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Ct-e de subcontratada

Ricardo Suzin Silveira

Ricardo Suzin Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 23:54

Boa noite

Tenho uma dúvida quanto à emissão do Ct-e para empresas transportadoras subcontratadas.

Em que momento este Ct-e deverá ser emitido? No momento da subcontratação da empresa usando a DACTE para acompanhar a carga ou no fim de cada prestação de serviços?

Att.
Ricardo Suzin Silveira
Assessoria Contábil Ideal
Gabriel Leite

Gabriel Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:30

Bom Dia Ricardo,

Referente a sua dúvida:

O Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico - CT-e, somente poderá ser emitido após ser conhecido o documento originário que dará origem a prestação de serviço. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC de uma transportadora anterior, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação ou documentar prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada pela prestação de serviço que irá iniciar.

No caso de uma prestação acobertada por CT-e, sua emissão, bem como a impressão do DACTE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que documentam prestação de serviços de transporte.

Em relação ao DACTE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DACTE correspondente ao CT-e que acobertará a prestação a esteja acompanhando desde o seu início.

Com o intuito de mobilidade logística, é facultado ao contribuinte emissor do CT-e o envio do arquivo eletrônico do CT-e devidamente autorizado pela SEFAZ ao local onde o veículo se encontra em carregamento para que o mesmo possa ser impresso em impressora laser disponível na localidade e entregue para seguir viagem juntamente com as respectivas notas fiscais impressas ou eletrônicas que foram declaradas no conhecimento eletrônico.

Espero ter ajudado.

Gabriel Leite
Analista Fiscal
GCPF Consultoria

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