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Retificação Sped Contribuições

Joster Ricardo Castro Carmona

Joster Ricardo Castro Carmona

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:24

Caros, boa tarde!

Eu entreguei o SPED CONTRIBUIÇÕES ref. 02/2013 no prazo, mas o valor informado esta diferente do recolhido ou seja foi pago uma diferença do imposto e o informado na declaração esta a menor, eu preciso fazer uma retificação para acertar essas informações.

Pergunto: Para eu fazer essa retificação tem alguma multa? Essa multa é cobrada na hora da entrega?

Atenciosamente

Jóster

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:33

Boa tarde Joster,


A retificação da EFD-Contribuições, não gera aplicação de multa.

Sobre retificação da EFD-contribuições, observar o que dispõe o Artigo 11 da IN RFB nº 1.252/2012:


Capítulo IV
Da Retificação da Escrituração

Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013)

§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

§ 3º A pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013)

I - na hipótese prevista no inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013)

II - na hipótese prevista no inciso III do § 2º, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013)

§ 4º A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Gustavo Cremonezi

Gustavo Cremonezi

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 18:08

Boa tarde, tenho uma dúvida.
Vou fazer uma retificação no SPED Contribuições, ao integrar o arquivo no PVA, o mesmo me avisa que irá excluir a declaração anterior.
Ou seja, será feita uma substituição da declaração anterior pela retificadora ficando apenas uma no PVA, isso está correto ou o PVA teria que manter as duas declarações no sistema?

Obrigado.

Gustavo Cremonezi
Contabilidade
Ponte Nova - MG
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:16

Bom dia, Gustavo Cremonezi

A mensagem de exclusão da escrituração anterior diz respeito somente a deletar o registro da escrituração anterior importada no PVA, ou seja o arquivo excluído será aquele em que você estava trabalhando, uma vez que tenha sido transmitido não há como altera-lo, somente retificando o mesmo.

Atenciosamente!

CLEUBER SOUZA

Cleuber Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:40

Jessica, bom dia.

Sim: já fiz 2 vezes a retificação de um Sped Contrib. e ate o momento não houve problema. creio que nada te proíba de retificar.

Att.


Cleuber

Cleuber S. Lino

" Sabe esse 1% de chance de dar certo? Então, estou confiando... "
Diogo Rodrigues

Diogo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:11

o Sped contribuição entregue fora do prazo ou retificado gera multa:

Seguem penalidades:



“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:18

Diogo,

Posso estar errada mas pelo que entendi uma vez que o Sped tenha sido entregue dentro do prazo, a retificação não gerará multa. Salvo se houver alguma incorreção que ainda esteja pendente de ser alterada. Nunca retifiquei o arquivo mais de uma vez mas creio que se o fisco não pegar alguma inconsistência na sua última retificação, não terá problemas.

Alguém já recebeu multa por retificação do Sped Contribuições?

Diogo Rodrigues

Diogo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:13

Oi Thalíta,

A retificação não tem um prazo determinado, porém, se ocorrer após o prazo de entrega normal a sua transmissão terá que ser precedida de pedido de autorização ao fisco (Resolução 242 SEFAZ/2009, artigo 6º, também ao final) sabendo que não seguindo essa resolução e se estiver forá da mesma ira gerar MULTA.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:35

Diogo, bom dia

Essa resolução é referente ao Sped Contribuições ou o Sped Fiscal? Pois o Sped Contribuições é federal...

Fiquei preocupada pois já retifiquei alguns mas que o arquivo original já havia sido entregue no prazo mas a retificação foi posterior a data limite.

Diogo Rodrigues

Diogo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 08:45

essa resoluÇÃo foi dada pela sefaz direcionada aos dois tipos de speds, eu fiquei tambÉm assustado pois nÃo imaginava que retificar o sped poderia gerar multa, mas em um curso dado pela secretaria da fazenda deixou bem claro que a retificaÇÃo gera multa,a qual a mesma serÁ notificada futuramente.
ainda nÃo chegaram nenhuma multa de sped seja fiscal ou contribuiÇÃo pelo fato que ainda nÃo foi autorizado, mas a previsÃo É que ainda esse ano iniciem as intimaÇÕes as empresas.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 08:57

Bom, a Portaria Saf 1165/2013 diz o seguinte:

Art. 3º O contribuinte poderá retificar a EFD:

I - até o prazo de que trata o art. 5º da Resolução SEFAZ nº 242/2009, independentemente de autorização da administração tributária;
II - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;
III - após o prazo de que trata o inciso II deste artigo, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.


Fora dos prazos estipulados e sem a autorização do fisco, não é sequer possível transmitir a retificadora. Dentro dos prazos ou com autorização do fisco, não existe penalidade decorrente da retificação.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Elaine Lima

Elaine Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:05

Estou tentando retificar uma declaração de sped Contribuição, e após a validação e assinatura da escrituração, a transmissão do arquivo não é concluída, aparece a seguinte mensagem " Não foi possível transmitir a escrituração retificadora. Deve ser verificado se o número da escrituração anterior foi corretamente informado no registro 0000."
É a primeira vez que preciso retificar uma escrituração,e estou colocando o número do recibo da escrituração a qual desejo retificar, está correto ? Se sim, qual será o problema ?

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 13:39

Elaine Lima, boa tarde.

Está correto.
Você deve informar o NÚMERO DO RECIBO, que aparece na segunda folha do recibo impresso, sem pontos.
É um número bem extenso, e composto por letras e números. Verifique se informou o código corretamente. Dando especial atenção para não confundir a letra O com o algarismo 0 (ocorre isso com alguma frequência).
No mais, qual o período você está retificando?

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:34

Estou com o mesmo problema e não consigo resolver, alguém pode me ajudar????

transmitir a EFD-Contribuição do mês 11 de 2014 e teria que ser do mês 10 / 2014 e esta dando essa mensagem:

eguinte mensagem " Não foi possível transmitir a escrituração retificadora. Deve ser verificado se o número da escrituração anterior foi corretamente informado no registro 0000." já verifiquei varias vezes o número e não encontrei nada de errado

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:15

Bom dia Srs(as)

Li e reli todos os comentários algumas vezes, mas sinceramente (aliás me desculpem se estiver sendo um pouco ignorante) não consegui chegar a uma conclusão. Afinal de contas para retificar o SPED CONTRIBUIÇÕES, após o prazo limite para sua emissão, é necessária autorização da RFB, Certo? E mesmo com essa autorização a Pessoa Jurídica esta sujeita a multa???

Nilson Moraes Bastos
- Contador na TORRES ASSESSORIA CONTÁBIL -
Fone: (98) 98883 8346
email: [email protected]
skype: nilson.mrs

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
Júlio Cesar Tobias

Júlio Cesar Tobias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:41

Eduardo, o número que deve ser colocado é o do recibo. Talvez você pode estar colocando a identificação do arquivo ou a assinatura de transmissão e não pode.

Nilson, a princípio é possível enviar o Sped Contribuições a qualquer momento sem autorização da RFB, porém se for transmitido fora do prazo, a Receita enviará a multa pelo ECAC.
E para o pessoal que está meio perdido com o prazo para retificação... Existe sim e ele é de 5 anos.

Espero ter ajudado.

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:55

Caro Julio Cesar, boa tarde

A principio, obrigado por ter dedicado seu tempo a responder a meu questionamento, porém, a minha dúvida se baseia na questão do envio da retificadora fora do prazo, sendo que a original foi enviada no prazo. Nesse caso, incorre ou não a multa?

Nilson Moraes Bastos
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Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 07:42

Eduardo F Lima, se entendi bem seu comentário:

transmitir a EFD-Contribuição do mês 11 de 2014 e teria que ser do mês 10 / 2014
você está tentando alterar o mês de competência da declaração. Caso seja isso creio que não seja possível, pois no caso não houve transmissão da competência 10/2014 para que possa ser retificada. A mensagem de erro diz respeito ao número do recibo por não constar na Base de Dados da RFB o número que está informando relacionado à competência que está tentando retificar.
No mais, verifique se existe algum processo que possa ser aberto junto a RFB para te isentar da multa da entrega fora do prazo e transmita a declaração original do mês 10/2014.


Nilson, não existe multa por retificar o SPED contribuições... Em geral a RFB não penaliza a retificadora, diferentemente do Estado. E não há também a necessidade de solicitar autorização para retificadora independentemente de quando ela for feita.

Tanto a multa quanto o pedido de autorização para retificadora são aplicáveis ao SPED Fiscal (IPI/ICMS), pelo menos aqui no estado do Rio de Janeiro, mas o Sped Contribuições (Pis/Cofins) não.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:29

Bom dia!

Mesmo problema da colega Elaine:

Estou tentando retificar uma declaração de SPED Contribuição, e após a validação e assinatura da escrituração, a transmissão do arquivo não é concluída, aparece a seguinte mensagem " Não foi possível transmitir a escrituração retificadora. Deve ser verificado se o número da escrituração anterior foi corretamente informado no registro 0000."
É a primeira vez que preciso retificar uma escrituração e estou colocando o número do recibo da escrituração a qual desejo retificar, está correto? Se sim, qual será o problema?

Alguém pode me ajudar?

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Aparecida Uchoa de Lima

Aparecida Uchoa de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:37

Roane,

É isso mesmo, você tem que colocar o numero do recibo da escrituração que deseja retificar.

O problema deve ser no preenchimento, pois se faltar algum numero ou letra o sistema da erro... veja se está tudo certinho de acordo com o recibo.

Espero ter ajudado.

Aparecida Uchoa
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