelo regime do simples nacional com substituição tributaria, eu gostaria de saber:
Deve-se destacar esta substituição na nota?
Tenho que informar as notas que seguiram com está nota?
O que faço com as notas que voltarem, serão inutilizadas após a operação?
Se existir algum procedimento que não estejam citados, agradeço se ressaltarem na resposta.

Luiz Carlos Freiberger

Luiz Carlos Freiberger

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:12

Bom dia

Quero tirar algumas duvidas sobre o tema venda ambuante fora do estabelecimento.

utilizo a NFe para emisão nas notas fiscais.

como procedo para efetuar a venda fora do estabelecimento.
cfop 5904 sem destinatário certo.
precisa acompanhar algum bloco de NF. se emito as Nf. eletronicamente.
o preço da remessa precisa ser o mesmo da venda.

Vendo a mercadoria x por 40,00 para o cliente normal distribuidor.

E na venda ambulante esta venda da mesma mercadoria x eh efetuada a 80,00 por exemplo.
não vou ter problema com um diferenças tao grande entre um valor e outro.

Outro Duvida emito uma remessa para dentro do estado pr e como estou na fronteira com o estado de santa catariana por exemplo posso usar a mesma NF.
por exemplo na parte da manhã faço PR na parte da tarde uma cidade de SC. em seguida volto pro PR.
como faço?

por exemplo Estou na cidade de Rio Negro Pr atendo alguns clientes, tenho uma nf 5904 dentro estado.
atravesso a ponte e estou em Mafra SC a divisa eh so o RIO, como fica, depois de atender os clientes da Mafra volto pro PR.
Como Faço?


obrigado

Luiz Carlos

lucitelma soares

Lucitelma Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:06

Boa tarde. Sou de Juiz de Fora. Estou com um cliente que vai abrir um quiosque no Shopiing Rio de Janeiro. Alguém sabe como proceder? Há diferença de loja para quiosque na abertura? Obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 14:36

Olá Vivian, a sua resposta está na página nº 1 deste tópico.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Adalberto Alves de Souza Neto

Adalberto Alves de Souza Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 12:52

Olá a todos,

Gostaria de saber se meu questionamento se encaixa nesse tópico.

Um cliente, gostaria de fazer uma venda fora do estabelecimento, em uma UF em que ele não tem Inscrição através de seu Representante Comercial.

Ocorre, que por se tratar de Peças para veículos, gostaria de saber, se essa mercadoria, poderia ficar armazenada na Transportadora, para que a medida que for sendo vendida, se efetue a retirada da mesma.

pelo que entendi até agora, e me corrijam se eu estiver errado, ele poderia encaminhar uma Nota de VEnda fora do estabelecimento através do cfop 6.904. A medida que for sendo vendida, seria emitida a NF Cfop 6.104.

Ao final de 60 dias, as mercadorias que não foram vendidas, seriam devolvidas através do CFOP 2.904

Mas como regularizaria a situação de estar armazenada na Transportadora?

Qual o Embasamento Legal?

A NF seria emitida em nome da Própria Empresa, ou do Representante?

Isso poderia ser feito através de NF de Demonstração?

no aguardo.

Adalberto Neto
Contador
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 14:03

Olá Adalberto!

A transportadora não pode receber em deposito mercadoria para venda de outra empresa, a venda fora do estabelecimento deve ser feita em transito.

Na transportadora podem ficar depositados mercadorias para que a mesma transporte.

Neste caso a empresa teria que abrir uma filial com atividade de depósito fechado ou até mesmo comercial para depositar as mercadorias para revenda.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 19:27

Estou precisando de um auxilio vendi uma mercadoria, posteriormente meu cliente enviou a mercadoria como remessa para conserto, eu encaminhei a mercadoria para uma terceira empresa como remessa de beneficiamento, a terceira empresa me devolveu a mercadoria como remessa e retorno de industrialização, agora preciso retornar a mercadoria para meu cliente como retorno de conserto mas preciso cobrar essa industrialização qual a operação fiscal que posso usar para emitir uma nota cobrando o serviço?

Carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 15:07

Boa tarde,

Qual o fundamento legal para venda para órgão público, qto. ao icms o que é retido a porcentagem em quais situações, por favor se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Willian Martins Santos

Willian Martins Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 11:14

Gostaria de saber a forma correta de se tratar com Manifesto / Mostruário.

Deixa eu tentar de explicar minha visão.

Dia 20 Tirei uma nf Manifesto CFOP. 5.904 no valor 100,00 reais.

Gostaria de entender sofre a forma de Faturamento Simples Nacional, porque nenhuma pesquisa explica correta a forma de ser feita

Lembrando que tenho 30 dias para Retornar, esse 100 reais entra no mês que faturei, o só será faturando quando eu realmente efetuar a venda Cfop 5103,

Espero que posso ter entendido e poder me ajudar

vivian avelaneda ventrone trindade

Vivian Avelaneda Ventrone Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 08:54

Tenho uma dúvida: um cliente (de São Paulo) vende ferramentas de porta em porta, p/ consumo final, no Estado do Espírito Santo. Ele leva a mercadoria com uma nota de remessa, e eu sei que quando ele entra neste estado tem que estar com a guia "DUA" recolhida referente a mercadoria que está levando...só que não sei como faço o cálculo da mesma...que percentual tenho que acrescentar na base de cálculo? ..alguém poderia me ajudar?

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