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Demissão Aposentado por tempo de serviços

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:55

Prezados bom dia.

Tenho um funcionário que recebeu a carta de aposentadoria agora em Novembro dizendo a seguinte informações (Que seu Beneficio foi concedido com inicio de vigencia em 26/07/2013) .Segundo informação dele a Caixa Economica orientou que fosse dado baixa na CTPS dele pois ele não tinha mais nenhum vinculo com a empresa.


Peguntas:

1 - Gostaria de saber se isso pocede:

2- Como fica a situação do funcionário neste caso na empresa?

3 - A empresa pode demitir o funcionário sem problemas nenhum, se a empresa demitir o funcionário o que a empresa terá que pagar sendo que o funcionário é resgistardo desde 2010.

Grato.

Thalisson Rocha
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:29

Bom dia, Thalisson, respondendo suas duvidas;

a - não, ele irá receber em sua residência a carta para pode sacar o FGTS/pis/ e outros, no qual deverá apresentar em uma das agencias da cef
b - a situação dele na empresa continua a mesma
c - a empresa pode demitir, como se fosse uma demissão normal, (verificar a cct), lembrando que a empresa deverá ter em seu poder uma copia desta carta de concessão de aposentadoria, com ela o empregado perde o direito a estabilidade caso tenha, ok..

obs.: se ele pedir demissão por MOTIVO DE APOSENTADORIA, no qual deverá fazer de próprio punho citando que é por motivo de aposentadoria, ele perde o direito aos 40% do FGTS, ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 12:51

Como assim ele não tinha mais nenhum vínculo com a empresa??? Por acaso a aposentadoria deu-se em seguida a aposentadoria por invalidez??? Se não foi por isso, se o empregado continua em seu labor, o contrato de trabalho está plenamente VÁLIDO!!

O empregador o demite SE quiser. A aposentadoria por tempo de contribuição não extingue o contrato. Apenas a aposentadoria por invalidez pode fazê-lo, quando constatada a total incapacidade do funcionário para o trabalho.

Se o funcionário decidir por sair do emprego terá de se demitir como qualquer outro trabalhador. Nada muda, seja do empregado para com o patrão, seja do patrão para com o empregado.

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