Clovis, agradeço o retorno.
Na realidade eu não estou na figura do despachante, eu sou de uma concessionaria de veículos que contrata serviço de despachante para atender meus clientes e recebo NFSe conforme informei no primeiro tópico. Para complicar, temos três modalidades de tratamento desse serviço:
1) a concessionária contrata o serviço de despachante e não cobra nada do cliente. Oferece o serviço, IPVA, placa, etc. como bônus pela compra do veiculo;
2) a concessionária contrata o serviço de despachante e não cobra o valor do serviço do cliente. O cliente paga para a concessionária o valor do IPVA, placa, etc.
3) a concessionária contrata o serviço de despachante e cobra tudo do cliente.
Esse processo funciona da seguinte forma: a concessionária trata o serviço de despachante com o cliente, o cliente paga para a concessionárias os valores e a concessionária por sua vez repassa o valor para o despachante.
Eu como concessionária gostaria de saber como contabilizar essas situações uma vez que parte desses valores como IPVA, placa, seguro, etc. não são objetos de prestação de serviços, apenas repasse (ou devolução).
Complicado, né ? rssss