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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias: multa em dobro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 23:09

Jorilene, me desculpe, falhei na informação que acima passei, não trata-se da Tabela de incidência do IRRF.

Retrato-me aqui, a informação correta é a que a Anya e o João Paulo lhe indicaram.

Explico minha falha: O tema IR sobre férias, embora solucionado, não é de todo pacificado pois o pagamento da dobra das férias é uma indenização e como tal nao poderia sofrer incidência do IR, pois este incide sobre rendimentos e não sobre indenizações (Como comentado aqui ) .

Mas até que alguém resolva mexer neste vespeiro novamente, a dobra das férias paga na vigência do contrato terá incidência do IR.

Reitero minhas escusas pela informação errada e agradeço aos atentos Anya e João Paulo pela pronta ação em corrigir-me no fato, evitando que eu induzisse a colaboradora Jorilene em terrível erro.

Espero não ter complicado.

Abraços!!!

JORILENE DOS SANTOS MARTINS

Jorilene dos Santos Martins

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:15

Bom dia a Todos!!

Agradeço imensamente todo o suporte nessa área, pois preciso muito, tendo em vista que meu trabalho faço de forma bem manual,(no Excel) ou seja, não utilizo nada de sistemas de folha de pagamento, além da folha que eu mesma recriei tendo como início a obra de Valdeci Pires. Isso me obriga a realmente saber de tudo. Enfim...Sem a ajuda necessária de pessoas como vocês eu jamais conseguiria.

Apertados abraços e muito obrigada a todos e todas!

JORILENE DOS SANTOS MARTINS

Jorilene dos Santos Martins

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:22

Em tempo informo que estou disposta a compartilhar conhecimentos e minha criações tenho em Excel documentos imprescindíveis a serem utilizados no DP. Caso haja interesse de alguém é só me ensinar como compartilha aqui (rsrs) ou podemos providenciar outra forma de inserir os referidos documentos.
Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 13:33

Bem vinda, Jorilene!!!

Desejando postar algum documento, basta clicar em "Enviar arquivos" disponível no alto desta pagina, logo abaixo do cabeçalho que exibe o tema desta discussão.

Abraços!!!!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 14:09

Jorilene dos Santos Martins é muito bom compartilhar com todos, faça como a Kennya Eduardo disse e assim seu doc ficará disponivel para todos.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:51

Boa Tarde.


Caro colegas tenho uma empresa que tinha 01 colaborador, 5 anos de ferias vencidas e eu pague tudo parcelado no ano todos mês eu fazia o recibo e agora o que faço

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Engenharia
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 22:55

Olá Boa Noite a todos

Vou me desligar da empresa e tenho 05 férias já vencidas (a mais de dois anos)
Como as férias não foram gozadas e nem mais serão, devo também receber os valores como se estivesse vendendo as férias?? (neste caso como ficaria?)

QUal o valor que devo usar para cálculo o salário da época ou o atual??

Para facilitar aos colegas, vou adotar um salário à epoca de R$ 1.000,00 e um salário ATUAL de R$3.000,00 como ficariam estas contas? qual seria o valor total a receber com relação as férias??

Alguem poderia me ajudar??

Agradeço antecipadamente!

Marcos

Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 22:48

Entendo que não. Uma vez que a base de cálculo não esta relacionada com parte indenizatória.

Veja as orientações no site da Receita Federal:

IS/PASEP - Folha de Salários

Contribuintes

Base de Cálculo

Alíquota
Contribuintes

São contribuintes nesta modalidade:

a) até 28 de setembro de 1999, as entidades sem fins lucrativos, definidas como empregadoras pela legislação trabalhista e as fundações ( Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º);
b) a partir de 28 de setembro de 1999, as entidades sem fins lucrativos relacionadas no art. 13 da MP nº 1.858-6, de 1999, e reedições;
c) as sociedades cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, e arts. 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7, de 1999, e reedições).

Atenção:

As cooperativas de produção, observado o disposto no Ato Declaratório SRF nº 88, de 17 de novembro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 145, de 1999, deverão adotar o regime previsto na MP nº 1.858-7, de 1999, e reedições, a partir de 1º de novembro de 1999.

Base de Cálculo

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Alíquota

A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo é de 1% (um por cento).

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Lucas Patrick Placido Malavasi

Lucas Patrick Placido Malavasi

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Serviços Gerais
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:54

Boa tarde a todos, gostaria de ajuda para que uma dúvida sobre férias fosse sanada.

Fui admitido na empresa em 22/10/2012, até a presente data 21/10/2014 não gozei de nenhuma férias.
Minha dúvida é simples, a partir de amanhã 22/10/2014, caso a empresa não me dê férias, deverá pagar multa das férias em dobro?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:07

Lucas,

Com toda a certeza, é devido sim suas ferias em dobro!

Um exemplo, mesmo que na data de hoje 21/10 eles lhe concedessem ferias a partir de amanha, as mesma seriam dobradas, alem de ser irregular a pratica, e seria uma opção sua aceitar ou não. Pois a empresa tem por direito escolher a melhor data para colocar o funcionário em ferias, porem.. para isso a mesma tem que comunicar o funcionário com 30 dias de antecedência (aviso de férias, colher a assinatura sua) para que você possa se programar. Alem disso o pagamento deve ocorrer em 2 dias uteis antes da data de inicio das ferias. sendo assim, nesse momento seria impossível, escapar de tal multa. a não ser que eles tente fazer você assinar suas ferias com data retroativa, como se você já tive-se usufruído suas ferias bem antes do prazo. atente-se a isso!

espero ter ajudado!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:52

Lucas,

Quanto a isso fica a critério seu o que fazer nessa situação. o que você deseja no momento? saiba que cada atitude vai gerar uma consequência!
Eu deixaria correr o tempo, e esperaria a empresa cair em si, e quando fossem falar das férias questionaria o pagamento em dobro! caso essa não seja a opção da empresa (a unica que eles possuem dentro da lei) ou qualquer atitude fora da lei contraria ao pagamento da multa, eu não assinaria nada e procuraria o meu sindicato, e formalizaria uma denuncia contra a mesma. Assim os mesmos seriam obrigados a cumprir a lei. mas essa é só minha opinião em particular.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:13

Lucas,

Correto faça isso. agora caso demorar e você quiser realmente as férias, chegue ao responsável do RH e diga a situação e mencione as sua ferias dobradas! caso a recusa, procure seus direitos!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 01:50

Prezados colegas, bom dia!

Estou com dúvidas quanto a férias vencidas - pagamento em dobro.
A funcionária do meu cliente entrou em período aquisitivo em 01/08/2013 - 31/07/2014 e ele já desmarcou 2 vezes as férias deste ano.
Ela já entrou no próximo período aquisitivo - 01/08/14 - 31/07/2015.
Não tenho muita prática na área de pessoal e pergunto:
Para que ele não pague férias em dobro:
1. até quando poderá conceder as férias vencidas?
2. Pode ser agora em outubro?
3. Ou ele já terá que pagar em dobro?

Para esclarecer melhor, a funcionária foi admitida em 01/08/2011 - e já tirou férias de 01/04/2013 a 30/04/2013 e de 01/11/2013 a 30/11/2013.

Por favor, se alguém puder auxiliar, ficarei grata.

Cordialmente



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:54

Bom dia Regina

A Empresa tem até 11 meses após vencer o primeiro período para conceder o descanso.
No seu caso:

Períodos Aquisitivos:
01/08/2011 a 31/07/2012 - ok
01/08/2012 a 31/07/2013 - ok
01/08/2013 a 31/07/2014 - Poderá ser concedida até 01/07/2015
01/08/2014 a 31/07/2015 - Poderá ser concedida até 01/07/2016

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edson Borges Machado

Edson Borges Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 15:01

Olá pessoal tenham todos uma boa tarde....
Bom to com uma duvida e gostaria que por gentileza alguém me esclarecesse.
eu trabalho numa empresa de segurança privada, já estou a dois anos e 5 meses sem férias.
a data da minha admissão é 11/09/2010 tirei uma ferias em 01/06/2013 retornando as minhas atividades no dia 01/07/2013 de la pra cá não gozei mais de nenhuma ferias.
Eu gostaria de saber como vai ficar os cálculos das minhas ferias, pois tenho 2 anos e 5 meses já que não usufruo de nenhuma ferias então já são 2 ferias vencidas .
meu salario hoje bruto é de 1.700,00. O liquido é de 1.500,00 não sei em qual é feito os cálculos por isso coloquei os dois ai pra facilitar
como ficaria esse pra eu receber ?
DESDE JÁ AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DOS AMIGOS QUE PUDEREM ME AJUDA SE PRECISAR DE MAIS DETALHES PRA FAZER OS CÁLCULOS SÓ ME PEDIREM OK OBRIGADO PELA ATENÇÃO DE TODOS ESTAREI AGUARDANDO AS RESPOSTAS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 11:27

Bom dia Edson

Bem vindo ao Contábeis!

Precisamos saber quais períodos estão em aberto.

11/09/2010 a 10/09/2011
11/09/2011 a 10/09/2012
11/09/2012 a 10/09/2013
11/09/2013 a 10/09/2014
11/09/2014 a 10/09/2015

Aguardo...

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edson Borges Machado

Edson Borges Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 11:52

Olá bom dia Vânia Zaniratto!

Os períodos em que estão aberto é de

11/09/2012 a 11/09/2013
11/09/2013 a 11/09/2014
11/09/2014 a 11/09/2015

Obrigado pela atenção muito grato Edson Borges.
Se precisar de mais detalhe só avisar abraço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 09:58

Bom dia Edson

Temos:

11/09/2012 a 11/09/2013 - Prazo limite 11/08/2014 - Vencida - Dobro
11/09/2013 a 11/09/2014 - Prazo limite 11/08/2015 - Vencida
11/09/2014 a 11/09/2015 - Prazo limite 11/08/2016 - A vencer

Portanto você tem um período de férias em dobro, que será calculado de acordo com seu salário R$ 1700,00

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
marcelojc

Marcelojc

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 21:46

O período concessivo que a empresa que trabalho teria para me dar férias terminou em 12/01/2015 , o que tenho que fazer ,colocar na justiça ou esperar que me paguem em dobro quando finalmente forem me da-las ? e se me derem as férias mas não pagarem em dobro, posso posteriormente entrar na justiça do trabalho requerendo esse valor faltante ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:11

Bom dia Marcelojc

Você poderá requerer seu direito a qualquer momento.
Procure seu Sindicato se necessário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
talis de oliveira costa

Talis de Oliveira Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:20

Boa tarde tenho uma funcionaria que alega ter direito a multa por atraso no pagamento das ferias a empresa pagou as ferias do ano de 2012 que venceu em 2013. A data de admissão dela foi 01-09-2011 portando as ferias de 2013 esta vencida que deveria ter pago em setembro de 2014 certo? e a de 2014 que vence em setembro de 2015 correto? O funcionario realmente tem direito a multa por atraso nas ferias?

as ferias de 2011 tbm estão pagas

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