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contabilização de impostos retidos

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 08:18

Bom dia Cleusa.

Olá, tenho dúvidas na contabilização do ISS (não somos optantes do simples) para quando tomamos e quando prestamos serviços (quando somos retidos e quando temos que recolher).

Nunca utilizo a conta ISS à compensar, sempre uso como despesa. Temos tipos de serviços tomados e prestados na forma de retenção e outros de recolhimento.

Está errado contabilizar direto na despesa ? Qual seria a forma correta, por favor exemplifique.

Muito obrg !

Vamos por parte para tentar elucidar de forma fácil sua dúvida.

1º caso.

Se sua empresa é prestadora de serviços, o registro contábil é aquele já conhecido, ou seja:

No reconhecimento da receita em obediência ao regime da competência.

c = receita de serviços(CR)
d = clientes/caixa ou bancos(AC)

Reconhecendo os impostos incidentes sobre a receita:

d = iss (CR [conta de resultado redutora da receita])
c = iss a recolher(PC)

Ps... por sua dúvida tratar-se apenas do ISS, deixei de demonstrar outros impostos.

2º caso.

Quando a empresa toma serviços e lá há a retenção do ISS, proceda da seguinte forma:

No reconhecimento dos serviços tomados

d = serviços de terceiros - PJ(CR)
c = Iss a recolher(PC)

Ps... por sua dúvida tratar-se apenas do ISS, deixei de demonstrar outros impostos.

Se persistem aquelas dúvidas, retorne.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 18:08

Olá Claudio !

Muito agradecida pela colaboração.

Pois é... algumas dúvidas permaneceram.

1) quando eu presto serviço -1.000,00, Nao sofro retenção de ISS mas sofro retenção de INSS E IRenda. :

a) pela emissao :

D - Clientes a receb (AC) 845,00
D - ISS a recol (PC) 30,00 ou seria redutora da receita ?
D - INSS a recol (PC) 110,00 ou seria INSS a recup (AC) ?
D - IRRF a recol (PC) 15,00 ou seria IRRF a recup (AC)
C - Receita Serv Prest (CR-rec) 1.000,00

b) quando eu presto serviço -1.000,00, sofro retenção de ISS, INSS E IRenda . :

a) pela emissao :

D - Clientes a receb (AC) 845,00
D - ISS a recol (PC) 30,00 ou seria redutora da receita ?
D - INSS a recol (PC) 110,00 ou seria INSS a recup (AC) ?
D - IRRF a recol (PC) 15,00 ou seria IRRF a recup (AC)
C - Receita Serv Prest (CR-rec) 1.000,00

Note que tenho duas situações de ISS : uma quando sofro retenção pelo órgão e outra(a) e outra quando meu tomador nao retém e eu tenho que recolher o ISS (b).

Muito obrigada !

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:01

Bom dia Cleusa, se me permite vou deixar minha sugestão:

1) quando eu presto serviço -1.000,00, Nao sofro retenção de ISS mas sofro retenção de INSS E IRenda. :

a) pela emissão da NFPS :

D - Clientes a receb (AC) 875,00
D - INSS a recuperar (AC) 110,00
D - IRRF a recuperar (aAPC) 15,00
C - Receita Serv Prest (CR-rec) 1.000,00
* Observe que quando há retenção o tomador dos serviços precisa recolher os impostos retidos e pagar o valor líquido da duplicata. O ISS neste caso, como não foi retido, deve ser feito pela apropriação no final do mês e recolhido pela empresa prestadora dos serviços.
D - ISS s/Prest Serviços (CR)
C - ISS à recolher (PC)
** Cabe mais uma observação, que no final do mês estes impostos à recuperar devem ser compensados com os mesmos impostos apropriados à recolher.

b) quando eu presto serviço -1.000,00, sofro retenção de ISS, INSS E IRenda . :

a) pela emissao da NFPS :

D - Clientes a receb (AC) 845,00
D - ISS a recuperar (AC) 30,00
D - INSS a recuperar (AC) 110,00
D - IRRF a recuperar (AC) 15,00
C - Receita Serv Prest (CR-rec) 1.000,00

Caso haja mais dúvidas quanto à resposta ou à questão volte à postar.

Saudações.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:33

Cleusa, bom dia.

Observe que sua dúvida inicial apenas dizia que:

Olá, tenho dúvidas na contabilização do ISS (não somos optantes do simples) para quando tomamos e quando prestamos serviços (quando somos retidos e quando temos que recolher).

Nunca utilizo a conta ISS à compensar, sempre uso como despesa. Temos tipos de serviços tomados e prestados na forma de retenção e outros de recolhimento.

Está errado contabilizar direto na despesa ? Qual seria a forma correta, por favor exemplifique.

Muito obrg !

Então lhe respondi conforme solicitado em mensagem de acima editada.

Vai como boa dica:

1 - procure você sempre postar suas dúvidas de forma completa;

2 - as respostas somente satisfarão suas espectativas, se você postar todos os detalhes;

3 - conte com o Forum, aqui há bons profissionais que voluntariamente não exitarão em ajuda-la.

Grato

claudio rufino

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Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:30

Olá Cláudio, bom dia !

Minha dúvida inicial, era mesmo sobre o ISS (sempre na condição de prestador) quando eu houvesse retenção e quando eu tivesse que recolher.

E quando da sua resposta em seu P.S., deu-me a impressão de que poderia incluir outros impostos incidentes sobre o faturamento, por isso da minha inclusão de outros tributos na mesma pergunta.

Tentei ser mais detalhada, pois em sua resposta no 2o.caso, você respondeu no caso como sendo nossa empresa tomadora de serviços, nesse momento percebi que nao tinha sido clara na pergunta, pois todas as minhas dúvidas, referem-se ao serviço que prestamos.

Mas sou muitíssimo grata, pela sua disposição de se colocar à disposição e orientar-me com relação ao fórum.

Mais uma vez, obrigada !

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:34

Olá Gilberto,


Muitíssimo obrigada pela colaboração !

Percebi que depois que detalhei a pergunta, ficaram mais transparentes minhas dúvidas. E você conseguiu sanar todas elas !

Mais uma vez, obrigada.

Excelente dia à todos !
Cleusa

Eric Barrichello Juknevicius

Eric Barrichello Juknevicius

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 11:59

Boas Galera, tenho uma duvida.... Meu cliente é o prestador (trabalho em empresa contabil, hehe) eu posso fazer o lançamento do serviço da seguinte forma?

Recebimento de NF a Vista.

D- Banco (A)- 950,00
D- ISS a Recolher (P) - 50,00
C- Receita de Serviços Prestados (R) - 1.000,00

Dessa forma eu estou demostrando a retenção do ISS sem utilizar a conta de ISS a recuperar.

Ou sou obrigado a fazer:

D- Banco (A) - 950
D- ISS a Recuperar (A) - 50,00
C - Receita de Serviço (R) - 1000,00

*depois na apropriação do imposto no fim do mês:

D- ISS a Recolher (P) - 50
C- ISS a Recuperar (A) - 50

Minha dúvida é se eu posso jogar direto, assim elimino um lançamento por mês, valewzão pela atenção!!

'O problema do Brasil é que, quem elege os governantes
não é o pessoal que lê jornal, mas quem limpa a bunda com ele!'
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 13:43

Olá Eric !!

Olha, esta questão de diminuir os lançamentos acaba estrangulando a contabilidade, porque vai fugindo dos princípios contábeis.

Na verdade são dois momentos distintos; o momento da retenção do imposto, que dá o direito ao crédito, portanto deve ser contabilizado em impostos à recuperar e o momento da efetiva compensação que é o do vencimento do imposto onde será feito a efetiva compensação.

Portanto sugiro que faça separadamente o lançamento da retenção e posteriormente da compensação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 15:14

Veja bem Eric..

No primeiro caso de seu questionamento:

D- Banco (A)- 950,00
D- ISS a Recolher (P) - 50,00
C- Receita de Serviços Prestados (R) - 1.000,00


..você efetuou um pagamento na conta ISS sem estar devendo (caso fosse seu primeiro serviço, por exemplo).

Além de ser um lançamento incorreto, segundo as normas contábeis, fica sem distorcido, segundo a lógica ok?

Outro exemplo, imagine se esse lançamento fosse de 1 milhão de reais?
Você estaria reduzindo seu Passivo neste montante, tirando totalmente a realidade da situação econômica da empresa.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Eric Barrichello Juknevicius

Eric Barrichello Juknevicius

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 09:01

É,.... entendi, na realidade só estava pensando no final mesmo, já efetuei os lançamentos da forma correta, são só alguns lançamentos no fim do mês mesmo, mas de qqr forma agradeço a vcs.

Sabe quando vc até sabe fazer o certo mais uma coceirinha faz ter dúvidas se existe forma mais fácil? hehe^^

'O problema do Brasil é que, quem elege os governantes
não é o pessoal que lê jornal, mas quem limpa a bunda com ele!'
Emanuel Diego

Emanuel Diego

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:22

Fiquei com uma duvida me questionaram e não soube responder, por isso vir aqui consultar é a melhor opção !

No caso de uma empresa do simples que tenha o inss retido em um serviço prestado.

Contabilização

Emissçao nota:

D - Cliente 1.000
C - Serviços Prestados 1.000

Pelo Recebimento:

D - Banco 900,00
D - Inss A Recuperar 100,00
C - Cliente 1.000


Esse inss retido, mesmo optante pelo simples a empresa pode compensa-lo, recebe de volta o que acontece ? Tenho essa duvida, pois a guia de inss da empresa é gerada somente com o valor descontado de inss s/ folha ou pro-labore.

Qual a base legal para, a restituição ou a não retenção ?

Diego
(11) 99424-2921
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 22:39

Olá Diego.
Seu lançamento da nota fiscal, independente da retenção, foi feito de forma incorreta. Se o imposto foi retido, o cliente não pagará os 1.000,00. Mas se ele não reteve, sua empresa paga o ISS no Simples. Logo, o primeiro lançamento da nota fiscal seria, caso o cliente retivesse o imposto:

D - Cliente 900,00
D - ISS a Recuperar 100,00
C - Receita Serviços 1.000,00

Veja a base legal para tirar sua dúvida na Lei 123/2006, que já possui alterações em 2008.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Emanuel Diego

Emanuel Diego

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 15:56

Estou me referindo a inss, e creio que as maneiras de contabilizar sejam interpretativas.

Ao contabilizar a receita não esta incorreto, a contabilização dos impostos retidos se dá ao regime de caixa.

D - Cliente 1.000
C - Receita

Recebimento Caixa
D - banco 900,00
D - Inss Recuperar 100,00
C - Cliente 1.000

Mas a duvida seria na recuperação desse inss, eu recebo de volta da previdencia, compenso com algo o que acontece com o inss retido, sendo que a empresa é do simples e não tenho que recolher os 20% por ja estar incluso na aliquota do simples.

Diego
(11) 99424-2921
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:46

Emanuel Diego:


Considerando que você não citou a atividade explorada pela empresa em discussão, adianto que empresas optantes pelo "Simples" estão dispensadas das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - PIS, COFINS e CSLL, conforme determina o Inciso II do Art. 3º da IN SRF 459/2004, enquanto a retenção de Imposto de Renda é dispensada pela IN RFB 765/2007, e a retenção de contribuição previdenciária é tratada pelo Art. 274-C da IN SRP 03/2005.

Como em seu texto não consta a data do fato e nem a atividade de sua empresa, certamente esta resposta estaria sendo seriamente prejudicada, porém, frente aos fatos, concordo plenamente com o argumento de Ricardo Teotônio, porque não se aplica a este fato uma questão de "maneira interpretativa da contabilização", conforme as suas próprias palavras, pois para se contabilizar algo é necessário acolher os Princípios Fundamentais de Contabilidade, principalmente os de "Oportunidade" e "Competência". É impossível fazer uma parte da contabilidade comercial pelo regime de caixa e outro pelo regime de competência.

Se por acaso a contribuição foi retida, por exemplo, em Outubro, a contabilização do fato deve obrigatoriamente ser em Otubro; o recebimento (em Novembro ou Dezembro será apenas a realização da receita).

Analise bem.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 09:00

Emanuel Diego:


Seria um empresa de dedetização e desentupimentos

Dedetização: CNAE 8122-2/00 (Anexo III do Simples)
Desentupimentos: CNAE 8129-0/00 (Anexo IV do Simples)

De acordo com o Art. 274-C da IN/SRP 03/2005 (link logo acima), combinado com os §§ 2º e 3º do Art. 219 Regulamento da Previdência Social, estas atividades não estão sujeitas à retenção de contribuição previdenciária, visto que esta retenção é predominantemente sobre a cessão de mão de obra, algo que não se verifica nas atividades de sua empresa.

Todavia, mesmo que sua empresa exercesse alguma atividade sujeita à retenção da contribuição previdenciária, o raciocínio de Ricardo Teodoro (logo acima) continua perfeito, e devido à clareza da explicação dele, são dispensados mais comentários.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 18:05

Eu to fazendo contabilidade de uma empresa prestadora de serviços despachante aduaneiro, ou seja, importadora e exportadora agenciamento de cargas.
regime lucro presumido e as notas fiscais tem impostos retidos Ir 1,5% e 4,65%. Gostaria de saber como lançar esses impostos, pois o exercio anterior ficaram saldos de impostos a recuperar.
Outra pergunta o outro contador lançou clientes em passivo circulante adiantamento de clientes, está correto?
A empresa paga todas as taxas e oc clientes faz um adiantamento e se sobrar saldo é devolvido ou caso contrario o cliente tem que depositar mais. Isso me confundiu muito pois pensei que esses clientes eram lançados na conta do ativo circulante.


Obrigada.

@Oculto
@Oculto

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 21:11

Norma, se a empresa prestadora for fazer a contabilidade da nota de serviço será desta forma, por exemplo, de uma nota de 1.000,00:

C - Receita de Serviços 1.000,00
D - ISS a Recuperar 50,00
D - CSL a Recuperar 46,50
D - Cliente/Caixa 903,50

Sobre o Adiantamento de Clientes, provavelmente, sua empresa recebeu dinheiro adiantado e ficou devendo a entrega de algum serviço/mercadoria.
Quando a empresa entregar o serviço/mercadoria, debitará a conta adiantamento e creditará a conta Receitas. Está correto ok.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 09:54

Bom dia, ainda resta uma dúvida:
C receita de serviços 76.114,37
D impostos a recuperar 3.764,85
D Clientes 72.349,52

E quando eu pagar os impostos, como que eu faço para zerar a conta dos impostos a recuperar?

Provisão de impostos:
D- receitas de serviços 76.114,37
C - impostos a pagar 4.858,73

Do pagamento dos impostos:
D - impostos a pagar
C - Banco/caixa

Esses valores já está descontado a retenção.
e como que eu faço para dá baixa nos impostos a recuperar?

Obrigada.



Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 10:52

Segue para vossa apreciação a alíquota do simples nacional:



Regras para determinação da alíquota:

1. A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da LC 123/06 a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.
2. No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).
3. Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
4. Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Nota:

Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).
Exemplos:

1. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:

* PA (período de apuração) = julho/2007
* Receita Bruta 07/2007 = R$ 9.000,00
* RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

Tabela 1 - Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%

* Cálculo = Receita 07/2007 x alíquota da faixa = R$ 9.000,00 x 6% = R$ 540,00

2. Empresa Optante no Terceiro Mês de Atividade:

* PA (período de apuração) = setembro/2007
* Receita Bruta dos meses anteriores:
* julho/2007 = R$ 9.000,00
* agosto/2007 = R$ 10.000,00
* MA (média aritmética) = R$ 9.000,00 + R$ 10.000,00 / 2 = R$ 9.500,00
* RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 9.500,00 x 12 = R$ 114.000,00

Tabela 1 - Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%

* Cálculo = Receita 09/2007 x alíquota da faixa = R$ 6.000,00 x 6% = R$ 360,00


Abraços Washington espero ter ajudado meus amigos.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 11:54

Ricardo então os meus lançamentos ficam assim:

1 - lançamento das receitas
C-Receitas
D-Impostos a recuperar
D-Clientes

2 - Porvisão dos Impostos
D- receitas
c- Impostos a pagar

3 - Pela compensação dos Impostos:
D- Impostos a pagar
C - Impostos a recuperar

4 - Pelo ´pagamento dos Impostos:
D- Impóstos a pagar
C - Banco/Caixa

Está correto os meus lançamentos?

Obrigada
Norma

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 14:05

Boa tarde, Washington Luiz Ramos Cruz


Sua colaboração teria sentido se fosse destinada à solução de uma dúvida sobre a tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Observermos que a autora da dúvida (Norma) pediu auxílio em lançamentos contábeis de empresas tributadas pelo lucro presumido.

Na certeza de que em sua próxima resposta voce analisará melhor o andamento dos assuntos e também exprimirá sua opinião com mais calma, agradeço pela atenção dispensada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 14:25

Norma, você zera a conta de Impostos a Recuperar confrontando-a com a conta Impostos a Pagar, é claro, da mesma natureza ok.

A sistemática de seus lançamentos está correta.

É desta forma mesmo.

Qualquer outra dúvida, estamos aí..
Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 17:44

Boa tarde, Washington


Não há necessidade em pedir perdão, pois apenas observei que sua opinião, apesar de ser fundamentada, não se enquadrava ao escopo do debate.

Em próxima situação congênere, sugiro-lhe redigir da seguinte maneira:

Embora este debate seja em torno do Lucro Presumido, aproveito esta oportunidade para adiante expor algumas considerações pertinentes ao Simples Nacional:
(...)
Frente ao exposto, por analogia conclui-se que (...)


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 09:02

Bom dia, gostaria de ajuda para lançar os valores pagos ao despachante aduaneiro, a empresa é de assessoria em importação e exportação e tem um despachante aduanerio responsável, e os horarios (eles chamam de sda), tem que ser depositado no banco do Brasil, e até agora nao entendi direito, mas o outro contador lançava esses valores em outros ajustes, só que no final do balanço ficou um saldo muito alto dessa conta.
Então eu achei que poderia lançar como honorarios a pagar, só que nao sei se esta correto, porque fica na conta tambem saldo. Pensei em lançar em serviços prestados por terceiros, mas nao tem notas.
Obs.: o despachante é um dos sócios da empresa, além do pro-labore ele tem esses honorarios.

@Oculto

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 09:06

Norma,

não entendi muito bem, mas se for valores referentes a honorários a pagar, você deve, sim, lançá-los no Passivo como Honorários a Pagar.

O sócio é da empresa de consultoria ou do despachante?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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