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CT-e Carta de Correção

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:00

Boa dia.

Tenho que fazer uma Carta de Correção de um CT-e, que foi emito 03/12/2013, onde era para colocar Ct-e Apagar, foi colocado Pago.

Só que estamos utilizando a versão 1.2.14 do programa gratuito da SEFAZ-SP, e essa versão não tem Carta de Correção. Na versão 2.04 tem a possibilidade de fazer a Carta de Correção, pergunto.

Como devo proceder para fazer essa Carta de Correção;

Essa versão 2.04, está funcionando, visto que já tive informação que não está confiável.

Caso não consiga fazer a Carta de Correção pelo sistema, tem alguma outra forma.

Att,

Márcio Borges

Jose Roberto

Jose Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Expedição
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 13:27

boa tarde marcio

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do CT-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento de um CT-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
caso o erro tenha gerado emissão de um CT-e com valor inferior ao correto, o contribuinte poderá emitir um CT-e complementar, contendo as diferenças faltantes no CT-e inicial, por meio de geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro emitido com erro.
sanar erros em campos específicos do CT-e, não vedados pela legislação, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE, que até a presente data ainda não foi publicado. Enquanto não disponível a Carta de Correção Eletrônica, os contribuintes poderão consultar a Secretaria de Fazenda competente para obter orientações quanto à disponibilidade e forma de emissão de Carta de Correção em papel.
poderá ainda, em caso de CT-e emitidos incorretamente com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do Ajuste SINIEF 09/07.

acredito eu que a melhor coisa é fazer uma reverção de frete junto ao tomador do serviço.

att ,

Jose Roberto

att

Jose Roberto
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:15

Marcio Borges
Você conseguiu fazer essa carta de correção do CT-e, também estou precisando, mas ainda não consigui.
Na versão 2.0.6, tem essa opção, preencho os dados, mas na consulta do Portal do CT-e não aparece, os dados alterados, e nem algum documento para imprimir e assinar.

Alguém já conseguiu ?

Marcio Teles
Contador


DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:42

Marcio Teles
Você conseguiu que a Carta de Correção Eletrônica surtisse algum efeito? Fiz uma CC-e referente a um Conhecimento de Transporte Eletrônico, aparece o evento ao consultar o CT-e, porém não consigo abrir e nem imprimir a correção diretamente do Portal.

Diego

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:06

Bom dia,

Preciso fazer uma CCe - Carta de correção eletronica de um CTE - Conhecimento.

Alguem poderia me ajudar ?

Pois tem estes campos:

Grupo Alterado:

Campo Alterado:

Valor Alterado:

Número item alterado:

Alguem poderia me ajudar com o preenchimento destes campos, pois temos que altera o CST do ICMS que no caso seria de 041 para 060.



PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 12:55

Boa tarde, Luis Urtado

Segue trecho por Portal do CT-e:

"caso o erro tenha gerado emissão de um CT-e com valor inferior ao correto, o contribuinte poderá emitir um CT-e complementar, contendo as diferenças faltantes no CT-e inicial, por meio de geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro emitido com erro.
poderá ainda, em caso de CT-e emitidos incorretamente com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do Ajuste SINIEF 09/07"

Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
a data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:

observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

Vedada a utilização da Carta de Correção em papel a partir de 1º de junho de 2014.

Atenciosamente!

Portal do CT-e:
www.cte.fazenda.gov.br

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:59

Boa tarde, Markennedy Vieira da Silva

A carta de correção do CT-e é um arquivo digital, consulte pela chave de acesso no Portal do CT-e, receio que não seja possível imprimi-lo.

Att.

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