Bom dia pessoal, fiz várias consultas na internet e também aqui no fórum, porém ainda fiquei na dúvida e gostaria de uma ajuda.
Segue um exemplo:
Empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral, recolhimento INSS código 2100
A ser pago competência 06/2014 R$ 736,84 (campo 6) + R$ 81,17 (campo 9)
Foi recolhido R$ 721,84 (campo 6) + R$ 139,17 (campo 9)
diferença pago a maior de R$ 43,00 (valor total da guia)!
No entanto no campo 6 foi recolhido a menor e no campo 9 a maior e na situação fiscal previdenciária da empresa está cobrando R$ 15,00 que é a diferença paga a menor no campo 6. Terei que recolher esse valor de R$ 15,00? E esse valor pago a maior no campo 9?
Ainda com relação a compensação...
Exemplo:
Empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral, recolhimento INSS código 2100
Guia enviada para cliente 12/2015 R$ 500,00 (campo 6) + R$ 50,00 (campo 9) = R$ 550,00
Após o pagamento foi constatado que os valores estavam a maior, o correto seria:
R$ 100,00 (campo 6) + R$ 10,00 (campo 9) = R$ 110,00
Valor pago a maior de R$ 440,00
Minha dúvida é: Esses R$ 440,00 posso utiliza-lo integralmente para compensações posteriores, ou somente a parte referente ao campo 6 (R$ 400,00)?
OBS. Sei que nas competências posteriores o valor referente ao campo 9 não posso compensar. Se no mês posterior meu crédito for maior que o valor a ser pago no campo 6, esse será R$ 0,00 e o campo 9 devo recolher, ou seja:
R$ 100,00 (campo 6) + R$ 10,00 (campo 9) = utilizei o crédito do pagamento a maior e emiti uma guia somente com o valor do campo 9 de R$ 10,00
Fico no aguardo.
Att,
Vanessa Moreno