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ICMS ST e IPI destaca no lançamento

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 13:14

Boa tarde, gostaria de me informar, se destaca no lançamento o ICMS ST e o IPI, apenas quando a empresa é industria.
Ou quando for comercio eu também posso estar destacando, conforme destacado na NF. Sendo que a empresa é optante pelo simples.
Leme/SP.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:41

Ana,

Quem vai atribuir a responsabilidade por substituição tributária na condição de substituto será a Lei. Se constar no regulamento que sua indústria que produz uma determinada mercadoria sujeita a ST, você deverá fazer este no momento da saída.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 07:54

Lucas,
No meu caso a empresa é um comércio e as notas são de entrada.
Eu gostaria de me informar mais sobre lançamentos de ST. Como saber se devo destacar em observações ICMS ST e IPI; conforme a nota do fornecedor;

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Lucas Santana Costa

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 09:37

Ana,

Se você estiver lançando a nota fiscal de entrada que teve destaque de ICMS ST e IPI na nota fiscal de saída e sendo sua empresa comercio e com isso não terá direito a crédito dos tributos. Estes farão parte do custo da mercadoria. A CST será 10. No campo de observações você irá informar que o imposto foi retido por ST no valor de X

Lucas Santana Costa
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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:54

Boa tarde !

Meu cliente comprou uma mercadoria que veio com o CFOP 5.405/CST 060 e com destaque de IPI. Gostaria de saber se esse tipo de operação está correta? Alguém possui algum embasamento na lei sobre esse caso?

Muito obrigado.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Lucas Santana Costa

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:58

Ricardo,

Se o seu cliente comprou a mercadoria com o CFOP 5405 e CST 060 e com destaque de IPI, significa que a cadeia tributária referente a mercadoria já foi encerrada no âmbito estadual e como quem lhe vendeu foi uma indústria, é correto o destaque do IPI na nota fiscal de venda. O embasamento você encontra na Lei 7212, LC 87/96, RICMS/SP.

Lucas Santana Costa
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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:17

Lucas,
O certo para destacar o IPI não seria emitir a Nota Fiscal com o CFOP 5.101?

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Lucas Santana Costa

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há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:22

Ricardo,

Não existe um código para venda de mercadoria por industrial na condição de substituído, somente existe na condição de substituto. Fico agora fazendo o seguinte questionamento, se o fornecedor é indústria ele deveria reter e recolher o ICMS ST nas saídas com a CST 010. Gentileza verificar se o fornecedor é de fato um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial conforme o art. 4º da Lei 7212.

Lucas Santana Costa
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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:40

Lucas,
De fato o fornecedor é comércio e indústria. Em relação ao ICMS ST eu entendi que o encerramento no âmbito estadual já foi concluída, o que eu não entendo é porque essa indústria destacou o IPI. Ela esta repassando esse custo que ela adquiriu lá trás? Seria isso? Estou meio confuso com esse tipo de operação.

Obrigado.

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Lucas Santana Costa

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 16:11

Ricardo,

Aí é que está a questão. Se ele adquiriu para revender, não há incidência de IPI, está somente incidirá sobre a industrialização e feita a saída. Se ele vendeu mercadoria industrializada, teríamos que verificar se essa mercadoria está sujeita ao ICMS ST, pois o industrial é contribuinte substituto pelas saídas. Quanto a questão dos custos é embutido no preço.

Lucas Santana Costa
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