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Livro Diário - Termo de Abertura e Encerramento

Bernardo Nogueira Muniz

Bernardo Nogueira Muniz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:32

Olá Pessoal,

Estou participando de uma LICITAÇÃO e uma empresa apresentou Balanço Patrimonial com as Contas do ATIVO, do PASSIVO e DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO, com data de 31 de Dezembro de 2012, juntamente com o Termo de abertura e Encerramento do Ano que a Empresa começou suas atividades, (1995).

Gostaria de saber se, é obrigatório a Empresa ter todo ANO um Livro diário( com termo de abertura e encerramento) ou a Empresa pode ter apenas um Livro Dário com termo de abertura e encerramento do ano de Registro, 1995 ?), e no meu caso que é para Licitação no Edital é Solicitado assim:
" Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, por fotocópias autenticadas em Ofício de Notas e Protestos, do Livro Diário, inclusive com termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial ! "

Qual é o certo?

Apenas 01(um) Livro Diário desde quando a empresa começou suas atividades, ou

Todo Ano Fazer um Livro Diário ?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:44

Boa tarde Bernardo Nogueira Muniz

A lei exige que o Balanço seja levantado no fim de cada exercício financeiro que geralmente coincide com o fim do ano civil, 31 de dezembro.


Não se pode ter um livro apenas desde a abertura da empresa. É um livro por ano, iniciando em 01/01/20XX e encerrando em 31/12/20XX.

Podem até haver balanços intermediários ou início em término que não coincida com o ano civil (por disposição estatutária), mas semrpe começa e termina em um intervalo de um ano.

Att

Bernardo Nogueira Muniz

Bernardo Nogueira Muniz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:58

Peterson, Boa tarde !

Existe alguma lei que fala sobre isso ? pois preciso entrar com recurso na Licitação e só posso fazer o recurso baseado em alguma Lei que me explique Legalmente que deve ser feito um Livro diário todo Ano com Termo de Abertura e Encerramento do mo Mesmo Ano do Livro Diário?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 18:58

Bernardo, a Junta do Comercio, somente autenticará o livro seguindo a sequência. Logo, independente da interpretação da Lei, você só conseguirá autenticar o ultimo livro, se todos os demais anteriores estiverem autenticados. Se não houve movimento: termo de abertura, balanço, termo de encerramento.

Saudações Contábilistas
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Bernardo Nogueira Muniz

Bernardo Nogueira Muniz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 06:51

Pessoal, a minha duvida ainda não foi respondida!!!

A pergunta é se todo ANO é obrigatório fazer um NOVO, LIVRO DIÁRIO com TERMO DE ABERTURA E TERMO DE ENCERRAMENTO???
E claro, se é obrigatório, existe uma LEI, qual LEI é esta ????

Desde já agradeço cada resposta!!!

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 07:29

Prezado Bernardo, bom dia.

O livro Diário é um livro contábil obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome. Estava previsto no artigo 11 do código comercial brasileiro de 1850 e pelo decreto lei de 468/1969, matéria que agora está sob a égide do Novo Código Civil, Livro II da Parte Especial - Direito da Empresa. Esse é o embasamento legal ok.

Espero ter ajudado.

Saudações.
Ueslei

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