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pensão alimentícia

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 17:27

Boa tarde.
Por favor, nunca calculei pensão alimentícia sobre 13º salário. A 1ª parcela foi tranquilo, salário 1.000,00 /12 x 2 = 500,00 + percentual da pensão, ok. No caso da 2ª pacela, faço cálculo tb proporcional ou considera o valor integral? Grata.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 18:06

Boa tarde Maria

Os descontos 13º salário são feitos na segunda parcela pensão alimentícia, INSS, IRPF

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:24

Oi, não disse nada a respeito de descontos......
quero saber o valor da pensão. Vou descontar o percentual sobre o salário integral ou só da 2ª parcela (que é a outra metade do salário).

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:51

Oi

Oi, não disse nada a respeito de descontos..
Se a empresa vai deduzir do salário do empregado????

O percentual está na sentença judicial

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 14:23

O percentual está na sentença judicial ..........correto, mas vou pagar sobre o salário inteiro 1.000,00 ou só a metade, ou seja, 500,00 que é o valor da 2ª parcela.

Sandra Xavier

Sandra Xavier

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:23

Maria,

Os descontos de INSS, IRRF, pensão alimentícia... são feitos na 2ª parcela sobre o valor do salário do funcionário, obedecendo o percentual estipulado em sentença.
Exemplo:
Salário: R$ 1000,00
Pecentual:30%
Valor a pagar: R$ 276,00
Com as deduções de INSS

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:29

Boa tarde

1.000,00 - INSS 8%= R$ 80,00

valor da pensão alimentícia= R$ 920,00 ( sobre o valor aplica-se o percentual estipulado em sentença judicial)

Décimo terceiro 2ª parcela. 1.000,00

deduções abaixo:
INSS = R$ 80,00
1ª parcela. décimo terceiro = R$500,00
Pensão alimentícia = valor x
Total a receber= valor y

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:40

Nossa, acho que eu ainda não me expressei corretamente.

salário = R$ 1.000,000
1ª parcela = 500,00 x 25% pensaão = R$ 125,00

Até aí......tudo certo.

Minha pergunta é: Agora na 2ª parcela eu vou calcular 25% sobre os 500,00 (que é da 2ª parcela) OUUUUUU vou ter que calcular sobre o salário integral (1.000,00 x 25% - impostos)

caroline Romanholo

Caroline Romanholo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:46

Maria silva o desconto de pensão é o único desconto que haverá tanto na primeira quanto na segunda parcela,
pois o percentual que deve ser pago sobre todos os ganhos e como o 13° não é pago integral haverá desconto nas duas parcelas

portanto na primeira parcela haverá o salario+ as medias se houver + dsr sobre as extras ( todos os ganhos ) - a porcentagem de pensão

na segunda será todos os ganhos - o adiantamento de 13° - inss O SALDO FINAL vezes a porcentagem de pensão.


Espero te ajudado

Sandra Xavier

Sandra Xavier

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:00

Maria,

Os descontos são feitos na 2ª parcela, sobre o valor do Salário - INSS

1000 - 8% = 920,00
1ª parcela= 500
2ª parcela= 920 -500 =400,00
Pensão =1000 - 8% = 920,00 X 25% = R$ 230,00

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:01

Boa tarde

O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.



Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado anteriormente. A impossibilidade do pagamento do décimo terceiro salário em parcelas se constata, além dos aspectos apresentados a seguir, pela falta de previsão legal.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:41

Gente, tô desesperada.......não é isso que quero saber.
Eu pague metade do salário na 1ª parcela + pensão. TUDO CERTO.

Eu só quero saber se vou calcular o valor pensão sobre a metada (500,00) ou sobre o salário total.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 11:53

Maria Silva, o raciocínio é simples:

O que é o 13º do trabalhador??? Não é a soma da 1ª com a 2ª parcela?? A soma delas representa o 13º do empregado que, para reduzir o impacto sobre o empregador, a Lei permite fazê-lo em parcelas.

Vc deve observar se na sentença HÁ expressamente a incidência da pensão alimentícia sobre o 13º do empregado.

Caso positivo, o empregador já devia ter provisionado o valor sobre o pagamento da 1ª parcela do 13º. Corre o risco do empregado não ter saldo a receber na 2ª parcela. Se isso acontecer o empregador NÃO PODE deixar de conceder algum valor na 2ª parcela a seu funcionário, pois agiu errado nas contas e não será ele quem irá arcar com o prejuízo.

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:09

Nossa Kennya, acredito que a resposta deveria ter sido tão óbvia qto a pergunta (abertura do tópico) e ninguém respondeu isso até o momento....agradeço sua resposta, mas não nada a ver com minha pergunta.

MONICA ALVES

Monica Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:00

Maria Faça o valor que vc teria que descontar do valor total do 13°,ai desconta o valor que vc já pagou na 1° parcela e desconta o restante na 2° parcela.E da próxima vez,todos os descontos são apenas na 2° parcela ok.
Espero ter ajudado.

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:32

Boa tarde!

Tenho um funcionário que ganha R$ 2.000,00 e como fica se descontar 30% do salário, excluido os descontos obrigatórios ?
É 30% do salario bruto ou do liquido?


Obrigada

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