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Recolhimento de Sefip - Rescisão Complementar - Dissídio

SANDRA VALERIA FELICIANO

Sandra Valeria Feliciano

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 11:45

Bom dia!

Desligamos 3 funcionários em Nov/2013 e o reajuste (dissídio) saiu no final do mês. Com isso calculamos a rescisão complementar e a guia ref. a essas rescisões complementares está saindo com o cód. 650.

A GRRF destes funcionários saiu pagando apenas o que foi indenizado na recisão, e falta o recolhimento dos complementos de 13º salário e saldo de salário que deve sair na Sefip.

Mas quando fui fechar a Sefip surgiu a seguinte dúvida: Se eu informar apenas o que resta recolher de FGTS, ele vai calcular o INSS apenas sobre esses valores. Se eu informar o que falta pagar + o que foi pago em GRRF, o INSS sai correto, mas o FGTS sobre os valores indenizados serão pagos novamente na SEFIP.

Como informo na SEFIP os valores que já foram pagos em GRRF para calcular somente o INSS e conseguir recolher somente os comlementos de 13º salário e saldo de salário?

Sandra

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:02

Oi Sandra e Bruna

Pelo que entendi, os funcionários que você precisa recolher a diferença vão aparecer normal na GFIP, mas deve ser marcada a opção "Remuneração complementar para o FGTS" e o campo "Base de cálculo da previdência social" e lançar os valores complementares. Quanto aos demais funcionários, você coloca na modalidade 09 "Confirmação de informações anteriores".

Espero ter ajudado.

Abraços

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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