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CONTABILIDADE DE IGREJA

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 1 agosto 2006 | 15:53

Marcelo,
As igrejas estão obrigadas a escrituração contábil (no minimo um livro caixa) e entrega da DIPJ de Imunes e Isentas

Notas:
1) As entidades sem fins lucrativos de que trata o Decreto nº 3.048, de 1999, art. 12, I, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997, estão sujeitas à CSLL, devendo apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legislação comercial;
2) A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de 1º/01/2003.

Normativo:CF/1988, art. 150, VI, "b"; "c"; CTN, art. 14; Lei Complementar nº 104, de 2001; Lei nº 9.532, de 1997, art.12 § 3º (c/redação dada pela Lei nº 9.718, de 1998, art. 10); Lei nº 9.637, de 1998; Lei nº 9.790, de 1999; Lei nº 10.637, de 2002, art. 34 e art. 68, III; eDecreto nº 3.048, de 1999, art. 12,

jorge cunha

Jorge Cunha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 agosto 2006 | 08:59

Caro Marcelo,
concordo com o Rogério, mas lembro que 29/06/99, a Medida provisória 1858-8 no art.13, itens I e IV combinado com art.14, isentou da contribuição da cofins, entre outras templo de qualquer culto, instituições de caráter filantrópico,recreativo,cultural, científico e as associações.

Magno Carvalho

Magno Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 22:17

gostaria de saber a certeza: que tipos de obrigações têem as igrejas hoje ?quais os impostos que tem que ser recolhidos , pois preciso com urgência ...por favor o meu pastor esta desnorteado são sete igrejas e queremos estar em dias com a lei dos homens...
sou estagiário de contabilidade ,iniciando 2º semestre , preciso saber ...por favor ajudem-me .

By Magno Carvalho 2008
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 10:10

Bom dia Magno,

Clique aqui para saber das obrigações e impostos a que estão sujeitas as Entidades Imunes e Isentas.

Existe um farto material sobre Entidades no Banco de Dados do Fórum, para saber mais clique aqui e leia atentamente cada comentário postado, principalmente os que abrangem o assunto "Remuneração Indireta" e "Contabilidade".

Se persistirem duvidas, entre em contato.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 20 janeiro 2008 | 11:12

Bom Dia Magno
Sou um contador eclesiastico, portanto só trabalho com igrejas evangelicas.
1 - Voce deve ter um livro caixa de onde se oriunda um contabilidade mensal e no final do ano conciliação, libro diario geral e razão, balanços balancetes. etc.
Mensalmente, se o Pr. for remunerado e estiver sujeito a I.R. aplicar a tabaela vigente e rcolher no 10° dia subsequente o Darf do IRRF. Se há prestadores de serviços)contador por ex} recolhe-se 31¢ de INSS no 10º subsequente ao fato gerador. Te que se pagar anualmente taxa de licença da prefeitura. e anualmente tem que se entregar a rais negativa se as igrejas não tiverem empregados registrados. Se tiverem Rais, Caged, Dirf, DCTF, DIPJ, etc. Há não esquecer de registrar o Livro Diario Geral e Diario Analitivo etc. acho que é só, se eu lembrar mais de alguma coisa, eu posto
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Débora Goes

Débora Goes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:21

Oi Sr. Osvaldo,

por favor me responda algo, o livro caixa seria suficiente para uma igreja ou há a obrigação da contabilidade?
E no caso de haver um contador, como eu comprovo isso ( senão há nenhum documento, embora seje lançado no livro caixa que a própria igreja faz, antes de enviar os doctos. para o contador )e quem recolhe o INSS?

grata,
Débora

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 11:15

Ola Debora
Consulte o topico Contabilidade em Geral e pesquize contabilidade e tesouraria de Igreja que todas as suas respostas estarão lá enviadas por mim.
Obrigado, se continuar a duvida post novamente ok. estarei a sua disposição
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 08:33

Pessoal, estou iniciando a contabilização de uma Igreja, que antes só fazia Livro Caixa, isso até o final de 2007.

Para iniciar a contabilidade de 2007 fiz um balanço de Abertura e comecei a fazer uma contabilização, própriamente dita. Minha duvida se depará na seguinte questão:

Estive olhando as DIPJ's anteriores e estão todas zeradas, ou seja, não rendimentos declarados, sequer algo no ATIVO e PASSIVO. A minha duvida é se posso simplesmente tentar somar as receitas e despesas pelo Livro Caixa do Ano Passado e lançar na declaração e inserir, simplesmente o Balanço de Abertura que realizei como sendo o de 31/12/2007.... Tenho receio de que isso possa chamar a atenção da Receita Federal o que com certeza irá gerar muita dor de cabeça!

Obrigado,
Darlon

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)
Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 14:57

Boa tarde gente?!!!
Gostaria de uma ajuda...

Uma pessoa Juridica quer fazer uma doação em dinehir para uma igreja...
Pode a igreja emitir um simples recibo a ela?
Esse valor inside algum imposto???

Desde ja agradeço a ajuda!

Mariana Neto dos Santos
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 21 março 2010 | 15:16

Amigos, me permitam 2 perguntas:
Igrejas que não tem nem funcionarios nem a dirigentes remunerados, estão obrigadas a entrega de DCTF?
Ainda, se estiverem, a DCTF do 2 semestre de 2009 será entregue no proximo mes, mas a partir deste ano, deverão entregar DCTF anualmente todo mes de janeiro referente ao ano anterior?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 00:01

Saudações

Procurei me informar, ja ha um tempo atras, a respeito das obrigações de uma igreja. No CRC me informaram; escrituração de LIVRO CAIXA, entrega de RAIS negativa e DIPJ.
Agora estou vendo aqui que se fala sobre outras obrigações.
Preciso saber o que realmente é obrigatório, ja que a igreja é pequena e tem muito poucas entradas/saídas. Realmente é obrigatoria a contabilização completa - pergunto -

Outra questão é que se o livro caixa tem sido escriturado errado, ou seja, invertido, - credito/debito, isto há algum tempo - é necessario refazer - pergunto -

É obrigatorio ter um livro só para contabilizar dizimos e ofertas, ja que, é muito pouca as entradas - e tem sido escrituradas diretamento no LIVRO CAIXA.

Desde ja agradeço e aguardo

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 09:54

Bom Dia

De acordo com a Lei nº. 9532/97 no seu artigo 12 § 2º que diciplinam o alcance da imunidade e as condições para que as entidades não a tenha suspensa, entre entre estas condições está a de manter uma escrituração completa.

Se vc. fizer uma escrituração contábil completa é dispensado o Livro Caixa, mas como é bom faze-lo para o devido controle de Tesouraria da Igreja, acho que vc. deve refaze-lo nos ultimos 5 anos, pelo certo.

É obrigatório o registro de todas as entradas e saidas de uma Igreja no Livro Caixa.

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 10:29

Obrigado Marcia Maria.
Conforme § 2º deste mesmo artigo temos então que entregar DCTF apenas no mes de dezembro, correto?
Abçs
A,t

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 11:09

Bom Dia
Igrejas evangelicas entregam DCTF mensalmente se tiverem imposto de renda de P.Fisica retido (caso do Pastor).
Se não tiverem retenção de nenhuma espeicie a entrega é só em Dezembro de 2010.

Veja bem, se a Igreja tiver um funcionario registrado ai a entrega é mensal por motivo do Pis.

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 4 abril 2010 | 11:38

Osvaldo.... Deus te abençoe, você tem tirado muitas dúvidas aqui no forum de nós, e principalmente minhas. Estou iniciando agora a contabilidade de uma igreja e pelo que li preciso ter um plano de contas eclesiastico. Porém o programador do sistema não tem nenhum modelo e procurei na internet e também não encontrei, será que você teria algum modelo pra me fornecer?

2º - Com as mudanças nas entregas de declarações DCTF/DACON sei que preciso providenciar o certificado digital da igreja para entregar essas declarações. Com relação a DCTF já estou mais ciente dos procedimentos, mas com relação a DACON ainda tenho dúvidas: se a igreja não tiver débitos a declarar preciso entregar a Dacon somente em Dezembro/2010 também ou ela é de obrigação mensal?

3º - Desculpe se a pergunta for muito tola, mas é que estou com dúvida mesmo. Já que todos os documentos da igreja (estatuto, atas) devem ser registrados em um cartório de PJ, o livro caixa, diario e razão ainda sim devem ser registrados na junta comercial ou podem ser em cartorio também?

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 19:19

Osvaldo, querido, boa noite. Fico muito contente em encontrá-lo neste tópico. Obtive muitos esclarecimentos com sua ajuda no tópico de tesouraria de igreja evangélica. Estive lendo uma mensagem anterior onde você fala sobre DCTF. Muitos colegas que atuam neste mesmo setor contábil eclesiástico não observaram o cumprimento da DCTF que, se não me engano, inclui imunes e isentas desde 2006 sendo ainda semestral, e pagaram muitas multas referentes a estes anos em que a mensal apenas em caso de retenção fiquei em dúvida. Você poderia me ajudar? Porque por mais que eu leia sobre isso, não consigo entender bem. Talvez seja uma questão de interpretação não sei. Se puder me ajudar mais uma vez, serei imensamente grata.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 19:28

Boa Noite
A partir de 01/01/2010 as imunes e isentas estão obrigadas a entregar a DCTF mensalmente quando exiastir PIS ou então quando tiver retido o Imposto de renda no pagamento do Sustento Pastoral ou outros. O mais comum é quanto ao Pastor que recebe sustento pastoral. Se o Pr. estiver sujeito a retenção do IR. esse valor deve ser informado no DCTF. mensal. Outro detalhe, quando as imunes ou isentas não tiverem que informar nada a DCTF. essa informação se dará domente no mês de dezembro de 2010.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sábado | 3 julho 2010 | 11:45

Obrigada mais uma vez Osvaldo! Só mais uma coisa, onde exatamente na IN em questão eu essas informações precisas. Porque eu leio mas não consigo essas definições que você trouxe tão claramente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 3 julho 2010 | 12:59

Boa tarde Michele,

Ainda que nada se tenha a acrescer nas informações prestadas pelo Osvaldo, vou transcrever (a seu pedido) a legislação que fundamenta as orientações por ele dadas.

Lê-se no Inciso V e letra "A", Inciso III, § 2º, Artigo 3º, todos da IN 974/2009 que:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17 de maio de 2.010)


PS: Leia na mesma ordem que foi exposta e facilmente compreenderá as instruções do Osvaldo.

...

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