x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 585

Saída de PIS/COFINS difere com saída do ICMS.

Lucas Araujo

Lucas Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:59

Bom dia!

Estou com um problema que na minha escrituração do mês 10 esta dando divergencia das saidas entre o pis/cofins e o ICMS!

segundo o pessoal do meu sistema esta correto pois no pis ele vai somente calcular os produtos que incide.
Porem...
Minha contabilidade diz que os dois valores tem que bater!
link das imagens
Oculto4506_932049072_n.jpg" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">fbcdn-sphotos-a-a.akamaihd.net
Oculto9506_Oculto_n.jpg" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">fbcdn-sphotos-g-a.akamaihd.net


alguem pode me tirar esta duvida?

Obrigado!

Gabriel Almeida Tavares

Gabriel Almeida Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:41

Bom dia Lucas Araujo!

A escrituração dos valores referentes ao seu ICMS e aos valores de PIS e COFINS é feita separadamente, o direito a crédito existindo ou não ele tem que ser escriturado separadamente, tanto que existe o EFD contribuições (PIS e COFINS) e o EFD fiscal (ICMS e IPI).

No lançamento das suas notas por exemplo as alíquotas e as situações tributárias também não são iguais para cada imposto, é normal você ter um valor de saída para o seu PIS/COFINS e um valor de saída para o seu ICMS, creio que sua contabilidade possa ter entendido outra coisa quando soube da situação.

Pode ficar tranquilo o importante é que para cada caso você verifique os registros de apuração e "bata de frente" com os registros de saída das notas fiscais, recomendo fazer a conferência por CFOP e depois fazer a soma.

Não sei se esclareci sua dúvida, espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.