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Compensação de INSS

Jamerson Aragão

Jamerson Aragão

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 00:50

Boa noite, Gostaria da ajuda de vocês!

Tem uma empresa que por anos pagou a GPS com valor indevido ( sempre pagou a mais )
exatamente a um ano a contabilidade anterior vinha fazendo tais compensações na GFIP / SEFIP, porém não tinham o controle do valor bruto atualizado do credito a compensar.... e agora na nova contabilidade gostaríamos de deixar tudo organizado,
EX.
SALDO A COMPENSAR MÊS
VALOR COMPENSADO NO MÊS

Com isso gostaria de saber se vocês saberiam me orientar de como devo proceder para saber o valor que a empresa ainda tem a compensar.

Desde já agradeço a atenção.

No aguardo!

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:33

O mais correto seria então pegar todas as notas que originaram a compensação soma-las e depois ver mês a mês o que já foi abatido, ou você pode fazer uma planilha mês a mês. Ex: NF 01 Retenção de R$1.000,00 - Valor compensado de R$ 700,00 = Valor a Compensar de R$300,00.

Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 09:43

Bom dia pessoal, fiz várias consultas na internet e também aqui no fórum, porém ainda fiquei na dúvida e gostaria de uma ajuda.

Segue um exemplo:
Empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral, recolhimento INSS código 2100

A ser pago competência 06/2014 R$ 736,84 (campo 6) + R$ 81,17 (campo 9)
Foi recolhido R$ 721,84 (campo 6) + R$ 139,17 (campo 9)
diferença pago a maior de R$ 43,00 (valor total da guia)!

No entanto no campo 6 foi recolhido a menor e no campo 9 a maior e na situação fiscal previdenciária da empresa está cobrando R$ 15,00 que é a diferença paga a menor no campo 6. Terei que recolher esse valor de R$ 15,00? E esse valor pago a maior no campo 9?


Ainda com relação a compensação...
Exemplo:
Empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral, recolhimento INSS código 2100
Guia enviada para cliente 12/2015 R$ 500,00 (campo 6) + R$ 50,00 (campo 9) = R$ 550,00
Após o pagamento foi constatado que os valores estavam a maior, o correto seria:
R$ 100,00 (campo 6) + R$ 10,00 (campo 9) = R$ 110,00
Valor pago a maior de R$ 440,00

Minha dúvida é: Esses R$ 440,00 posso utiliza-lo integralmente para compensações posteriores, ou somente a parte referente ao campo 6 (R$ 400,00)?
OBS. Sei que nas competências posteriores o valor referente ao campo 9 não posso compensar. Se no mês posterior meu crédito for maior que o valor a ser pago no campo 6, esse será R$ 0,00 e o campo 9 devo recolher, ou seja:
R$ 100,00 (campo 6) + R$ 10,00 (campo 9) = utilizei o crédito do pagamento a maior e emiti uma guia somente com o valor do campo 9 de R$ 10,00

Fico no aguardo.

Att,

Vanessa Moreno

THAISE MEDEIROS

Thaise Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:46

Boa Tarde Pessoal,

Em dezembro fiz uma parcelamento previdenciário simplificado para um cliente, porém o mesmo pagou a 1ª Parcela em atraso, sendo assim não consolidou o parcelamento.

Fui até a receita Federal conversei com o atendente ele me disse que eu poderia retificar a guia do GPS 12/2016 sendo assim estaria paga. Porém o valor do INSS da empresa é maior do que o valor da 1ª Parcela, não fizemos a retificação da guia por esse motivo.

Enfim gostaria de saber se consigo compensar o valor na próxima GPS 01/2017?

Atenciosamente,

Thaise Medeiros.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:03

Bom dia, Pessoal!

Se uma GPS paga indevidamente 2 vezes, com o código 2631(Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ) , pode ter seu valor compensado na GFIP da Folha, cujo código é 2100?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:38

Pessoal boa tarde,

Quando é efetuado pagamento em duplicidade de uma GPS, sei que podemos compensar o valor atualizado até o último dia da competência a que se refere a compensação.

Mas, fico como uma dúvida, quando consultamos o extrato de pagamento das contribuições aquela para a qual houve compensação apresenta a informação "não consta", daí fico em dúvida se devo pedir um ajuste de guia para que a receita possa informar ao sistema a liquidação por compensação.

att.,

Lívia Izabelle

Lívia Izabelle

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:58

Pessoal Boa tarde,

Aproveitando o tópico, estou com uma dúvida. Tenho um cliente que tem uma Fazenda, cadastrado no CEI. Porém ele não tem funcionários registrados no CEI da fazenda, e ele está emitindo nota e preciso fazer o recolhimento do INSS da Nota Fiscal. Quanto ao recolhimento irei fazer no CEI no código 2704, mas a minha dúvida é sobre a informação ao SEFIP. Não gera informação se não tem funcionário. Sou obrigada a fazer a informação desse CEI mesmo não tendo funcionário? Se tiver como faço?

Desde já agradeço qualquer ajuda.

Atenciosamente

Lívia

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:18

Olá, Lívia Izabelle

Não tendo empregado, está dispensado de entregar a GEFIP/SEFIP, pelo menos não encontrei nada diferente no manual do SEFIP, vide link abaixo.


idg.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:55

Olá, Lívia Izabelle

Não tem de que, sempre que precisar, fica a vontade para pedir ajuda.

Cláudio Antônio da Silva
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Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:50

Olá Vânia Zaniratto boa tarde...

Este artigo abaixo, não diz sobre os 30% que antes era compensado sobre as contribuições previdenciárias...

Então, por exemplo tenho um cliente que tem um saldo de 1300,00 na referência 03/2017, sendo que agora em 06/2017 a guia de inss dele total será 300,00 eu posso compensar agora neste mês o valor total? ou seja ficando ainda para compensar nas competências seguintes um saldo...

§ 3º O saldo remanescente em favor do sujeito passivo poderá ser compensado nas competências subsequentes, observado o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 56, ou poderá ser objeto de restituição, na forma dos arts. 17 a 19.

agradeço muito...




"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Kemily Cordeiro Jordão

Kemily Cordeiro Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sábado | 1 julho 2017 | 00:04

Olá Srs (as)

Na Sefip estava sendo recolhido INSS sobre o aviso indenizado que é indevido. Apuramos estes valores e agora precisamos "recuperar" compensar estes valores. O caso que está sendo feito desta forma desde 2012 ... minha dúvida é

1. Devo retificar todas as Gfip's desde 2012 descontando os valores de aviso indenizado?

2. Posso calcular por conta os valores pago a maior e lançar na próxima competência os valores a compensar (desde 2012) para dedução na competência do mês? Por Exemplo: Gfip Comp. 07/2017 valor de R$ 42.000,00 valores a compensar 20.000,00 pago de guia R$ 22.000,00 ...

3. Devo primeiro fazer o formulário eletrônico de compensação da Receita Federal solicitando o "reembolso" desses valores, retificar as gfips desde 2012 e aí sim lançar os valores para compensação do próximo mês?


Se alguém tiver algum material que informe os valores de folha de pagamento, rescisão e férias que deduzem Inss para me mandar eu agradeço


@Oculto
https://www.fortiorirh.com
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ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 14:43

Boa tarde!

O tomador de serviço de uma empresa de vigilância, pagou a maior a GPS 2631.

Li em alguns lugares que não é permitido a compensação da GPS 2631, que só pode fazer a restituição.

A instrução normativa RFB Nº 1717, DE 17/07/ 2017 diz:

"Art. 30. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção de contribuições previdenciárias no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que não optar pela compensação dos valores retidos, na forma prevista no art. 88, ou, que possuir, após a compensação, saldo em seu favor, poderá requerer a restituição do valor não compensado, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)."

Então pelo que entendi é possível optar pela compensação.

O meu entendimento está correto?

Desde já, obrigada!

Ana Rose Alves Santana
fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 16:14

Kemily Cordeiro Jordão


Estou com a mesma duvida, alguém tem este procedimento ?

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 14:16

Boa tarde aos colegas,

Recentemente foi realizado uma solicitação do PERT para uma empresa. Onde depois foi verificado que os débitos federais que a empresa tinha não se enquadrava no PERT. Porém era liberado a emissão da guia baseando-se em planilhas fora do sistema da receita. No meu caso especifico elaborei uma GPS de R$ 1000,00 reais que veio no código 4141.

Quais as formas de compensar esse valor pago uma vez que o parcelamento não será consolidado?

Atenciosamente,

Diógines
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:01

Boa tarde Kemily Cordeiro e Fabrício Viana,
Também estou pedido essa compensação e ressarcimento, conforme segue:

"(...)
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.(...)
(...) A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017."

Deve observar que esta compensação é somente do campo 6 (parte empresa). A parte de terceiros deverá ser feito pedido de restituição. Também tenho dúvidas quanto aos procedimentos de atualização dos créditos e quanto ao pedido de restituição.
Outra coisa importante é fazer um "dossie" com toda a documentação que está ensejando a compensação, como planilhas com memórias de cálculo e cópias das rescisões e SEFIP do mês da rescisão, pois a Receita Federal poderá pedir esclarecimentos num prazo de 5 anos e fazer isso depois de muito tempo fica complicado.

Caso tenham mais informações favor compartilhar.

Ivania Machado

Ivania Machado

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:03

Oi Ronan, esqueci de dizer que vou fazer a compensação de uma sefip referente 01/2013, onde foi recolhido 3 vezes e a referencia 02/2013 não foi paga, então gostaria de compensar os valores recolhidos a mais na guia de 02/2013, porém, como o FGTS já foi pago, qdo coloco a modalidade 1 aparece aquela mensagem de confissão de dívida.

Ivania Machado

Ivania Machado

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 13:49

Sim, 115 modalidade 9...ali no campo q pergunta se o fgts é no prazo ou não, tentei deixar em branco e não aceitou, daí coloquei 1 (no prazo) e no campo recolhimento de prev. social, coloquei fora do prazo e a data de recolhimento, pode ser isso q está dando errado?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:07

Ivania a modalidade 9 é uma confirmação de informações dadas anteriormente e para correção de dados, então tem que ser tudo no prazo, mas acredito que não seja por causa disso que não esteja abrindo o campo compensação. Está indo em movimento, na empresa informações complementares?

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