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contabilização de impostos retidos

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 20:42

Boa noite Pessoal!
Podem me ajudar na situação a seguir:

1. Retenção na emissão da NF de Serviço
Para as NFs com valores acima de R$ 5.000,00 há a obrigatoriedade de retenção pelo tomador do PIS (0,65%), COFINS (3,00%) e CSLL(1,00%).

2. Retenção sobre o Faturamento
Para empresas do Lucro Real, sobre o faturamento, na apuração recolhe PIS (7,60%) e COFINS (1,65%)


O questionamento está na condição de como contabilizar estes lançamentos, pois, no fechamento de lote do livro fiscal, deveria constar as alíquotas de faturamento, uma vez que as apurações e a contabilização dos impostos a pagar são feitas conforme estes lançamentos e na contabilização dos pagamentos, os valores retidos deveriam seguir para uma conta de PIS/COFINS/CSLL a compensar?
Tem que ter a diferença destes impostos que estão na NF versus o da contabilidade? Essa diferença nas aliquotas estão nos confundindo, pois somos analistas de sistemas, e qd algum cliente vem com questionamentos desse tipo, ficamos totalmente perdidos.
Por favor, teriam um exemplo de contabilização, e aliquotas lançadas?

Muito obrigado!

Vanessa  Rodrigues

Vanessa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:06

Bom dia!
Tenho um sério problema, pois faço a contabilidade de uma empresa do LUCRO PRESUMIDO, porém descobri que estava tudo errado. Tenho duvidas na contabilização pois estava efetuando da seguinte forma:(SUPOSIÇÃO)

VALOR NF EMITIDA:70.000,00
PIS:455,00
COFINS:2.100,00
IRRF:1050.
VALOR LIQUIDO- 66.395,00



D) Clientes - 66.395,00
D) IR a Compensar - 1.050,00
D) PIS a Compensar - 455,00
D) COFINS a Compensar - 2.100,00
C) Receita da Prestação de Serviços - 70.000,00

Este modo estava realmente errado? Pois descobri que para empresas do lucro presumido ele não está correto...

Pergunta: COMO FICARÃO OS LANÇAMENTOS PRA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO, sendo que o saldo de clientes deverá ser de 66.395,00?

Grata,
Vanessa Rodrigues.

Vanessa Rodrigues
[email protected]
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:17

Bom dia!

Vanessa, independente do regime tributário da empresa, a contabilidade é realizada pelo regime de competência, sendo assim os lançamentos descritos por você está correto, sendo pois que quando for realizado os pagamentos dos impostos você realizará as devidas compensações.
E o saldo de clientes a receber está correto, sendo R$ 66.395,00 o qual quando for recebido será creditado e debitado na conta caixa.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
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email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:09

Claudia boa tarde.

Quando você retem PIS Cofins e CS ( a famosa CSFR) você cria no passivo uma conta para este fim ou seja: reteve estes impostos você os lança lá.

Quando os impostos são retidos da sua empresa você os lança individualmente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:49

Caros colegas, boa tarde,

Após uma consultoria por telefone, visando esclarecer minhas dúvidas referente a lançamentos contábeis de retenções e compensações/pagamentos de PIS/COFINS/CSLL/IRRF, bolei uma planilha e gostaria de posta-la aqui, para análise e, se for o caso, correção de vocês. Como posso fazer isso?

Grata, Sabrina


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:41

Boa tarde,

Planilha disponibilizada com sucesso.
Para baixar clique em: "Este tópico contém anexos".

Obrigado pela colaboração Sabrina

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 09:44

Boa tarde Caros Colagas !!!

Gostaria que por gentileza me explica-sem o seguinte:

Uma Empresa de Prestação de Serviços do lucro Real ela adquire serviços de outros PJ, no caso se algumas aquisições posso me apropriar dos creditos de Pis e Cofins, mais gostaria de saber se já na aquisição do serviços posso lancar os creditos na contabilidade nas contas de Pis e Confins a recuperar, ou a hipotese de apropriar só no momento do pagamento só se aplica hà impostos retidos na fonte ?? Fico no aguardo desde já agradeço

Att

Leandro Alves de Souza________________________________
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 10:08

Bom dia Leandro.

No caso de você estar tomando o serviço a compensação se dá na competência mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:11

Paulo boa tarde !!!!

Por favor e se eu sou o prestador é só na hora que eu receber que devo contabilizar os tributos retidos, mais e no caso dos Creditos com serviços relacionados as atividades da Empresa como funciona o credito do Pis e Cofins no regime não-cumulativo devo lança-los logo que receber a Nota Fiscal.

Desde já Agradeço

Att

Leandro Alves de Souza

Leandro Alves de Souza________________________________
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 18:23

Boa noite Leandro.

Você sendo o prestador você lança as retenções no momento da em que você emitiu sua NF.

Mas você tem que ver em qual regime esta enquadrado: competência ou caixa pois ai haverá algumas diferenças em algumas provisões.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Simone Santos

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 17:14

Boa tarde, estou com uma dúvida, faço a escrituração e contabilidade de uma empresa prestadora de serviço, ela é Lucro Presumido, presta serviço em algumas cidades fora, como Itaquaquecetuba, onde é obrigada a recolher ISS. Acontece que quando lanço na escrita eu retenho o ISS devido, mas quando o cliente paga, ele paga o valor bruto, pois é a empresa que recolhe o ISS para a Pref de Itaquaquecetuba, está correto? Tenho que reter mesmo a empresa pagando o ISS? E como faço este lançamento na contabilidade, sendo que na hora de dar baixa no recebimento, o valor que aparece é o líquido, o que faço com a diferença? Estou com estas duvidas, pois comecei a fazer esta empresa este ano e a pessoa que fazia antes já lançava deste modo. Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 20:12

Boa noite Simone.

O correto é a empresa que toma o serviço faça a retenção do imposto.

Caso ela pague integral gere uma guia em nome da empresa tomadora e entregue uma via a eles e declare na sua DES que o imposto foi retido.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Simone Santos

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 10:41

Paulo, obrigada pela atenção. Mas no caso a empresa prestadora fez um cadastro na Pref de Itaquaquecetuba para fazer o recolhimento, pois as empresas tomadoras não quiseram recolher, então nos entramos no site da prefeitura e geramos somente uma guia, para recolher de todos os serviços referentes a cidade em questão, minha dúvida é se eu devo continuar a retendo o valor do iss na escrita? E onde lanço a diferença que sobra na hora de dar baixa no recebimento.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:15

Boa tarde Simone!

Mesmo que o tomador está efetuando o recolhimento, a contabilização deve ser normal, feito retenção, tomado o crédito e abatido no final do mês do total do ISS calculado no mês.

Observe que as retenções são feitas para serviços prestados em outras cidades, e a apuração mensal do ISS é feita na cidade sede do prestador, com isso tem que tomar o crédito para abater o ISS apurado.

Ex.
- 10.000,00 faturamento serviços no mês - ISS 5% - 500,00 à recolher.
- destes 10 mil, 5 mil foram fora do município - ISS 5% - 250,00 a recuperar.

1. Apropriação do ISS à recolher

D - ISS
C - ISS à recolher...... 500,00

2. Retenção

D - Clientes
C - Receita de Serviços... 5.000,00

D - ISS à Compensar
C - Clientes............ 250,00

3. Compensação

D - ISS à Recolher
C - ISS à Compensar..... 250,00

4. recolhimento do saldo à recolher

D - ISS à Recolher
C - Caixa/Bancos.......... 250,00


A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simone Santos

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:57

Gilberto, boa tarde, acho que eu não soube explicar, quem esta recolhendo é a empresa prestadora, e como eu que faço a escrita e a contabilidade estou na duvida em relação ao lançamento da escrita também, pois estou retendo o valor do iss referente as nfs prestadas em outro município, depois de lançadas e o valor do iss retido, eu entro no site da pref de Itaquaquecetuba, informo as nfs referentes a serviços prestados naquele município e a empresa prestadora paga esta guia. Só que quando recebe do cliente, ela recebe o valor bruto do serviço, e na conta do Cliente esta o valor liquido. Neste caso, eu lanço na contabilidade conforme vc informou? E na escrita, eu continuo retendo, qual é a maneira certa, sendo que as empresas tomadoras não querem ter o trabalho de recolher a guia? Obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 16:28

Sim Simone, você lança na contabilidade normalmente, como na escrita também.

Na verdade quem está pagando é o tomador, ele apenas não está recolhendo, mas está repassando o dinheiro para o prestador recolher.

Veja que não muda nada na contabilidade, pode fazer os lançamentos normalmente.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simone Santos

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:01

Ok, é que eu estava achando meio estranho pelo fato do cliente pagar o valor bruto, mas fazendo os lançamento do jeito que vc falou, fica mais fácil de entender agora, muito obrigada pela sua atenção. Vcs estão de parabéns, quando tenho dúvidas eu dou uma pesquisada aqui.

Simone Santos

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 23:00

Boa noite, me desculpe, mas surgiu uma dúvida, a guia que eu como prestador recolhi posso lançar na contabilidade? Lembrando que eu recebi do cliente o valor bruto. Como seria este lançamento? Sendo que na escrita este valor foi retido. Vc acha que devo lançar a guia? Porque como estou retendo o iss, o programa automaticamente desconta o valor devido da conta do cliente.
Exemplo:

NFs R$ 1.000,00 - 5% iss retido R$ 50,00= R$ 950,00
Na conta cliente= R$ 950,00
Valor recebido R$ 1.000,00

Quando vou dar baixa, como esta na conta corrente do cliente, acabo desprezando R$ 50,00. Por isso não estou lançando a guia, porque teria que sair um dinheiro do caixa que não entrou, mas agora esta dúvida esta me incomodando, tenho a impressão de estar fazendo alguma coisa errada. Se eu for lançar a guia, onde e como devo lançar esta diferença de R$ 50,00? Agradeço desde já a atenção.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 07:59

Bom dia Simone!

As guias recolhidas de impostos retidos devem ser lançadas pela empresa responsável pelo recolhimento, que é a tomadora dos serviços.

Aliás elas são recolhidas em nome do tomador.

Portanto nesta situação em que se encontra sua empresa, deve ser enviadas as guias para os tomadores e orientado para que os mesmos efetuem os lançamentos em suas respectivas empresas.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simone Santos

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:08

Bom dia, o que acontece é que foi feito o cadastro na prefeitura e são informadas todas as notas que são de diversos tomadores, e é feita uma guia só no nome da prestadora, foi um acordo feito na época com a prefeitura da cidade Itaquaquecetuba. Obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:40

Deixa ver se entendi Simone, neste acordo feito com a prefeitura, o prestador recolhe o ISS em seu nome no lugar do tomador?

A empresa presta serviços para vários tomadores na cidade de Itaqua, os tomadores não fazem a retenção e sua empresa recolhe uma só guia em nome do prestador, é isso?

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simone Santos

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 09:09

Isso mesmo Gilberto, quando lanço na escrita eu retenho o iss, mas na hora que o cliente paga, ele paga o valor bruto e a gente recolhe o iss. Na nfs não consta nada ref retenção, eu retenho, porque a empresa me passa quais são os tomadores. É essa minha dúvida, dá impressão que esta alguma coisa errada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 13:30

Olha Simone, estes casos de ISS, a retenção quer dizer que foi recolhido para outra cidade, por isso que o tomador tem esta obrigação de recolher para a sua cidade.

Sinceramente, este tipo de acordo eu desconheço, mas vejo que o que importa é fazer corretamente.

Se tem a previsão de reter, você precisa descriminar na nota fiscal de serviços que houve a retenção e os recolhimentos devem ser em nome do tomador.

Os órgãos governamentais tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar, por isso pode haver um acordo com os fiscais atuais, mas se os documentos não estiverem corretos, outro fiscal no dia de amanhã pode verificar e cobrar.

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