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contabilização de impostos retidos

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 10:35

Pessoal estou com uma duvida, como contabilizo:

Emissão de uma fatura de serviço

Total do Serviço = 1000,00

Ret INSS = 110,00
Ret IR = 15,00

Como contabilizo esse INSS, no momento que emito a nf, a ser retido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 11:50

Bom dia Jackson,

Na hipótese que você seja o tomador dos serviços:

pelo recebimento da NFS
D - Serviços de Terceiros PJs (CR) - 1.000,00
C - Fornecedores de Serviços (PC) - 1.000,00

pela apropriação dos impostos a recolher
D - Fornecedores de Serviços (PC) - 125,00
C - INSS a Recolher (PC) - 110,00
C - IRRF a Recolher (PC) - 15,00

pelo pagamento do fornecedor
D - Fornecedores de Serviços (PC) - 875,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 875,00

pelo pagamento dos impostos
D - INSS a Recolher (PC) - 110,00
D - IRRF a Recolher (PC) - 15,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 125,00

Na hipótese que você seja o prestador dos serviços:

pela emissão da NFS
D - Clientes (AC) 1.000,00
C - Receita da Venda de Serviços (CR) - 1.000,00

pelo retenção dos impostos
D - INSS a Compensar (AC) - 110,00
D - IRRF a Compensar (AC) - 15,00
C - Clientes (AC) - 125,00

pelo recebimento da NFS
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Clientes (AC) - 875,00

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 17:27

Boa tarde Jackson,

Se você for o prestador dos serviços, basta ler a resposta que acima lhe dei.

Vai notar que nela constam os dois exemplos, pois abordei as duas possibilidades (tomador e prestador).

confira.

...

Silviane Silva

Silviane Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 10:56

Tenho uma certa dificuldade em compreender as contas que existem no plano de contas da empresa em que trabalho.

São elas: IR estimativa, IRRF, IR a recolher, provisão de IR, retenção de impostos a recolher, imposto de renda recolhido.

Tenho medo de fazer cada nota de uma forma, pois ate a pessoa que elaborou o plano não me explica direito.

Podem me ajudar?

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 12:07

Olá Silviane...referente ao plano de contas. ..sobre como identificar a conta correta de IRRF:

IR à recolher faz parte do Passivo...e é usado qdo a empresa paga o imposto.
Provisão de IR, dependendo do enquadramento da empresa, é utilizado para lançar o crédito do pagamento do IRPJ Trimestral( no caso de empresas Lucro Presumido) como abaixo:
D: Provisão de IRPJ (CR)
C: IRPJ do Exercício (PC)
Retenção de Impostos à Recuperar, caso se trate da conta referente ao IRRF, é utilizado para compensar as retenções das notas Fiscais dos prestadores de serviços.
Como no exemplo dado acima...

Para que vc não se perca tanto, tente gravar o seguinte:
Impostos à recolher...são contas a serem lançadas no Passivo, por ser uma obrigação!
E impostos à recuperar...são contas a serem lançadas no Ativo, por serem um direito
Assim:
Contas que tem ínicio 1, se tratam de contas do Ativo...
E contas que tem ínicio 2, se tratam de contas do Passivo...

Espero ter ajudado pelo menos um pouco...
Qq dúvida espero poder ajudá-la novamente...

Att, Anna Paula.

Anna Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 17:13

Boa tarde,

Este é o verdadeiro espírito do Forum, a troca de conhecimentos.

Está de parabéns a Anna, que com a mesma simplicidade que questiona o que não sabe, ensina o que sabe. E (hão de comigo convir) de maneira irretocável.

Bom seria que a seu exemplo, todas as pessoas que de alguma maneira se beneficiaram com o conhecimento de outros, voltassem aqui para beneficiarem à outros com conhecimentos seus.

...

Mariangela de Mello

Mariangela de Mello

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 10:46

Bom Dia!
Trabalho c/uma empresa prest.de serviços optante pelo simples nacional, já li vários tópicos mas continuo com dúvidas,
Esta empresa tem notas com retenções e sem retenções de ISS e INSS, qto a DAS eu consegui fazer os lançamentos,mas estou com dúvidas p/contabilizar,por exemplo:
C- Receita 3022,00
D- ISS a recuperar 60,44
D- INSS a recuperar 332,42
D- Cliente 2.629,14
Minha dúvida é em relação os ISS - se debitei o ISS a recuperar como vou baixar esta conta? Se a empresa é optante pelo Simples não tem ISS a pagar.Qto ao INSS na contabilidade lançarei a D- INSS a pagar e o C-INSS a recuperar?
Desde já agradeço

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 12:07

Bom dia Mariangela...sobre sua duvida:

Trabalho c/uma empresa prest.de serviços optante pelo simples nacional, já li vários tópicos mas continuo com dúvidas,
Esta empresa tem notas com retenções e sem retenções de ISS e INSS, qto a DAS eu consegui fazer os lançamentos,mas estou com dúvidas p/contabilizar, por exemplo:
C- Receita 3022,00
D- ISS a recuperar 60,44
D- INSS a recuperar 332,42
D- Cliente 2.629,14


O lançamento correto seria:

Por Exemplo:

NF-Valor Total da Nota: R$ 5000,00
Retenção de INSS: R$ 550,00
Retenção de IRRF: R$ 50,00
Retenção de ISS (3%): R$ 150,00


D: Cliente (AC) - Valor Liquido = 4.250
D: INSS a recuperar (AC) = 550
D: IRRF a recuperar (AC) = 50
D: ISS ((despesa com ISS) CR) = 150
C: Receita (CR) = 5000

No caso de Empresas Prestadoras de Serviço.

Minha dúvida é em relação os ISS - se debitei o ISS a recuperar como vou baixar esta conta? Se a empresa é optante pelo Simples não tem ISS a pagar.


No caso, a empresa sendo prestadora de serviço e enquadrada no SImples Nacional, ela já paga o imposto incluso no DAS...e por isso você contabilizará os valores das retenções de ISS como um Custo da empresa...
Qto ao INSS, não entendi muito bem a pergunta, então fico devendo...

"Bom...isso é o que posso te adiantar...mas creio que outros possam ainda te explicar melhor, mas qq dúvida que eu souber...torno a postar!"
Espero ter ajudado...

Att,

Anna Paula
Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 13:15

Boa tarde Kátia,


Inicialmente antes de perguntar, é bom você pesquisar nos tópicos, pois alguém já pode ter tido a mesmo dúvida que você.

Mas, respondendo a sua pergunta, inicialmente vc se loga no site, escolhe a area e vai na opção "nova mensagem"


Gilmar

Gabriella Cardoso

Gabriella Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 13:20

Trabalho em uma empresa do lucro presumido faço escrituração contábil. Mas pago os impostos federais pelo recebimento, que mantenho planilha separada.
O problemas é:
Como apropriar os impostos na contabilidade:emissao nota ou recebimento?
Eu sempre apropriei os impostos pelo recebimento, embora eu esteja aprop. a receita pela emissão, por causa princípio da competencia. Mas se eu apropriar os impostos pela emissão e so pagar pelo recebimento a minha conta de impostos a pagar ficara enorme, por exemplo irei apropriar em marco/08 receitas que irão ser recebidas em abril então so pagarei os impostos em 31/07 (IRPJ/CSLL). Até lá???
O que fazer?

Gabriella Cardoso

Gabriella Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 13:53

Boa tarde.

Eu trabalhei muito tempo em escritorio contabil e lá os lançamentos são feitos de maneiras a facilitar o trabalho.
Então tenho muitas dúvidas de classificação.
Lá no escritório Pis - Cofins - eram lançadas direto na despesa de acordo com o recebimento.
O irrf também eram lançados direto na despesa e no trimestre so lançava a diferenca do imposto na despesa. (4,8-1,5=3,3).
Hoje trabalho em uma única empresa, mas tenho toda dúvida de como lançar esses impostos de maneira correta, pois nunca usei contas redutora de receita. Voce pode me ajudar?

Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 14:20

PIS/Cofins - provisão
D - PIS/Cofins s/ Faturamento (CR)
C - PIS/COFINS a recolher (PC

IRRF - provisão:
D - IRRF a recuperar - (AC)
D - Clientes (AC)
C - Receita (CR)

no final do periodo, faz a provisão do imposto pelo valor total:
D - IR s/ faturamento (CR)
C - IR a recolher (PC)

Depois, faz-se a transferencia do saldo da conta irrf a recuperar para a conta ir a recolher.

D - IR a recolher
C - IRRF a recuperar

O saldo que ficar na conta Ir a recolher é justamente a diferença do imposto.

Espero ter ajudado

É um pouco mais trabalhoso, mas é a forma correta.

Gabriella Cardoso

Gabriella Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 15:04

Até aí tudo bem. Muito Obrigada.

O problema é que eu sempre joguei o pis e cofins na CR, mas na despesa. Mas me falaram que tem que ser CR mas redutora de receita.
Faz diferença?
Sendo retido ou a pagar eu os jogava na despesa.

Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 15:16

Cátia,

emita uma DRE, veja se esses tributos já não aparecem como redutora da receita. Na estrutura da DRE, as contas redutoras da receita ficam logo abaixo do faturamento.
Já as contas de despesa, vem mais abaixo, na parte das desp operacionais/administrativas.

Não, retido é no AC, a pagar no PC.

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 11:18

Bom dia Pessoal...vou aproveitar esse assunto:

Como já foi citado, Tenho um cliente prestador de serviços incluso no Super Simples. Qndo há retenção de ISS e INSS faço o DAS coloco-o em Prestação de Serviços anexo III com retenção de ISS

O meu cliente ao emitir a nota fiscal (serviços de plantio mecanizado) fez o seguinte:

Serviços............24.955,63
Inss Retido........ 219,61
Iss Retido.......... 1.247,78
Valor da nota.... 24.955,63

Pergunto:

1. O correto seria colocar o valor total da nota já subtraído dos impostos??

2. E na hora de contabilizar?? Como fazer??
Obs. (Lembrando q como já foi retido o ISS, no DAS ele não foi recolhido)

Silvelaine Guedes

Silvelaine Guedes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 16:01

Pessoal, preciso de ajuda!!!!

Estou preenchendo a DCTF Semestral, sei q já passou do prazo.

Apareceu uma mensagem de aviso:

Darf com o periodo de apuração: 10/06/07
Vencimento: 10/07/2007
Pago em: 10/08/07

Qual o periodo devo colocar na DCTF? Entendo que este seria de acordo com o periodo de apuração, mas não sei como, por favor, me ajudem...

Obrigada.

Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 09:27

Bom dia Priscilla,

1 - Sim, o valor total da NF é o valor dos serv deduzidas as retenções.

2-
pela emissão da NF (vl dos serviços)
D - Clientes (AC)
C - Receita da Prestação de Serviços (CR)

pela retenção do ISS
D - ISS a recuperar (AC)
C - Clientes (AC)

pela provisão do valor total do imposto (incluindo o q foi retido)
D - imposto simples (CR)
C - simples a recolher (PC)

pelo "fechamento" do valor do imposto
D - simples a recolher (PC)
C - ISS a recuperar (AC)

Espero ter ajudado...

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 21:47

Olá,

Tenho dúvidas como contabilizar uma multa, a fato é o seguinte:

A empresa foi penalizada com uma multa de R$ 1.680,00. A multa foi parcelada em12 vezes. Como fazer os laçamentos das parcelas pagas, dos juros que incidirá sob cada parcela e do total da multa?

att

Pedro

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 22:07

Para poder comentar o assunto, é necessário saber qual a natureza da multa e qual é o regime de tributação da empresa (Simples. Real, Presumido, etc.)

Quanto mais objetiva e detalhada for a exposição da dúvida, mais prática será a resposta.

De que maneira você supõe que deve ser contabilizado? Conhecendo a sua linha de pensamentos, mais fácil será pautar uma eventual resposta mais adequada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 15 anos Sábado | 26 abril 2008 | 10:09

Caro Ricardo,

A empresa é do lucro presumido, e a multa foi em decorrencia de um descumprimento de uma obrigação acessoria.
Quanto aos lançamentos nunca me deparei com uma situação dessa!! e quais os lançamentos sugeridos por vc? pois tenho que reconhecer a multa, pagar as parcelas, não sei o valor dos juros da proxima parcela.

ok, obrigado

até...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 26 abril 2008 | 10:34

Bom dia, Pedro

Considerando que a empresa é tributada pelo lucro presumido, é indiferente que a multa seja de natureza punitiva (advinda de um AIIM lavrada pela autoridade fazendária); a dedutibilidade não se aplica a este caso.

Portanto, nosso assunto é mais contábil do que tributário.

Recomendo que as despesas sejam classificadas no grupo de "Despesas Não Operacionais"

Valor da multa: 1.680,00 (12 parcelas de 140,00)

Reconhecimento da Obrigação: (depois você cria para as contas nomenclaturas mais coerentes; ilustrativamente seria da seguinte maneira)

D - Despesas com Multas (CR)
C - Parcelamentos de Multas (PC)
$ 1.680,00

Pagamento da primeira parcela (como se fosse após 30 dias do acordo já contabilizado, com juros simples de 1% sobre a parcela)

a) Pela contabilização da guia:
D - Parcelamentos de Multas
C - Caixa ou Bancos
$ 141,40

b) Pelo desmembramento dos encargos financeiros:
D - Despesas Financeiras (ou juros passivos)
C - Parcelamentos de Multas
$ 1,40

e assim sucessivamente...

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 14:45

Olá, tenho dúvidas na contabilização do ISS (não somos optantes do simples) para quando tomamos e quando prestamos serviços (quando somos retidos e quando temos que recolher).

Nunca utilizo a conta ISS à compensar, sempre uso como despesa. Temos tipos de serviços tomados e prestados na forma de retenção e outros de recolhimento.

Está errado contabilizar direto na despesa ? Qual seria a forma correta, por favor exemplifique.

Muito obrg !

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 16:05

Boa tarde amigos.
Em relação ao exemplo dado pela Anna Paula, um pouco acima, já que a nota fiscal da prestadora de serviços optante pelo simples atingiu 5.000,00, não deveria reter também o trio parada dura PIS, COFINS e CSLL?

Fiquei na dúvida agora.

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 16:13

Fiz a questão, pois, no lucro presumido, tenho conhecimento que se retém tais impostos. Claro que existem exceções, como por exemplo, do INSS: se o sócio presta serviços de natureza profissional, onde ele mesmo é o prestador do serviço, sua empresa não possui empregados, e ele recolhe INSS como contribuição individual, a lesgislação concede a suspensão da retenção. (não sei se é este o adjetivo a ser usado).
Quanto aos 3 impostos que mencionei acima, tenho dúvidas em relação à retenção na prestadora de serviços optante pelo simples (para não confundir, que não seja de natureza profissional).

Obrigado..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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