x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 18.085

DCTF Mensal 1.4

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 14:37

Olá Pessoal, boa tarde.

A DCTF mensal Vs. 1.4 que substituiu a Vs. 1.3, serve tanto para transmitir as declarações deste ano, como as dos anos posteriores a2006.

Entretanto, não estou conseguindo importar nem restaurar uma cópia de segurança de uma DCTF de Outubro/07 que preciso retificar.

Aparece o seguinte erro: "Campo com tamanho inválido, registro header não encontrado ou não é o primeiro registro do arquivo".

Será que vou ter que digitar todas as informações, para poder retificar a declaração?

Alguém já teve esse problema?

Francisco Délio
Bruno Mendes

Bruno Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 17:29

Francisco Delio Pereira de Souza

Francisco boa tarde, estou com o mesmo problema, você pode me explicar como você conseguiu enviar o arquivo?

Muito obrigado.

Cilene Lopes

Cilene Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 19:03

Prezados,

Segue um passo a passo :

1 - É preciso gerar na versão 1.3 a declaração que vai ser retificada como se fosse entregar para Receita.

2 - Criar na versão 1.4 a declaração referente ao mês que está sendo retificado, apenas com os dados iniciais, cadastrais e do responsável.

3 - Gerar essa declaração criada na 1.4 como se fosse entregar para Receita (apenas com os dados acima)

4- Abrir no notepad a declaração gerada na versão 1.3 e copiar apartir da segunda linha (IMPORTANTE : A PRIMEIRA LINHA NÃO PODE SER COPIADA) , para identificar ela vem com a descrição DCTFM

5 - Abrir agora também no notepad a declaração gerada na versão 1.4 e colar as informações copiadas apartir da SEGUNDA LINHA ( IMPORTANTE : NÃO MEXER NA PRIMEIRA LINHA QUE VEM COM A DESCRIÇÃO DCTFM) - " SALVAR "

6 - Entrar na DCTF 1.4 e pedir para importar os dados salvos agora na versão 1.4

7 - Conferir se todas as informações estão corretas , caso já tenham feito as retificações na versão 1.3, quando importarem ela já vai aparecer com o numero da declaração que está sendo retificada.

8 - Gera novamente a declaração, agora com os dados retificados e pode transmitir para Receita.

Desse jeito não tem erro !!! Detalhe para ficar mais fácil ao invés de salvar nos disquetes , salvem direto na maquina , deixe para salvar no disquete apenas a que vai ser enviada, no final vão perceber que vai ter varias informações que vão virar lixo.

Margarida Nascimento de Menezes

Margarida Nascimento de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 20 abril 2008 | 11:16

Olá Cilene, passei para agradece-la por compartilhar as dicas tão importantes e que para mim foram de grande valia.
Espero poder retribuir com o pouco de conhecimento que adquirir e adquiro todos os dias na nossa profissão.
Um grande abraço.

jose aparecido da silva

Jose Aparecido da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 11:13

CIlene, meus parábens acredito que a sua dica salvo a pele de muita gente, continue nos auxiliando o conhecimento compartilhado é a melhor maneira de esclarecermos dúvidas futuras.

VoCê sabe me dizer quanto tempo demora para que uma pendência venha sair da Receita após a entrega da declaração"Retificadora" via certificado digital?

Sucesso.

Cilene Lopes

Cilene Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 15:33

Prezado Jose,

Após uma semana que entreguei as declarações com o certificado, emiti uma Pesquisa de Situação Fiscal no site da Receita e estava tudo baixado, não existia mais nenhuma pendencia, mas acredito que dois ou três dias seja suficiente.


Atenciosamente,

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 22:03

Boa noite pessoal;

Estou retificando a DCTF do 1. semestre /2007.
Ocorre que após verificações e conciliações, constatou-se que o IRPJ do 1. trimestre/2007 foi pago a maior.
O valor apurado e devido no 1. trimestre/2007 era 7.030,89 e foram pagos 3 darfs de 5.030,85 totalizando 15.092,55;
a diferença está contabilizada no IRPJ a recuperar (AC).A DIPJ está correta, informando o valor devido de 7.030,89;

Como declaro na DCTF retificadora o valor devido e os pagamentos feitos a maior?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 2 agosto 2009 | 13:44

Bom dia José,

Se a DCTF já está correta, deve (também) estar preenchida a ficha "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" e a compensação propriamente dita já deve ter sido pleiteada (via Per/DComp).

Se o Per/DComp não foi entregue - e a compensação dos R$ 7.030,89 - não foi pleiteada, na DCTF deveria constar o total efetivamente pago.

Isto porque na DCTF devem ser informados (sempre) os valores efetivamente pagos. Assim, a cada vez que preenchemos o Per/DComp solicitando a restituição ou a compensação de valores pagos a maior ou indevidamente, temos que retificar a DCTF que deve agora apresentar, também a demonstração da compensação na ficha "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" constando os valores compensados.

Solução:

- Se você não solicitou a compensação do valor pago a maior, faça constar na ficha "Pagamento com DARF" os valores devidamente pagos, ou seja, os R$ 15.092,55

- Se você já solicitou a compensação, deve (igualmente) fazer constar na ficha "Pagamento com DARF" os R$ 15.092,55 e, na ficha Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior", as informações sobre o Per/DComp em que solicitou a compensação ou restituição.

Nota
Enquanto não solicitada a compensação, os valores pagos a maior devem ser registrados contabilmente na conta "IRPJ a Recuperar" no Ativo Circulante.

Uma vez solicitada a compensação, credite esta conta e debite a conta que demonstra o débito que foi compensado com o IRPJ pago a maior.

...

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Domingo | 2 agosto 2009 | 20:17

Boa noite Sr. Saulo

Obrigado mais uma vez pelos seus retornos a minhas dúvidas.
Seguindo um outro tópico seu, baixei o curso. Mas por algum probleminha não consigo navegar pelas telas do mesmo.

Mas referente a seu primeiro parágrafo:

Se a DCTF já está correta, deve (também) estar preenchida a ficha "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" e a compensação propriamente dita já deve ter sido pleiteada (via Per/DComp

Pois, a DCTF não está correta. Me referi a estar correta a DIPJ, pois fiz o cruzamento das informações entre DIPJ e DCTF e verifiquei que DIPJ sim, está informada corretamente. DCTF não.

Ainda não foi socilitada a compensação, o que farei agora.
è justamente na ficha pagamentos com darfs que está minha dúvida. Ainda não enviei, mas montei a DCTF retificadora assim:

Na ficha Débitos: 7.030,89

Na ficha pagamentos com darfs:
Constei fielmente nos campos valor pago com darf o pagamento do 1. darf no valor 5.030,85 e no campo valor pago do débito vinculei 5.030,85 ;

Na informação do pagamento do 2. darf, também copiei fielmente o valor do darf de 5.030,85, e no campo valor pago do débito coloquei a diferença para o total do débito, no caso 2.000,04

Na informação do pagamento do 3. darf, tambem fiz copia fiel ao darf pago de 5.030,85 mas deixei o campo valor pago do débito em branco, pois se coloco valor ali, dá a mensagem Soma dos créditos vinculados excede o valor dos débitos declarados, deduzo então que deva-se informar o efetivo pagamento do darf mas deixar em branco o campo valor pago do débito, Será através desta informação que a Receita ao cruzar DCTF com o Perd/Comp comprovará o direito ao crédito.

Estou correto?

Editado por Jose Paulo Franceschini em 2 de agosto de 2009 às 20:22:17

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 2 agosto 2009 | 22:12

Boa noite José,

Se você informar um pagamento sem o respectivo débito a DCTF não aceitará a informação alegando que "Valor pago de débito não informado. Isto significa que os valores do DARF serão aproveitados apenas para amortizar os respectivos acréscimos legais se houver. Este pagamento não será considerado na Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar e Resumo. Confirma?"

Face ao exposto como alternativa e a exemplo do que você fez no segundo DARF, deve informar parte do débito também no terceiro. Assim, divida-o em três parcelas informando (por exemplo) o primeiro débito como R$ 5.030,85, o segundo R$ 1.000,04 e o terceiro R$ 1.000,00.

Desta maneira a DCTF reconhecerá os três pagamentos, e estará informando o débito total de R$ 7.030,89 pagos com 3 DARFs de R$ 5.030,85 ou seja:

Ficha Valor do Débito
R$ 7.030,89

Ficha Pagamento com DARF
1º DARF
Valor do Principal - 5.030,85
Valor do Débito - 5.030,85

2º DARF
Valor do Principal - 5.030,85
Valor do Débito - 1.000,04

3º DARF
Valor do Principal - 5.030,85
Valor do Débito - 1.000,00

Nota
- Todos os pagamentos devem ser informados para o mesmo débito.

- Se você verificar na Ficha Resumo. O valor dos débitos apurados será igual ao dos créditos vinculados.

- Na especificação da Ficha Pagamento com DARF constarão:
Valor Principal= 5.030,85 + 5.030,85 + 5.030,85 = 15.092,55
Valor Pago do Débito = 5.030,85 + 1.000,04 + 1.000,00 = 7.030,89

As três parcelas informadas do Débito poderiam se de valores diferentes desde que a soma das três seja igual a 7.030,89

...

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 07:55

Bom dia Sr. Saulo;

Obrigado pela ajuda.Esclareceu completamente minha dúvida, aprendi a resolver um problema novo pelo qual nunca tinha passado.
Muito obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.