x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 974

rescisao antecip contrato experiencia

EDNALDO MANTOVANI

Ednaldo Mantovani

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 31 julho 2006 | 21:07

Pessoal: a empresa firma contrato de experiencia com um funcionario, por 60 dias, mas aos 35 dias resolve dispensa-lo. Como proceder para fazer a rescisao, quais os codigos para FGTS, codigo de saque (se for o caso), caged, enfim, esse funcionario tem direito a saque de FGTS, seria obrigado a recolher a GRFC? desde ja agradeço

Marcos [Coopin Sistemas Empresariais]

Marcos [coopin Sistemas Empresariais]

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2006 | 15:39

Ednaldo, será uma rescisao normal como outra qualquer. O detalhe é que nela constará a indenização pela quebra do contrato antes do prazo pre-determinado, e isso implica em o empregador pagar os dias restantes do contrato com base em 50% da MAIOR REMUNERAÇÃO do empregado. Na GRFC deverá sim ser recolhida a multa e o fgts do mes. A causa de afastamento será 12 - Termino de Contrato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.