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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como dar entrada CFOP 5101.

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 10:23

Bom dia, Eu gostaria de me informar se eu não vou obter problemas futuros em lançar uma NF de CFOP 5101 - Como entrada 1403.
Leme/SP. É lançamento de comércio. Optante pelo simples.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 10:28

Bom dia Ana, o lançamento realmente está incorreto, já que a entrada como 1.403 é para produto com substituição, porem como este produto foi vendido como 5.101 o mesmo não tem a substituição tributária, se a empresa esta obrigada ao Sped por exemplo este erro já será rapidamente detectado, caso a empresa não esteja obrigada ao Sped e for do Simples nacional por exemplo e não fizer envio de Gia e Sintegra este erro poderá até passar em branco, mas se foi recente o correto é retificar para ficar tudo certo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 10:43

Ana, então o correto é separar e fazer o lançamento por produtos, ou seja, os produtos que vieram 5.101 s/ ST e os que vieram 5.401 com ST. isso não esta sendo possível?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 10:54

Bom dia,

Você deve analisar qual finalidade deste produto, pois além dos CFOPs citados acima esta mercadoria pode ser utilizada como uso e consumo, ativo imobilizado, etc..

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 14:36

Boa Tarde !

Chegou uma nova empresa aqui no escritório, um antigo Microempreendedor, que no ano de 2014 se tornou uma ME - Simples Nacional.
Hoje ele confecciona peças e as vende, em sua nota fiscal de vendas consta CFOP 5101 Venda de Produção do Estabelecimento, e suas compras, as entradas vem com o mesmo CFOP que para lançá-las terá que ser CFOP 1101 Compra para Industrialização ou Produção Rural.
Só que em seu CNPJ que não foi feita a devida alteração, não consta fabricação,industria, ou ate mesmo confecção é apenas vendas, especificamente – Comercio varejista de artigos de vestuário e acessório.
E pelo que soube ele não quer fazer as devidas alterações para não sair do simples nacional.
E Agora? Como lanço as entradas e saídas dele ? E como fazer o DAS ?
Desde já Agradeço,
Rodrigo

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 07:45

Bom dia Rodrigo

Explique para seu cliente, que o fato de alterar a atividade passando para indústria e comércio não irá excluir a empresa dele do Simples Nacional, mudando apenas para o Anexo II (indústrias), pagando apenas 0,5% a mais neste anexo a título de IPI. Desta forma, toda a escrituração ficará condizente com a atividade que ele realmente pratica.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:01

Bom Dia Luiz Anselmo !

Parece que já o informaram isso, mas ele não esta muito de acordo.

Minha duvida é: Como faço a escrituração dele este mês ? como lanço o DAS ?
sendo que ele não fez as devidas alterações e as notas já estão sendo emitidas com o
CFOP 5101 Venda de Produção do Estabelecimento e seu CNPJ está como Comercio varejista de artigos de vestuário e acessório.

Apenas mais uma duvida: No Caso dele que compra a matéria prima, que no caso é o tecido, para fazer calça legging e vende,
se caracteriza industrialização não é ? ou pode ser confecção ??

Muito Obrigado,
Desde já agradeço.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:44

Bom dia Rodrigo

Sim, a meu ver seria uma indústria pois ele não revende o tecido, ele adquire tecido para fabricar peças do vestuário.

Portanto, eu faria a escrituração como indústria, gerando a guia DAS pelo anexo 2.

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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