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Emissão de Nota Fiscal assistência técnica

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 09:49

Bom dia caros colegas,

Trabalho com uma empresa do ramo de assistência técnica me bateu uma dúvida quanto ao faturamento da mesma, já que todas as notas fiscais de saída são no CFOP 5.210 (Devolução de compra para utilização na prestação de serviço) que não representa a geração de receita. Então como fazer para configurar o faturamento com base nessas notas? Seria o caso da empresa emitir uma nota fiscal referente a essa nota com CFOP 5.210?

Att.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 13:37

Caro Glerisson Gomes

As assistencias técnicas não empresas puramente PRESTADORAS DE SERVIÇO, portanto, sua receita é explicada pela emissão de Nota Fiscal de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Vc está enquadadrado no subitem 14.02 (Assistência Técnica) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003.

Espero ter ajudado


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:29

De fato Reinaldo, mas minha dúvida é quanto ao reconhecimento da receita da mesma já que o conserto é uma prestação de serviço e por conta disso ocorre geração de receita. O problema é que o cliente emite apenas uma nota fiscal para acobertar o transporte das mercadorias para conserto e não emite documento algum para a comprovação do recebimento pelo serviço por ele prestado, daí minha dúvida de como proceder.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:21

Caro Glerisson

O problema é que o cliente emite apenas uma nota fiscal para acobertar o transporte das mercadorias para conserto


Seu cliente emite nota de serviço ?


Att, Reinaldo Fonseca


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Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 18:36

Não, ele emite apenas as notas para a devolução das mercadorias e ao meu ver, inclusive já orientamos o mesmo para tal procedimento, deveria emitir uma com o CFOP 5.210 para devolver a mercadoria consertada ao cliente e emitir outra para a devida comprovação do serviço prestado.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:13

Caro Glerisson

Exatamente... seu cliente deve emitir uma nota para devolver a mercadoria e outra para a comprovação do serviço prestado. Lembrando que a nota de devolução é do Estado e a nota de comprovação do serviço prestado é Municipal.

Aconselho vc a mudar isso com urgencia, até mesmo emitir as notas que não foram emitidas, ou fazer uma "denuncia espontânea" para regularizar a situação. Se o fisco municipal "pegar" essa situação com certeza seu cliente sofrerá as sanções previstas na legislação local.

Espero ter ajudado.

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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