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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento do MEI

FERNANDO MONTES

Fernando Montes

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:03

Boa tarde caros colegas,
Na tarde dessa quinta feira me deparei com um duvida da qual gostaria de saber se alguém pode me ajudar, administro algumas empresas e hoje me deparei com uma duvida até pequena mais que me deixou confuso, administro um pequeno salão de beleza do qual foi aberto no sistema do MEI, ao fechar o caixa mensalmente tenho apurado que se somar o valor da receita o salão ultrapassara o valor de R$ 60.000,00 ano ou R$ 5.000,00 mês, acredito que não passara dos R$ 70.000,00, será que ha a possibilidade dessa minha cliente continuar enquadrada no MEI ano que vem, se ao fazer a declaração do IR dela eu recolher uma DAS adicional do valor, já que o mesmo não ira ultrapassar os 20%?
Obrigado

Fernando

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:11

Fernando Montes
Boa tarde

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.

So faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

Neste caso, a empresa deixará de MEI e passará a apurar seus tributos na forma do Simples Nacional a partir do próximo ano.

Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:11

Boa tarde Fernando!

Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

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