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INSS de Empresário e Funcionário ao mesmo tempo?

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 16:51

Boa tarde a todos deste precioso site contabil

Gostaria de receber uma ajuda no tocante ao seguinte fato:

Tenho um cliente que possui uma empresa Individual, com funcionários registarados e tudo muito bem certinho. Ele paga o INSS dele na GPS da empresa, agora ele está recebendo uma proposta de emprego da qual está sendo analisada. A pergunta seria:

Como ele já contribui para o INSS como empresário, ele poderá ter a CTPS registrada como funcionário e a empresa que lhe admitir pagar a contribuição do INSS normal???

Sei que ele não poderá em hipótese alguma receber o Seguro desemprego e acho que o FGTS também não caso ele seja algum dia demitido desta empresa que no caso lhe admitir.
Espero reber uma ajuda e até base juridica, caso tenha.

Grato

Flavio Cesar

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 17:01

Flavio,

Pode sim, preste atenção no teto de contribuição R$ 318,37.
ex: Como socio ele contribui R$ 380*11%=R$ 41,80
Como empregado R$ 2800*11%=R$ 308,00 mesmo ssim ele contribuira so com o valor que falta para o teto R$ 318,37-R$ 41,80= R$ 276,57

Acredito também que ele consiga sacar o FGTS caso seja demitido.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 17:16

Fabio

Hoje ele contribui sobre R$ 2.000,00 x 11%= 220,00

Caso arranje o emprego poderá ter uma outra contribuição aumentando assim sua contribuição junto ao INSS.

Mas nã causa nenhum problema não??

Vc teria alguma Lei especifica sobre o assunto??

Grato


Flavio Cesar

José Márcio Guilherme

José Márcio Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 18:58

E so observar o valor do teto R$ 2894,28 agora em 01/2008, como ele já contribui com prolabore de R$ 2000,00 entao ele so vai pagar INSS sobre a diferença que é R$ 894,28, a empresa que ele é sócio vai emitir um documento chamado Comprovante de Retenção de Contribuinte Individual no qual encaminhará para a empresa que o mesmo irá trabalhar para que a mesma não efetue o desconto do valor total do seu salario.

Somente um povo com liberdade econômica é um povo livre!
José Márcio Guilherme - [email protected]
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 09:22

Jose Marcio

Voce menciou um documento chamdo Comprovante de Retencao de Contribuinte Individual.
Bem no meu caso é o contrario...ele é registrado numa empresa onde tem um salario superior a R$ 3.000,00...portanto nao esta recolhendo o INSS sobre o pro-labore na sua empresa.
Pergunto: que docuemnto a empresa em que ele é registrado deve me enviar? Faco o pro-labore assim mesmo, so que sem o recolhimento do INSS ou simplesmente nao faco pro-labore
Por favor, gostaria muito de receber uma orientação

Grata
Jane Leal

José Márcio Guilherme

José Márcio Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 09:44

Neste caso a mesma simplesmente emitira o um comprovante de retenção para a empresa dele. Que neste so retera o IRRF e recolhera sobre o prolabore. E importante gerar este documento pois no futuro podera ter problemas com alguma fiscalização e tem tb a opção de não fazer uma retirada de pro-labore pois o mesmo tem profissão que pode ser comprovada. Isso a lei tambem permite.

Abraços
J Marcio

Somente um povo com liberdade econômica é um povo livre!
José Márcio Guilherme - [email protected]
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 10:33

Desculpe. Jose Marcio...mas nao entendi a primeira parte da sua resposta.
A empresa que ele trabalha ira emitir o Comprovante de rendimento (aquele anual para IRRF?) e o que voce quiz dizer com " Que neste so retera o IRRF e recolhera sobre o pro-labore.
Desculpe novamente, e muito obrigada pela atencao
Jane Leal

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 11:17

Jane,
1-vc faz o pro labore sem recolhimento de INSS, uma vez que o teto está sendo recolhido na outra empresa.
2-Porem ambas empresas irão recolher IRRF caso gere de acordo com a tabela de %, 15% ou 27,5%.
3-Comprovante de rendimento, ambas as empresas emitem ao termino de cada ano.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
José Márcio Guilherme

José Márcio Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 11:21

Esse que eu to falando é um comprovante apenas de que a empresa esta retendo o valor sobre o teto do INSS para que a outra empresa nao efetue o desconto.

Ai no caso da empresa não efetuar o desconto do INSS a empresa que ele é socio vai apenas reter o IRRF.
Exemplo:

Pro Labore R$ 2.000,00
IRRF R$ 94,08

Liquido R$ 1.905,92

Ai sim, no final do gerará o informe de rendimentos para fins de declaração do IRPF.

Somente um povo com liberdade econômica é um povo livre!
José Márcio Guilherme - [email protected]

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:18

Olá,
Pessoal

Tenho uma pequena empresa de software, da qual eu pago os impostos normais, PIS, Cofins, IR.

Agora teve o novo imposto DARF 2985 INSS RECEITA.

Eu ainda não faço o recolhimento do INSS, estou planejando fazer isto no próximo mês.

Eu devo contribuir sobre 2 salários mínimos.

Porém como minha empresa é pequena, preciso de uma renda auxiliar, e consegui um emprego para trabalhar a noite, é um amigo só que ele tem uma empresa MEI.

Minha pergunta é, eu posso ser empresário (Já sou), e funcionário dessa empresa do MEI? Funciona tudo normal? como qualquer outro funcionário, todos direitos que um funcionário normal? FGTS, Seguro desemprego, 13 salario, férias? ?


Digamos então que possar fazer isto, recolher com dois salários minimo como empresário, é sobre um salário minimo como funcionário (MEI), não ultrapassaria teto ?

Ou eu aposto somente por uma fonte de renda? OU só empresário ou só do MEI?

Desculpe a pergunta mas meu contador não soube me responder.

Att,
John

Jose Marcio Guilherme Rodrigues

Jose Marcio Guilherme Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 11:48

Leticia, ele não vai recolher INSS sobre o pro labore pois já recolhe sobre o teto.
Dependendo do valor do pro labore ele vai recolher apenas IRRF. Quando eu falo recolher é o desconto efetuado no recibo de prolabore. A parte patronal irá incidir sobre o valor normal, terceiros.

José Márcio Guilherme Rodrigues
"Jesus... nada posso fazer para que me ames mais... nem para que me ame menos!"
http://www.sigmamontagens.com.br/assinaturas/jose.marcio.png
DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:20

Caros colegas, bom dia.
Pesquisando a respeito do tema, entendi as respostas no que diz respeito a "fazer a retirada de pro-labore, recolher IRRF e não recolher INSS pois o empresário já recolhe pelo teto na empresa que trabalha fichado", mas com relação a GFIP, neste caso devo transmiti-la "com ausência de fato gerador - sem movimento", ou devo compensar de alguma forma.
Desde já agradeço a colaboração de todos.

Diego Rafael
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:31

Olá Diego.

Se o sócio já recolhe o INSS sobre o teto como funcionário de uma outra empresa. O pro-labore dele não terá desconto dos 11%.
Na GFIP vai ser normal, voce vai informar a retirada do pro-labore dele, mas voce deve cadastrar a ocorrencia 05 para ele (vários vinculos), senão a gfip vai calcular os 11% automaticamente e não vai bater com a sua GPS.
Lembrando que se a empresa não for optante do "Simples Nacional", terá a cota patronal de 20% sobre o pro-labore que deverá ser recolhida.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:46

Nobre Everson Menezes Vaz
Muitíssimo obrigado pela atenção, já tinha lido em vários posts e não tinha ficado muito claro essa questão, me colocaram no escritório pra ficar fazendo essa parte pessoal e nunca tinha trabalhado nesse setor.
Mais uma vez agradecido pela prontidão.

Diego Rafael

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